A Federação Portuguesa de Paraquedismo, pessoa coletiva de direito privado n.º 503252638, com sede na Rua da Unidade, n.º 9, 7000-719 Évora, requereu a atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 93/2014, de 23 de junho.
A publicitação do requerimento apresentado pela Federação Portuguesa de Paraquedismo ocorreu através do Aviso 8147/2014, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 14 de julho de 2014, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 93/2014, de 23 de junho.
O processo de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva encontra-se devidamente instruído, em conformidade com os termos prescritos pela Portaria 345/2012, de 29 de outubro.
Foi ouvido o Comité Olímpico de Portugal, a Confederação do Desporto de Portugal e o Conselho Nacional do Desporto, sob proposta do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 93/2014, de 23 de junho.
A Federação Portuguesa de Paraquedismo reúne todas as condições legais previstas no Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 93/2014, de 23 de junho, para que lhe seja atribuído o estatuto de utilidade pública desportiva.
Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, n.º 29/2013, de 21 de fevereiro, n.º 60/2013, de 9 de maio, n.º 119/2013, de 21 de agosto, 20/2014, de 10 de fevereiro, e 178/2014, de 17 de dezembro, e no uso dos poderes delegados pelo Primeiro-Ministro no Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares através do Despacho 6990/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio, e que este subdelegou no Secretário de Estado do Desporto e Juventude, através do Despacho 7595/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho, relativos à atribuição, suspensão e cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva.
Assim, por estes fundamentos, é atribuído o estatuto de utilidade pública desportiva à Federação Portuguesa de Paraquedismo.
6 de abril de 2015. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.
208556358