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Despacho 4080/2015, de 23 de Abril

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Sumário

Atribui o estatuto de utilidade pública desportiva à Federação Portuguesa de Paraquedismo

Texto do documento

Despacho 4080/2015

A Federação Portuguesa de Paraquedismo, pessoa coletiva de direito privado n.º 503252638, com sede na Rua da Unidade, n.º 9, 7000-719 Évora, requereu a atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 93/2014, de 23 de junho.

A publicitação do requerimento apresentado pela Federação Portuguesa de Paraquedismo ocorreu através do Aviso 8147/2014, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 14 de julho de 2014, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 93/2014, de 23 de junho.

O processo de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva encontra-se devidamente instruído, em conformidade com os termos prescritos pela Portaria 345/2012, de 29 de outubro.

Foi ouvido o Comité Olímpico de Portugal, a Confederação do Desporto de Portugal e o Conselho Nacional do Desporto, sob proposta do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 93/2014, de 23 de junho.

A Federação Portuguesa de Paraquedismo reúne todas as condições legais previstas no Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 93/2014, de 23 de junho, para que lhe seja atribuído o estatuto de utilidade pública desportiva.

Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, n.º 29/2013, de 21 de fevereiro, n.º 60/2013, de 9 de maio, n.º 119/2013, de 21 de agosto, 20/2014, de 10 de fevereiro, e 178/2014, de 17 de dezembro, e no uso dos poderes delegados pelo Primeiro-Ministro no Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares através do Despacho 6990/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio, e que este subdelegou no Secretário de Estado do Desporto e Juventude, através do Despacho 7595/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho, relativos à atribuição, suspensão e cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva.

Assim, por estes fundamentos, é atribuído o estatuto de utilidade pública desportiva à Federação Portuguesa de Paraquedismo.

6 de abril de 2015. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.

208556358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/638319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-23 - Decreto-Lei 93/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva. Republica em anexo o citado diploma, com a redação atual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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