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Edital 1954/2025, de 17 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do presidente da câmara no vereador e nas vereadoras.

Texto do documento

Edital 1954/2025

Delegação e subdelegação de competências do presidente da câmara no vereador e nas vereadoras

O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Luís António Alves da Encarnação:

Faz público, nos termos e para os efeitos no disposto no n.º 1 do artigo 56 do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o teor do meu Despacho 229/DA/2025 de 05 de novembro de 2025:

“Considerando que a Câmara Municipal através da deliberação 1470, de 4 de novembro de 2025, publicitada através do Edital 135/DA/2025, de 5 de novembro, delegou um conjunto de competências no seu Presidente;

Considerando que este Município visa promover uma melhoria contínua dos serviços prestados a todos aqueles que habitam, trabalham e visitam a Cidade, o que implica um esforço quotidiano de promoção de eficiência e eficácia na sua gestão, especialmente em face da complexidade e pluralidade de estrutura organizacional;

Impõe-se, assim, o recurso a mecanismos de agilização procedimental e a adoção de esquemas de organização de trabalho que assegurem mais qualidade e maior celeridade na gestão, encurtando, onde adequado, a cadeia de decisão;

Assim, de modo a alcançar tal desiderato, a delegação de competências sobressai como uma das principais ferramentas para assegurar as pretendidas eficácia e eficiência funcionais.

Nesta conformidade e atento o disposto no n.º 2 do art. 36.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, determino quanto se segue:

I-Delego e subdelego no seguinte Senhor Vereador e nas seguintes Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Lagoa as minhas competências próprias e as competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal, através da Deliberação 1470 de 04.11.2025, publicitada através do Edital 135/DA/2025 de 05.11.2025 a publicitar no Diário da República, nos seguintes termos:

A) Vereador Ruben Patrício Infante Palma (Proteção Civil, Ação Social, Habitação, Logística e Manutenção, Obras Municipais, Reabilitação Urbana, Mobilidade, Eletricidade/Iluminação Pública, Rede Viária, Sinalização e Trânsito, Polícia Municipal, Fiscalização Municipal, Jardins e Espaços Verdes, Gabinete de Comunicação e Imagem) É delegada e subdelegada a prática dos atos administrativos, com faculdade de subdelegação nos termos legais, incluindo a decisão final e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos às seguintes Unidades Orgânicas da Estrutura dos Serviços da Câmara Municipal de Lagoa (publicada no Diário da República, 2.ª série, com exceção das competências expressamente delegadas noutro Vereador:

a) Em matéria de Proteção Civil:

1-Dirigir, em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da proteção civil, o serviço municipal de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;

2-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências em matéria de Proteção Civil.

b) Em matéria de Ação Social:

1-Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;

2-Elaborar e propor as políticas do âmbito social do Município de Lagoa;

3-Elaborar e propor programas e projetos, no âmbito social do Município de Lagoa;

4-Promover a elaboração e monitorização da implementação das Cartas e de outros instrumentos de planeamento no âmbito das matérias delegadas, em articulação com os demais Vereadores;

5-Promover o desenvolvimento de projetos e iniciativas de ação social interjecional;

6-Assegurar a articulação do Município com o Instituto da Segurança Social, instituições do terceiro setor ou quaisquer outras entidades;

7-Promover a articulação do Município com as Juntas de Freguesia na conceção e implementação das estratégias, projetos e iniciativas de desenvolvimento social e inclusão;

8-Assegurar uma abordagem integrada na intervenção municipal dirigida às pessoas, grupos e comunidades em situação de pobreza, exclusão social e desigualdade no acesso aos direitos, bem como para a salvaguarda da diversidade cultural do Concelho;

9-Acordar o estabelecimento de parcerias com a Administração Pública, associações e outras pessoas coletivas sem fins lucrativos, a fim de serem asseguradas a prestação de serviços, bem como as ações de apoio psicossocial aos cidadãos, grupos e comunidades com necessidades sociais identificadas;

10-Elaborar e propor os instrumentos normativos ou protocolos que regulem a intervenção social referida na alínea anterior;

11-Promover o apoio a entidades legalmente constituídas no domínio social e assistencial;

12-Promover medidas de apoio às entidades da Economia Social, bem como o desenvolver programas nesta área;

13-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências da Divisão de Ação Social, bem como as demais competências decorrentes da transferência de competências no domínio social nos termos da Lei 50/2018, de 16 de agosto, e respetivos diplomas setoriais e portarias.

c) Em matéria de Habitação:

1-Elaborar e propor a política de habitação e desenvolvimento local no Município de Lagoa, no quadro das respetivas áreas de competência;

2-Coordenar um Programa Local de Habitação que enquadre a política municipal de habitação e desenvolvimento local de Lagoa;

3-Programar e projetar a construção de nova habitação municipal, inclusive em parceria com entidades da Administração Central;

4-Assegurar a preparação de intervenção em habitação, nomeadamente a execução dos necessários estudos e projetos, preparação de empreitadas e acompanhamento e fiscalização das mesmas;

5-Assegurar o controlo económico, financeiro e a execução das obras municipais em habitação municipal ou particular;

6-Assegurar a coordenação e execução de intervenções por administração direta em património habitacional;

7-Decidir em todas as matérias relacionadas com situações de grave carência habitacional, incluindo ordenar o realojamento dos ocupantes, o despejo sumário das habitações e a demolição ou reabilitação das mesmas;

8-Praticar atos administrativos, incluindo a decisão final, em matéria de atribuição dos fogos habitacionais municipais sob a gestão dos respetivos serviços, nos termos previstos na lei e no Regulamento Municipal pertinente;

9-Promover e assegurar as intervenções municipais de conservação, construção ou reconstrução em património habitacional municipal sob a respetiva gestão;

10-Exercer as competências de gestão social e patrimonial do parque habitacional, nomeadamente:

i) Celebrar contratos de arrendamento no regime de renda apoiada ou outros legalmente consagrados;

ii) Promover as medidas e ações necessárias à desocupação de ocupantes ilegais de fogos municipais, nos termos da lei e dos regulamentos municipais;

iii) Assegurar a tutela da legalidade relativamente aos casos de ocupação abusiva de fogos e outros espaços municipais.

11-Promover o processo com vista à atualização do valor das rendas vigentes em fogos ou propriedades municipais, habitacionais ou não habitacionais, de acordo com as normas em vigor;

12-Controlar o débito dos arrendatários de propriedades municipais, promovendo a sua cobrança;

13-Relativamente a prédios urbanos, em regime de propriedade horizontal, em que o Município de Lagoa seja proprietário de fração autónoma, assegurar a participação municipal na administração do condomínio;

14-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências em matéria de Habitação.

d) Em matéria de Logística:

1-Assegurar a gestão dos edifícios e espaços municipais bem como a logística dos eventos;

2-Assegurar a logística e organização das iniciativas educativas, sociais, desportivas, culturais e recreativas;

3-Assegurar apoio logístico a eventos organizados pelo Município, ou por este, apoiados;

4-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências do Serviço de Logística.

e) Em matéria de Manutenção:

1-Assegurar a gestão dos edifícios e espaços municipais;

2-Assegurar a conservação, manutenção e beneficiação dos edifícios e espaços municipais;

3-Coordenar a realização de obras de manutenção, conservação e melhoramentos nos edifícios municipais;

4-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências do Serviço de Manutenção.

f) Em matéria de Obras Municipais:

1-Executar as obras, por administração direta ou empreitada;

2-Aprovar os projetos de espaços públicos, assegurando a compatibilidade dos interesses dos diversos utilizadores e coordenando a intervenção dos vários sectores da gestão municipal;

3-Executar as obras, por administração direta ou empreitada, sendo neste âmbito delegada e subdelegada a competência para autorizar despesa até 5.000,00€ bem como todas as competências que lhe estão inerentes;

4-Assegurar o controlo económico e financeiro das obras municipais, visando a otimização da utilização dos recursos do Município;

5-Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança das obras municipais;

6-Exercer todas as demais atribuições e competências da Divisão de Obras.

g) Em matéria de Reabilitação Urbana:

1-Propor e promover a concretização da política de reabilitação integrada do Concelho de Lagoa;

2-Exercer as todas as competências previstas ou a conferir ao Presidente da Câmara pelo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, constante do Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação atual, designadamente aquelas no âmbito dos procedimentos de controlo prévio previstos no RJUE, bem como as respeitantes à imposição da obrigação de reabilitar ou de demolir edifícios e executar coercivamente estas obras, ao abrigo dos artigos 55.º e 57.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana;

3-Planear e promover as ações que visam a conservação, manutenção e valorização do património edificado;

4-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências em matéria de Áreas de Reabilitação Urbana.

h) Em matéria de Mobilidade:

1-Desenvolver a política de mobilidade do Município;

2-Desenvolver, em colaboração com a Divisão de Urbanismo, o planeamento da rede viária urbana;

3-Planear e implementar as redes de transportes, de circulação e de estacionamento da cidade;

4-Elaborar, propor e executar programas e projetos sobre mobilidade, mobilidade sustentável, mobilidade flexível e mobilidade elétrica;

5-Elaborar e assegurar a implementação da Rede de Mobilidade Elétrica da Cidade de Lagoa;

6-Decidir sobre o ordenamento da circulação e estacionamento urbanos, incluindo o estacionamento associado a pontos de carregamento de veículos elétricos e estacionamento dedicado a veículos de serviços de mobilidade partilhada, bem como promover a eficiente gestão da via pública e os condicionamentos de trânsito no Concelho e a atualização e conservação da sinalética;

7-Decidir sobre a colocação de sinalética e sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos, incluindo o dos veículos de transporte público, bem como as paragens terminais de transporte, de acordo com os regulamentos aplicáveis;

8-Proceder ao averbamento de veículos de transporte em táxi em substituição dos já licenciados, no âmbito do Decreto Lei 101/2023, de 31 de outubro;

9-Promover o desenvolvimento de projetos e iniciativas que visem a promoção da acessibilidade pedonal;

10-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências em matéria de Mobilidade.

i) Em matéria de Eletricidade/Iluminação Pública:

1-Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do Município ou colocados, por lei, sob administração municipal;

2-Definir e aplicar medidas de eficiência energética, em articulação com uma política de economia circular, novas tecnologias e inovação;

3-Desenvolver programas com vista à redução de consumo de energia por parte do Município de Lagoa e ao aumento da sua eficiência energética, hídrica e dos materiais;

4-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências em matéria de Eletricidade/Iluminação Pública.

j) Em matéria de Rede Viária, Sinalização e Trânsito:

1-Decidir sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;

2-Gerir a instalação de sinalização semafórica e de sinalização vertical não semafórica, horizontal e informativa;

3-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências em matéria de Rede Viária, Sinalização e Trânsito.

k) Em matéria de Polícia Municipal:

1-Exercer todas as competências legalmente atribuídas à Polícia Municipal do Município de Lagoa;

2-Autorizar a saída de viaturas, afetas aos serviços tutelados, para fora do concelho de Lagoa, por razões consideradas de serviço;

3-Promover e assegurar o ordenamento do trânsito no Concelho de Lagoa;

4-Promover programas e projetos de interesse municipal na área da prevenção e segurança urbana;

5-Levantar autos de notícia dos atos que constituam ilícitos penais, fornecer os dados daí resultantes e propor aos Serviços Jurídicos a instauração dos respetivos processos contraordenacionais;

6-Fazer executar mandatos de notificação;

7-Autorizar a realização e pagamento de despesas decorrentes da atividade de remoção de veículos, bem como o pagamento de indemnizações por danos causados em consequência da mesma, até ao montante de € 5.000.

8-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências em matéria de Polícia Municipal.

l) Em matéria de Fiscalização Municipal:

1-Administrar o domínio público municipal, incluindo no âmbito do Decreto Lei 48/2011, de 1 de abril, na sua atual redação;

2-Colaborar com a Divisão de Urbanismo na aplicação do regulamento de ocupação de via pública com estaleiros de obras;

3-Promover programas e projetos de interesse municipal na área da prevenção e segurança urbana;

4-Fazer executar mandatos de notificação;

5-Promover e assegurar o ordenamento de trânsito no Concelho de Lagoa, em articulação com a GNR;

6-Levantar autos de notícia para efeitos de processos de contraordenação;

7-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências do Serviço de Fiscalização Municipal.

m) Em matéria de Jardins e Espaços Verdes:

1-Participar na avaliação e elaboração de Planos Municipais de ordenamento do território que abranjam espaços verdes;

2-Coordenar as ações de levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural e paisagístico do Município;

3-Projetar espaços verdes e percursos verdes;

4-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências da Unidade Orgânica de Jardins.

n) Em matéria de Gabinete de Comunicação e Imagem:

1-Definir a estratégia de comunicação do Município e assegurar a sua implementação;

2-Conceber, implementar e rever periodicamente um plano de comunicação global, interna e externa;

3-Assegurar a comunicação institucional com os media e relações públicas do Município;

4-Conceber e implementar campanhas de comunicação e imagem de suporte a iniciativas do Município;

5-Promover o registo sistemático de notícias divulgadas na comunicação social que respeitem ao Município;

6-Gerir de forma centralizada os conteúdos publicitários do Município;

7-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências do Gabinete de Comunicação e Imagem.

o) Outras matérias:

1-Decidir a aprovação final dos pedidos de licenciamento de operações urbanísticas de obras de edificação, de demolição e de remodelação de terrenos, após a entrega dos projetos de especialidades e de mais elementos instrutórios;

2-Decidir os pedidos de licenciamento de obras de urbanização;

3-Conceder autorizações de utilização de edifícios;

4-Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas e Serviços Municipais que lhe estão afetas;

5-Praticar os atos instrumentais ao exercício das competências delegadas e subdelegadas, assinando, com possibilidade de subdelegação nos Dirigentes máximos de cada Serviço, atos de mero expediente;

6-Despachar e assinar o expediente relacionado com os assuntos do pelouro;

7-Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória de delegante ou subdelegante.

B) Vereadora Ana Cristina Tiago Martins (Modernização Administrativa, Educação, Juventude, Cultura, Igualdade de Género e Cidadania, Contratação Pública, Economato, Cemitérios, Parque de Máquinas e Viaturas, Transportes, Toponímia e Mercados)

a) Em matéria de Modernização Administrativa:

1-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências do Serviço Balcão Único;

2-Gerir e coordenar a prestação de serviços online ao Munícipe através do site do Município;

3-Emitir Certificados de Registo de Cidadão da União Europeia e proceder à renovação dos emitidos, nos termos legais;

4-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências da Divisão Administrativa e da Unidade Orgânica Modernização Administrativa.

b) Em matéria de Educação:

1-Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de ensino, nos casos e nos termos determinados por lei;

2-Apoiar e comparticipar no apoio às atividades complementares da ação escolar no âmbito de projetos educativos, nos termos da lei;

3-Participar na elaboração da política de apoio e comparticipação à Ação Social Escolar;

4-Gerir o parque escolar sob gestão municipal, bem como promover a elaboração e implementação da Carta Educativa de Lagoa;

5-Assegurar e gerir os transportes escolares, em articulação com o Serviço do Parque de Máquinas e Viaturas;

6-Representar o Município no Conselho Municipal de Educação em substituição do Presidente da Câmara nas suas ausências e impedimentos;

7-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências da Divisão de Educação.

c) Em matéria de Juventude:

1-Elaborar e propor políticas para a juventude;

2-Planear e acompanhar o desenvolvimento de política de juventude para o concelho em articulação com os agentes locais e outros organismos da administração;

3-Garantir a concretização da política e dos objetivos estratégicos municipais definidos para a área da juventude desenvolvendo parcerias com instituições públicas e privadas;

4-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências do Serviço de Juventude.

d) Em matéria de Cultura:

1-Propor e executar a política cultural do Município;

2-Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades culturais, em parceria ou não, com outras entidades públicas ou privadas;

3-Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do Município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

4-Coordenar o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património cultural do Município, promovendo a publicação de documentos, anais ou boletins que interessem à história do Município;

5-Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades artesanais, de manifestações etnográficas e a realização de eventos relacionados com a atividade cultural de interesse municipal;

6-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências da Divisão de Cultura no âmbito do Planeamento Cultural, incluindo a gestão e coordenação geral das Unidades Orgânicas de Património Cultural, Biblioteca, Arquivo Municipal e Eventos Culturais.

e) Em matéria de Igualdade de Género e Cidadania:

1-Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do Município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;

2-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências do Gabinete de Igualdade de Género.

f) Em matéria de Contratação Pública:

1-Autorizar a realização de despesa até ao limite de 748. 196, 85 Euros (setecentos e quarenta e oito mil cento e noventa e seis euros e oitenta e cinco cêntimos), incluindo no âmbito da celebração de contratos públicos, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do art. 109.º do Código dos Contratos Públicos, com a redação em vigor;

2-No âmbito da formação de todos os contratos públicos, incluindo empreitadas, exercer as competências necessárias e instrumentais à condução do respetivo procedimento, incluindo aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos, adjudicação e a aprovação da minuta do contrato e a sua outorga, decidir sobre impugnações administrativas apresentadas, nos termos dos arts. 267.º e seguintes do CCP, bem como, em sede de execução dos contratos referidos, exercer as competências atribuídas à entidade adjudicante. Excecionando-se as competências próprias de cada Vereador no que concerne à autorização de despesa e ao desenvolvimento de toda a tramitação e competência decisória no âmbito de procedimentos contratuais, por ajuste direto simplificado, de aquisição de bens e serviços e empreitadas até ao limite de 5.000€.

3-Nas situações em que seja ainda aplicável o Decreto Lei 59/99, de 2 de março, exercer todas as competências cometidas nesse diploma ao dono de obra, sem prejuízo do limite estabelecido no n.º 1 deste ponto;

4-Nos casos em que seja ainda aplicável o Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, exercer todas as competências cometidas nesse diploma à entidade adjudicante, sem prejuízo do limite previsto no n.º 1 deste ponto;

5-Promover, quando adequado, a celebração de AcordosQuadro;

6-Definir e promover boas práticas em matéria de contratação pública;

7-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências da Divisão de Compras e da Unidade Orgânica de Contratação Púbica.

g) Em matéria de Economato:

1-Coordenar, fixar e controlar os consumos dos serviços;

2-Coordenar a gestão de stocks;

3-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências da Unidade Orgânica de Economato.

h) Em matéria de Cemitérios:

1-Conceder terrenos nos cemitérios propriedade do Município, para jazigos, mausoléus e sepulturas, praticar todas as competências conferidas ao Presidente da Câmara pelo Decreto Lei 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual, bem como no Regulamento dos Cemitérios Municipais;

2-Declarar prescritos a favor do Município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, bem como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

3-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências do Serviço de Balcão Único em matéria de Cemitérios.

i) Em matéria de Parque de Máquinas e Viaturas:

1-Assegurar a gestão e manutenção da frota municipal;

2-Estabelecer critérios de renovação da gestão da frota municipal, autorizando a realização de despesa com aquisição ou a locação de viaturas até ao montante de 5.000,00€;

3-Praticar todos os demais atos respeitantes à gestão da frota, designadamente alienação de veículos e respetiva cedência, em casos de fundado interesse municipal de ordem social, cultural ou associativo de acordo com o previsto no Regulamento em vigor;

4-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências da Unidade Orgânica de Parque de Máquinas e Viaturas.

j) Em matéria de Toponímia:

1-Promover o regular exercício das competências previstas no Regulamento de Toponímia e de Numeração de Polícia do Concelho de Lagoa;

2-Propor atribuição de topónimos;

3-Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia;

4-Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;

5-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências em matéria de Toponímia.

k) Em matéria de Mercados Municipais:

1-Assegurar a gestão e a dinamização dos mercados municipais;

2-Assegurar o desempenho da função fiscalizadora atribuída por lei ao Município neste âmbito;

3-Coordenar as operações de manutenção e requalificação dos Mercados Municipais;

4-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências em matéria de Mercados Municipais.

Outras matérias:

1-Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas e Serviços Municipais que lhe estão afetas;

2-Praticar os atos instrumentais ao exercício das competências delegadas e subdelegadas, assinando, com possibilidade de subdelegação nos Dirigentes máximos de cada Serviço, atos de mero expediente.

3-Remeter à Assembleia Municipal a minuta das atas das reuniões da Câmara Municipal, logo que aprovadas;

C) Vereadora Anabela de Magalhães Ribeiro (Recursos Humanos, Contencioso, Saúde, Serviço Médico Veterinário, Saúde Pública, Agricultura e Pescas, Ambiente, Parque Municipal do Sítio das Fontes, Freguesias, Serviço de Tecnologia e InformaçãoInformática e Redes, Smart City e Geomática)

a) Em matéria de Recursos Humanos:

1-Propor, coordenar e executar políticas e estratégias que promovam a valorização e desenvolvimento dos trabalhadores, no âmbito da área de recursos humanos do Município;

2-Elaborar, propor e gerir o mapa de pessoal do Município, bem como autorizar a admissão de pessoal;

3-Exercer as competências inerentes à qualidade de empregador público e praticar os atos administrativos cometidos ao dirigente máximo do serviço na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor), ainda que respeitantes aos Serviços cuja dependência se encontre delegada nos Vereadores, incluindo as de natureza disciplinar aí previstas, sem prejuízo das competências da Câmara Municipal e dos demais dirigentes;

4-Autorizar a despesa com remunerações, suplementos e outros encargos com pessoal;

5-Promover a implementação de prémios de desempenho, nos termos legalmente previstos;

6-Promover a melhoria contínua e coordenar a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), no âmbito dos Serviços do Município de Lagoa, exercendo todas as competências cometidas ao Presidente da Câmara nos respetivos diplomas conformadores, exceto no que concerne a decisões respeitantes a avaliações das Unidades Orgânicas e Serviços e Dirigentes Municipais;

7-Outorgar os contratos autorizados;

8-Decidir todos os demais assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos Serviços Municipais;

9-Emitir parecer prévio para a celebração e prorrogação de acordo de cedência de interesse público, previsto no artigo 243.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual), com trabalhador de entidade excluída do âmbito de aplicação do referido diploma legal;

10-Emitir parecer prévio vinculativo à celebração e renovação de contratos de aquisição de serviços, na modalidade de avença e tarefa, nos termos da legislação em vigor;

11-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências da Divisão de Recursos Humanos.

b) Em matéria de Serviços Jurídicos e Contencioso:

1-Representar o Município de Lagoa, em juízo, bem como intentar ações judiciais e defender-se das que venham ser interpostas contra o Município de Lagoa, podendo constituir mandatários, confessar, desistir ou transigir;

2-Em matéria de contraordenações, são delegadas as seguintes competências:

i) Ordenar a instauração, instrução e aplicação de sanções contraordenacionais em processos de contraordenação, cuja competência decisória caiba ao Presidente da Câmara, incluindo a aplicação de medidas cautelares, coimas, sanções acessórias, previstas em quaisquer diplomas legais ou regulamentares que atribuam competências à Câmara Municipal e que esta tenha delegado no Presidente da Câmara ou que sejam competência própria do Presidente da Câmara Municipal, podendo nomear os respetivos instrutores e ordenar a realização de todas as diligências necessárias à instrução dos processos instaurados, nomeadamente a notificação dos arguidos e testemunhas, podendo suspender o processo de contraordenação pelos prazos previstos na lei, declarar a incompetência material ou territorial do Município para a instrução contraordenacional e ordenar a sua remessa à autoridade administrativa competente, extrair ou mandar extrair certidões e assinar toda a correspondência dirigida a entidade publicas e privadas que se venham a relacionar com cada processo de contraordenação em concreto;

ii) Autorizar o pagamento voluntário de coimas, bem como o pagamento em prestações das mesmas e enviar o processo em caso de incumprimento, à autoridade competente para a execução coerciva da coima e custas aplicadas, podendo ainda determinar o arquivamento dos processos instaurados, nos casos previstos na lei;

iii) Assegurar a articulação com os serviços municipais e com entidades externas competentes para o levantamento de autos de notícia e prestação de informação de apoio à instrução dos processos de contraordenação;

iv) Decidir os recursos interpostos das decisões finais proferidas no âmbito dos processos de contraordenação, revogando as mesmas ou enviando os recursos para o tribunal judicial competente, no prazo legal.

3-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências dos Serviços Jurídicos, do Serviço de Contencioso ou das estruturas orgânicas que eventualmente lhes venham a suceder.

b) Em matéria de Saúde e Saúde Pública:

1-Acordar e estabelecer parcerias com outras entidades publicas e privadas visando assegurar a realização de ações de apoio psicossocial e no âmbito da saúde mental aos cidadãos com necessidades especificas;

2-Coordenar as ações que visam definir a política municipal de saúde e definir os instrumentos que a concretizam;

3-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências do Serviço de Saúde Pública, nomeadamente em articulação com as Autoridades locais e Nacionais de Saúde Pública, coordenando, a nível local, a ação de todas as citadas entidades.

c) Em matéria de Serviço Médico Veterinário:

1-Proceder à captura e alojamento, de animais errantes, gatos e cães;

2-Decidir sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos, sem prejuízo do disposto na Lei 27/2016, de 23 de julho;

3-Praticar ações que concorram para a redução do abandono de animais e o fomento da adoção responsável;

4-Coordenar ações que visam a política municipal no bemestar animal e definir os instrumentos que a concretizam;

5-Acordar e estabelecer parcerias com outras entidades publicas e privadas visando o bemestar animal;

6-Exercer as todas as competências relativas ao Centro de Recolha Oficial de Animais Errantes;

7-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências do Serviço Médico Veterinário.

d) Em matéria de Agricultura e Pescas:

1-Coordenar as ações que visam definir uma política municipal em matéria de agricultura e pescas, e definir instrumentos que a concretizam;

2-Coordenar as operações de manutenção e requalificação dos apoios piscatórios;

3-Acordar e estabelecer parcerias com outras entidades publicas e privadas visando assegurar a realização de ações de apoio à comunidade quer do setor agrícola e do setor da pesca;

4-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências em matéria de agricultura e pescas.

e) Em matéria de Ambiente:

1-Promover a elaboração de um Plano na área da Política Municipal do Ambiente;

2-Desenvolver e Implementar o plano de ação em matéria de adaptação às alterações climáticas, com destaque para a integração de medidas de combate à ilha de calor, à escassez de água e cheias;

3-Coordenar ações que visam o desenvolvimento de uma política municipal de educação ambiental e definir os instrumentos que a concretizam;

4-Colaborar com instituições educativas e académicas na realização de estudos e trabalhos de investigação;

5-Apoiar a execução da Campanha da Bandeira Azul da Europa e Praia acessível no âmbito da educação ambiental;

6-Colaborar na Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020);

7-Promover o desenvolvimento de projetos e iniciativas da Educação Ambiental, promoção do programa EcoEscolas em articulação com entidades públicas e privadas;

8-Gerir as políticas em matéria de ruído;

9-Em matéria de prevenção e controlo de poluição sonora, exercer as seguintes competências cometidas à Câmara pelo Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto Lei 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto na Lei 56/2012, de 8 de novembro, na sua atual redação:

a) Tomar as medidas adequadas para o controlo e minimização dos incómodos causados pelo ruído resultante de quaisquer atividades, incluindo as que ocorram sob a sua responsabilidade ou orientação, nos termos do artigo 4.º;

b) Preparar mapas de ruído, nos termos do artigo 7.º, elaborar relatórios sobre dados acústicos, nos termos do mesmo artigo, bem como elaborar planos municipais de redução do ruído, nos termos do artigo 8.º, desenvolvendo as atividades necessárias para dar cumprimento ao artigo 9.º;

c) Remeter informação relevante em matéria de ruído, nos termos do artigo 5.º, n.º 2 à entidade que, em cada momento seja competente para tal;

d) Preparar o relatório sobre o estado do ambiente acústico municipal, nos termos do artigo 10.º;

e) Fiscalizar o cumprimento do Regulamento Geral do Ruído, decidir medidas para evitar a produção de danos para a saúde humana e para o bemestar das populações, nos termos dos artigos 26.º e 27.º, bem como processar as contraordenações e aplicar coimas e sanções acessórias, nos termos dos artigos 29.º e 30.º;

f) Assegurar a disponibilidade para consulta dos mapas de ruído e dos planos de ação, bem como garantir a efetiva disponibilidade para consulta pública em sede da sua elaboração, estendendo o período de consulta pública se necessário.

10-Elaborar cartas de ruído e dos demais documentos sobre o ruído, no âmbito dos instrumentos de planeamento do território;

11-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências da Divisão de Ambiente.

f) Em matéria de Parque Municipal do Sítio das Fontes:

1-Gerir o Parque Municipal do Sítio das Fontes;

2-Coordenar todas as operações da manutenção e requalificação do Parque Municipal Sítio das Fontes;

3-Implementar projetos e programas de natureza ambiental;

4-Implementação de projetos e programas de natureza ambiental no parque Municipal Sítio das Fontes;

5-Acordar e estabelecer parcerias com outras entidades publicas e privadas visando assegurar a realização de ações e programas no Parque Municipal Sítio das Fontes;

6-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências da Unidade Orgânica Sitio das Fontes.

g) Em matéria de Freguesias:

1-Discutir e preparar os contratos de delegação de competências, protocolos e acordos;

2-Assegurar a articulação e cooperação entre o Município e as Freguesias;

3-Coordenar o Gabinete de Apoio às Freguesias;

4-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências do Gabinete de Apoio às Freguesias.

h) Em matéria de Tecnologia e InformaçãoInformática e Redes e Geomática:

1-Estabelecer medidas de racionalização e modernização do funcionamento dos Serviços Municipais no âmbito das áreas delegadas;

2-Decidir, de forma centralizada, os requisitos dos sistemas de informação a utilizar pelo Município de Lagoa assegurando a respetiva integração e interoperabilidade;

3-Promover a obtenção dos sistemas previstos na alínea anterior, designadamente nas vertentes das redes internas de comunicação, informática, software e hardware;

4-Desenvolver novas abordagens integradas e colaborativas, as quais tirem partido do potencial dos dados abertos e big data, e se apoiem em aplicações e plataformas focadas no serviço ao Munícipe;

5-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências do Serviço de Tecnologia e Informação, do Serviço Informática e Redes e do Serviço Geomática.

i) Em matéria de Tecnologia e InformaçãoSmart City:

1-Coordenar o desenvolvimento e produção de soluções urbanas inovadoras;

2-Coordenar a conceção de estudos sobre a melhoria da qualidade de vida no concelho;

3-Em geral, exercer todas as demais atribuições e competências do Serviço SmartCity.

j) Outras matérias:

1-Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas e Serviços Municipais que lhe estão afetas;

2-Praticar os atos instrumentais ao exercício das competências delegadas e subdelegadas, assinando, com possibilidade de subdelegação nos Dirigentes máximos de cada Serviço, atos de mero expediente;

IISubdelego no Senhor Vereador e nas Senhoras Vereadoras competências no que concerne à autorização da despesa e ao desenvolvimento de toda a tramitação e competência decisória no âmbito de procedimentos contratuais, por ajuste direto simplificado, de aquisição de bens e serviços e empreitadas até ao limite de € 5.000.

IIIAutorização para subdelegar:

Nos termos do disposto no artigo 46.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 38.º n.º 1 do Regime Jurídico das Autarquias Locais, autorizo os Srs. Vereadores a subdelegar as competências objeto do presente despacho nos respetivos dirigentes máximos dos Serviços Municipais, nos termos legais.

IVRatificação:

Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Srs. Vereadores no âmbito das matérias cujas competências agora lhes são delegadas e subdelegadas.”

E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município e na internet, no sítio institucional www.cm-lagoa.pt.

6 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.

319817804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6382385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 27/2016 - Assembleia da República

    Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2023-10-31 - Decreto-Lei 101/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi

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