Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14950/2025, de 17 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Marinha a realizar a despesa adicional com a aquisição serviços de docagem do NRP Sagres, para o ano de 2026, e delega no Chefe do Estado-Maior da Armada os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 14950/2025

A Portaria 734/2025/2, de 11 de dezembro, autoriza a Marinha a reprogramar o encargo plurianual, autorizado pela Portaria 324/2025/2, de 12 de maio, com a aquisição de serviços de docagem do NRP Sagres, para o montante global de 3 133 013,91 EUR (três milhões, cento e trinta e três mil, treze euros e noventa e um cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com financiamento através de verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Marinha.

Considerando que, da despesa associada ao encargo plurianual autorizado pela Portaria 324/2025/2, de 12 de maio, o montante de 2 098 730,01 EUR (dois milhões, noventa e oito mil, setecentos e trinta euros e um cêntimo), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se encontra autorizado pelo Despacho 3365/2024, de 28 de março, é necessário autorizar a respetiva despesa adicional, no montante de 1 034 283,90 EUR (um milhão, trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e três euros e noventa cêntimos).

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e considerando o disposto na Portaria 734/2025/2, de 11 de dezembro, determino:

1-Autorizar a Marinha a realizar a despesa adicional com a aquisição de serviços de docagem do NRP Sagres, para o ano de 2026, até ao montante máximo de 1 034 283,90 EUR (um milhão, trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e três euros e noventa cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.

2-Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Armada, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.

3-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.

4-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.

11 de dezembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319876149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6382211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda