A Portaria 734/2025/2, de 11 de dezembro, autoriza a Marinha a reprogramar o encargo plurianual, autorizado pela Portaria 324/2025/2, de 12 de maio, com a aquisição de serviços de docagem do NRP Sagres, para o montante global de 3 133 013,91 EUR (três milhões, cento e trinta e três mil, treze euros e noventa e um cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com financiamento através de verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Marinha.
Considerando que, da despesa associada ao encargo plurianual autorizado pela Portaria 324/2025/2, de 12 de maio, o montante de 2 098 730,01 EUR (dois milhões, noventa e oito mil, setecentos e trinta euros e um cêntimo), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se encontra autorizado pelo Despacho 3365/2024, de 28 de março, é necessário autorizar a respetiva despesa adicional, no montante de 1 034 283,90 EUR (um milhão, trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e três euros e noventa cêntimos).
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e considerando o disposto na Portaria 734/2025/2, de 11 de dezembro, determino:
1-Autorizar a Marinha a realizar a despesa adicional com a aquisição de serviços de docagem do NRP Sagres, para o ano de 2026, até ao montante máximo de 1 034 283,90 EUR (um milhão, trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e três euros e noventa cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.
2-Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Armada, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
3-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
4-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
11 de dezembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319876149