Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Portaria 139/2024/1, de 4 de abril, do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º, artigos 109.º e 110.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, bem como no Despacho 13874/2025, de 13 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro, o Conselho de Diretivo, do Instituto Nacional de Emergencial Médica, I. P. (INEM, I. P.) deliberou em reunião de 21 de novembro de 2025, proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão das delegações regionais, departamentos e unidades orgânicas, do INEM, I. P., e à delegação e subdelegação de competências, com faculdade de subdelegação, nos seguintes termos:
1-Ao Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Mendes Cabral, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão genérica para decidir os assuntos relacionados com as áreas das seguintes delegações regionais, departamentos, unidades orgânicas e áreas funcionais:
a) Delegação Regional do Norte;
b) Delegação Regional do Centro;
c) Delegação Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo;
d) Delegação Regional do Algarve;
e) Departamento de Coordenação do Sistema Integrado de Emergência Médica;
f) Departamento de Formação;
g) Gabinete de Acreditação de Entidades Formadoras;
h) Gabinete de Regulação do Transporte de Doentes;
i) Gabinete de Comunicação;
j) Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação.
2-Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. António Pedro Pinto Machado de Eça Pinheiro, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão para decidir os assuntos relacionados às áreas dos seguintes departamentos, unidades orgânicas e áreas funcionais:
a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
b) Departamento de Gestão Financeira;
c) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão;
d) Gabinete da Qualidade;
e) Gabinete Jurídico;
f) Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública;
g) Gabinete de Logística;
h) Gabinete de Gestão de Instalações e Equipamentos;
i) Gabinete de Controlo Interno.
3-Delegar e subdelegar sem prejuízo do disposto em lei especial, no Presidente do Conselho Diretivo Dr. Luís Mendes Cabral e no Vogal do Conselho Diretivo Dr. António Pedro Pinto Machado de Eça Pinheiro, as competências para a prática dos seguintes atos relativos à gestão recursos humanos, financeiros, patrimoniais e jurídicos no âmbito das áreas que lhe estão atribuídas no ponto 1 e 2 da presente deliberação:
a) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como e a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, nos casos em que tal competência não seja do dirigente intermédio;
b) Autorizar a prática de todos os atos previstos no Regulamento do Período de Funcionamento e Horário de Trabalho do INEM, I. P., que não sejam da competência do respetivo dirigente intermédio, incluindo a justificação ou injustificação de faltas;
c) Autorizar os pedidos de realização de estágios e de outras ações de formação profissional internas e externas, constantes do plano, bem como a frequência de autoformação nos casos em que tal competência não seja do dirigente intermédio;
d) Autorizar a realização das despesas referentes às ações de formação planeadas, independentemente do valor, desde que não seja ultrapassada a despesa total autorizada no respetivo Plano de Formação;
e) Autorizar o processamento das ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte devidas pela frequência de ações de formação profissional, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo;
f) Autorizar em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos mediante apresentação de comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis;
g) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal, qualquer que seja o meio de transporte, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
h) Praticar todos os atos respeitantes à realização de horas suplementares e à atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito;
i) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa, da Organização Mundial da Saúde, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Cimeira IberoAmericana, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 6411/2015, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11 de 9 de junho de 2015;
j) Autorizar, caso a caso, e mediante fundamentação adequada, a condução de veículos da frota do INEM por trabalhadores, nos termos do disposto no Decreto Lei 490/99, de 17 de dezembro, conjugado com o Regulamento de Uso de Veículos do INEM, aprovado pela Deliberação 825/2022, publicada no DR 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho;
k) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos legalmente permitidos;
l) Assinar a correspondência e praticar os atos inerentes ao regular funcionamento da atividade das áreas atribuídas, incluindo a promoção de audiências de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
m) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas, Inspeções, Direções-Gerais e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
4-Delegar e subdelegar sem prejuízo do disposto em lei especial, ao Presidente do Conselho Diretivo do INEM, I. P., Dr. Luís Mendes Cabral, as competências para a prática dos seguintes atos relativos à gestão recursos humanos, financeiros e patrimoniais, no âmbito das áreas que lhe estão atribuídas no ponto 1 da presente deliberação:
a) Outorgar protocolos visando a realização de estágios profissionais ou académicos desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo celebrado nesta área com o INEM e que da celebração do protocolo não decorram encargos financeiros;
b) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro:
c) Analisar e responder às reclamações;
d) Emitir as certidões e declarações solicitadas da informação detida pelo INEM, I. P., e) Autorizar a passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial e quando não haja interesse direto do requerente;
5-Delegar e subdelegar sem prejuízo do disposto em lei especial, ao Vogal do Conselho Diretivo do INEM, I. P., Dr. António Pedro Pinto Machado de Eça Pinheiro, as competências para a prática dos seguintes atos relativos a todas as áreas no âmbito à gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais:
a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, o exercício de funções na modalidade de isenção de horário de trabalho e pedidos de dispensa para amamentação ou aleitação, e demais atos no âmbito da proteção na parentalidade;
b) Conceder ou revogar o estatuto de trabalhadorestudante, nos termos da lei;
c) Mandar verificar o estado de doença comprovada por Certificado de Incapacidade Temporária, bem como mandar submeter trabalhadores a junta médica;
d) Dinamizar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme daquele, com exceção da presidência do conselho coordenador de avaliação e homologação das avaliações anuais, que está conferida ao Presidente do Conselho Diretivo, em conformidade com as normas legais aplicáveis;
e) Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os atos respeitantes ao recrutamento e seleção de candidaturas;
f) Autorizar as restituições a que respeita o artigo 35.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, independentemente do valor, bem como o pagamento que tais restituições impliquem;
g) Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º, do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;
h) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º dos DecretosLeis 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
i) Emitir certidões/declarações respeitantes à situação jurídicofuncional dos trabalhadores do INEM, I. P.;
j) Autorizar o processamento de vencimentos;
k) Autorizar despesas enquadradas no agrupamento 06-Outras despesas correntes, de acordo com o Decreto Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, que não constituam aquisição de bens e serviços, até ao montante de 50.000 € (cinquenta mil euros);
l) Designar os júris no âmbito do Código dos Contratos Públicos, e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao previsto no n.º 3, do artigo 38.º, na Lei 3/2004, de 15 de janeiro;
m) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei n. º197/99, de 08 de junho e alínea f), do artigo 14.º, do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 100.000,00€ (cem mil euros);
n) Autorizar despesas não enquadráveis na alínea anterior, designadamente encargos financeiros, despesas com pessoal não processadas em vencimentos e outras despesas correntes, até ao montante de 100.000,00 € (cem mil euros);
o) Proceder à prática de atos subsequentes à decisão de escolha do procedimento, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, cujo valor não exceda o agora subdelegado mesmo relativamente a procedimentos cuja decisão foi de membro de governo em data anterior à presente deliberação;
p) Autorizar a libertação/liberação de cauções prestadas sob qualquer forma prevista na lei no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviço, empreitadas de obras públicas até ao montante de 100 000.00 € (cem mil euros);
q) Despachar assuntos de gestão corrente, nomeadamente, praticar todos os atos subsequentes a autorizações previamente conferidas, como seja a aposição de segunda assinatura eletrónica para a movimentação de contas bancárias através de transferências, também como a assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do Conselho Diretivo;
r) Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa, nomeadamente a emissão de meios de pagamento, consubstanciada na movimentação de contas bancárias através de transferências bancárias no internet banking do IGCP em conjunto com o funcionário da tesouraria ou dirigente da área financeira previamente autorizado ou a assinatura de cheques;
s) Usar o de cartão de crédito do IGCP “Charge Card” na sua modalidade Base, com plafond máximo de 3.000 euros, para pagamentos, cuja transferência bancária não seja possível ou eficiente, como sejam os pagamentos através de referências multibanco ou de compras na internet, com possibilidade de levantamento de dinheiro para reconstituição do fundo de maneio da unidade de tesouraria, sob sua responsabilidade;
t) Autorizar a constituição de fundos de maneio;
u) Autorizar a despesa e respetivo pagamento relativo a registos, até ao montante de 100.000,00€ (cem mil euros);
v) Determinar a instauração, instrução e processamento de processos de contraordenação, bem como as diligências necessárias para a sua conclusão e a consequente submissão a decisão final;
w) Arquivar processos de contraordenação sempre que:
I) Se prove a inexistência de matéria indiciária da prática de infração pelo arguido;
II) A infração cometida pelo arguido esteja amnistiada ou prescrita nos termos legais aplicáveis;
III) Exista, relativamente à mesma matéria, duplicação de procedimentos de contraordenações;
IV) As diligências necessárias à localização do paradeiro do arguido se revelem infrutíferas;
V) Autorizar o pagamento das coimas aplicadas em prestações a requerimento dos arguidos e quando existir fundamento que o justifique;
x) Autorizar a aquisição de fardamentos, resguardos e calçados, findo os períodos legais de duração;
y) Autorizar autos de abate de bens de imobilizado e existências, independentemente do valor;
z) Autorizar a passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial e quando não haja interesse direto do requerente;
aa) Autorizar a publicação de anúncios em jornais relacionados com a matéria de recursos humanos e contratação publica;
bb) Autorizar a emissão de certificados de vistoria nos termos previsto no Regulamento de Transporte de Doentes aprovado pela Portaria 260/2014, de 15 de dezembro;
cc) Proceder à publicação no Diário da República, de atos cuja publicação é obrigatória.
6-A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.
7-A presente delegação não prejudica o exercício por estes dirigentes das competências próprias, previstas no Anexo I da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea d), n.º 1) do artigo 7.º
8-Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do Conselho Diretivo autorizados a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente.
9-Considerando que o Conselho Diretivo é composto por 2 elementos, nos casos de ausência, falta ou impedimento de qualquer dos seus membros, as responsabilidades de coordenação e de gestão e as competências ora delegadas serão assumidas pelo outro membro em funções.
10-A presente deliberação produz efeitos desde 3 de novembro de 2025, ficando por este meio ratificados, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos membros do Conselho Diretivo. ou pelos dirigentes no âmbito das competências ora delegadas/subdelegadas.
5 de dezembro de 2025.-O Vogal do Conselho Diretivo, António de Eça Pinheiro.
319858215