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Deliberação (extrato) 1523/2025, de 10 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na presidente e nos vogais do conselho diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1523/2025

Tendo em consideração que a Lei Quadro dos Institutos Públicos (Lei 3/2004, de 15 de janeiro), na sua redação atual, permite que o Conselho Diretivo delegue competências em qualquer dos seus membros, e que o Decreto Lei 157/2012, de 18 de julho, aprovou a nova Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., (LNEC, I. P.) ao abrigo e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e do artigo 29.º, n.º 1, ex vi do artigo 52.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, o Conselho Diretivo do LNEC, I. P. deliberou, em 2025-11-07, delegar no seu Presidente, doutora Laura Maria Mello Saraiva Caldeira, e nos seus vogais doutor Eduardo Manuel Cabrita Fortunato e o mestre André Joaquim Lima Ribas, com poderes de subdelegação, a competência para, dentro dos limites da competência do Conselho Diretivo:

1-Celebrar contratos, protocolos e convénios;

2-Autorizar transferências de verbas do orçamento anual subordinadas à mesma classificação orgânica e funcional;

3-Autorizar a constituição de fundos de maneio das dotações do orçamento anual, com exceção das rubricas referentes a pessoal;

4-Celebrar contratos de seguros e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

5-Autorizar deslocações em serviço e praticar todos os atos referidos nos artigos 10.º, 20.º a 22.º, 28.º, n.º 2, e 36.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, e no artigo 9.º, n.º 2, do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, ambos na sua redação atual, bem como autorizar o processamento das despesas correspondentes e das ajudas de custo;

6-Autorizar a abertura de procedimentos com obras e com a aquisição de bens e serviços, até (euro) 75.000,00, e praticar todos os atos subsequentes respeitantes aos respetivos procedimentos de contratação;

7-Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos e condições previstas no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho.

8-Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

9-Qualificar como acidente em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;

10-Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada para além do prazo regulamentar;

11-Autorizar o pagamento de despesas;

12-Superintender na vigilância, manutenção e conservação das instalações;

13-Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

14-Gerir a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;

15-Assinar contratos de trabalho ao abrigo do Regime de Trabalho em Funções Públicas, bem como de contratos de prestação de serviços, subsequentemente às autorizações das entidades competentes;

16-Assinar contratos de concessão de bolsas, nos termos do respetivo Estatuto, subsequentemente à autorização da sua concessão;

17-Autorizar o gozo de férias e justificar faltas aos titulares dos cargos de direção intermédia do 1.º grau, bem como a todo o pessoal que dependa diretamente do Conselho Diretivo.

As delegações de competências referidas produzem os seus efeitos desde o dia 1 de novembro de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados.

4 de dezembro de 2025.-A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.

319851913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6372679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Decreto-Lei 157/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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