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Despacho 14597/2025, de 9 de Dezembro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição de servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0509 do lote 4, na União das Freguesias de Seixo do Côa e Vale Longo, do concelho do Sabugal.

Texto do documento

Despacho 14597/2025

O Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.

As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 a 10 000 ha As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 a 10 000 ha; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas subregionais de ação.

Ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao ICNF, I. P., coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.

Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas subregionais de ação.

De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais e publicado no Diário da República.

Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas comissões regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas comissões regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas comissões regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas comissões regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR.

O Programa Regional de Ação do Centro (PRA-Centro) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro, em 19 de dezembro de 2022, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 24772/2023, de 27 de julho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2023, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível.

Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento

«

RE-C08-i03:

Quebras na gestão de combustívelRede Primária

»;

Considerando que o Decreto Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;

Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decretolei; Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decretolei; Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com caráter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas;

Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações;

Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica;

Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento

«

PRR RE-C08-i03:

Quebras na gestão de combustívelRede Primária

» que conta com uma dotação de 105 268 800,00 €; que este investimento prevê para o seu subinvestimento
«

Implementação e pagamento de servidões administrativas

» um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de Missão
«

Recuperar Portugal

»

(EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas;

Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado.

Assim:

Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, e do artigo 7.º do Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto Lei 82/2021, e do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Código das Expropriações, e da alínea a) do ponto 4.3 do Despacho 9586/2025, de 12 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, o Secretário de Estado das Florestas determina o seguinte:

1-É declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0509 do lote 4, na União das Freguesias de Seixo do Côa e Vale Longo, do concelho do Sabugal, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho.

2-A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 113 339,03 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível.

3-Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, 1495-165 Algés, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental.

4 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.

Mapa de áreas Constituição de servidões administrativas no âmbito da instalação da rede primária de faixas de gestão de combustívelLote 4/Troço 509

Parcela

Nome do proprietário

Concelho

Freguesia

Artigo

Secção

Tipo de prédio

Descrição predial

Planta de ordenamento

Planta de condicionantes

Confrontações

Área declarada (m²)

Área total (m²)

Área total da servidão (m²)

1.1

Amílcar da Paixão Paredes

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

588

Rústico

Não descrito

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-Caminho

S-Estrada

Nas-Manuel Jorge

P-Casimiro Paredes

8 400

9 329,73

76,26

2.1

António Janela Jorge

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

589

Rústico

775

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-Manuel Antunes Morgado e outro

S-Estrada

Nas-Estrada e José Gonçalves e outro

P-Albertino dos Santos Paredes

8 600

1 651,90

1 651,90

3.1

Manuel Mendes

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

212

Rústico

Não descrito

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-José Joaquim Mendes

S-herdeiros de Manuel Augusto Rei

Nas-herdeiros de Manuel Augusto Rei

P-Estrada

4 580

480,38

480,38

Maria da GraçaCabeça de Casal da Herança de

4.1

Maria da Conceição Rei

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

211

Rústico

Não descrito

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-José Joaquim Mendes

S-Abel dos Santos

Nas-José Joaquim Mendes e José Augusto

P-herdeiros de Maria da Graça

6 000

4 320,64

4 320,64

5.1

Manuel Augusto Nobre LadeiraCabeça de Casal da Herança de

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

360

Rústico

Não descrito

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-Estrada

S-Joaquim Calçada

Nas-Germino Brigas

P-António Fernandes

6 200

8 680,86

276,90

5.2

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

202,17

6.1

Maria Alzira Alves Nunes Carreira

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

359

Rústico

360

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-Estrada

S-Joaquim Calçada

Nas-Estrada

P-Manuel Augusto Nobre Ladeira

6 300

9 045,71

8 485,32

Joaquina Carreira Brigas Alves

7.1

Abel dos SantosCabeça de Casal da Herança de

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

214

Rústico

Não descrito

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-herdeiros de Manuel Augusto Rei

S-António dos Santos e outro

Nas-José Augusto

P-Estrada e Albertino Paredes

3 000

3 499,73

3 499,74

8.1

Carlos Manuel Lopes Paredes

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

215

Rústico

Não descrito

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-Estrada

S-António dos Santos e outro

Nas-Abel dos Santos

P-Caminho

1 430

3 582,13

3 582,13

9.1

António dos Santos

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

216

Rústico

426

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-Albertino Paredes e Abel dos Santos

S-herdeiros de Adriano Fernandes

Nas-Abel dos Santos

P-Caminho

9 500

1 514,58

1 514,58

Carlos Manuel Lopes Paredes

Maria Célia dos Santos Abrantes

10.1

Joaquim CalçadaCabeça de Casal da Herança de

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

357

Rústico

Não descrito

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-Manuel Augusto Nobre Ladeira e outro

S-Manuel Santos e herdeiros de Manuel Francisco C.

Nas-Caminho

P-José Afonso

3 750

4 532,17

902,13

11.1

Maria da Luz dos Santos Gonçalves

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

355

Rústico

1600

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-Joaquim Calçada e herdeiros de Manuel Francisco C.

S-Caminho Público

Nas-Estrada

P-Mário Brigas Carreira e outro

34 640

5 948,20

5 948,19

12.1

Manuel Mendes

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

358

Rústico

851

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-Caminho

S-Estrada

Nas-Estrada

P-Caminho

200

892,87

892,87

13.1

Manuel Mendes

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

246

Rústico

846

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-Estrada

S-José Gonçalves

Nas-Caminho

P-Estrada

3 800

3 602,14

3 602,15

14.1

José Gonçalves

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

245

Rústico

Não descrito

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Povoamentos florestais percorridos por incêndio-2012;

N-José Joaquim Mendes

S-Abel dos Santos

Nas-Caminho

P-Estrada

7 200

9 587,30

5 165,93

15.1

Abel dos SantosCabeça de Casal da Herança de

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

244

Rústico

Não descrito

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Povoamentos florestais percorridos por incêndio-2012;

N-José Gonçalves

S-Carlos Augusto Rei Nobre e outro

Nas-Caminho

P-Amândio Afonso

8 500

9 461,27

2 206,09

16.1

Manuel Mendes

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

341

Rústico

850

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-Caminho Público

S-Amândio Afonso e outro

Nas-Estrada

P-herdeiros de Daniel Francisco

1 000

1 550,61

1 550,61

17.1

Joaquim Francisco DiasCabeça de Casal da Herança de

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

342

Rústico

1054

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-Caminho Público

S-Alfeu Afonso e outro

Nas-José Joaquim Mendes

P-Manuel Francisco Nabais

5 600

3 710,66

356,06

José Daniel Sobreira Dias

18.1

Francisco Afonso Carreira

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

339

Rústico

1708

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Povoamentos florestais percorridos por incêndio-2012;

N-José Joaquim Mendes

S-Estrada

Nas-Estrada e José Gonçalves

P-Adérito Martins

2 000

1 635,78

1 635,78

19.1

Alfeu Francisco AfonsoCabeça de Casal da Herança de

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

337

Rústico

Não descrito

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Povoamentos florestais percorridos por incêndio-2012;

N-herdeiros de Daniel Francisco e outros

S-Casimiro dos Santos Paredes

Nas-Adérito Martins

P-José Afonso

8 800

4 961,51

4 961,50

20.1

Francisco Afonso Carreira

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

247

Rústico

1707

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Povoamentos florestais percorridos por incêndio-2012;

N-Abel dos Santos

S-António José Brigas Alves

Nas-José Gonçalves

P-Estrada

900

138,50

138,50

21.1

Manuel Mendes

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

249

Rústico

370

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Povoamentos florestais percorridos por incêndio-2012;

N-Amândio Afonso e Abel Santos e outros

S-Manuel Nunes Costa

Nas-Joaquim Ramos Marques, César Brigas Robalo outros

P-Estrada e Manuel dos Santos e outros

35 530

36 196,29

9 463,31

22.1

Manuel Mendes

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

248

Rústico

1568

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Povoamentos florestais percorridos por incêndio-2012;

N-Abel dos Santos

S-António José Brigas Alves

Nas-António José Brigas Alves

P-António José Brigas Alves

1 780

1 855,44

1 851,36

23.1

Carlos Manuel Lopes Paredes

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

336

Rústico

383 e 828

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-Alfeu Afonso

S-Abel Paredes

Nas-Estrada

P-Alfeu Afonso

3 300

6 830,97

5 996,05

Cláudia Cristina Valente Paredes Gonçalves

Esperança Escada Valente Paredes

Mónica Alexandra Valente Paredes

Paulo Jorge Valente Paredes

Sandra Maria Valente Paredes Dâmaso

24.1

Abel dos SantosCabeça de Casal da Herança de

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

334

Rústico

Não descrito

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-Abel Paredes

S-herdeiros de Adriano Fernandes

Nas-Estrada

P-Abel Paredes

900

694,57

694,57

25.1

Carlos Manuel Lopes Paredes

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

335

Rústico

827

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-Casimiro dos Santos Paredes

S-herdeiros de Adriano Fernandes e outro

Nas-Abel dos Santos e estrada

P-José Afonso e outro

2 100

3 001,00

1 488,83

26.1

Amilcar da Paixão Paredes

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

328

Rústico

Não descrito

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-herdeiros de Adriano Fernandes

S-Carlos Mendes

Nas-José Joaquim Mendes

P-Joaquim Afonso

50

706,99

707,00

27.1

Manuel Mendes

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

330

Rústico

849

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-Carlos Mendes

S-Manuel Nunes Costa

Nas-Estrada

P-José Afonso

900

2 021,01

2 021,01

28.1

Joaquim Augusto AfonsoCabeça de Casal da Herança de

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

326

Rústico

Não descrito

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-José Afonso

S-José Afonso

Nas-José Joaquim Mendes e herdeiros de Adriano Fernandes

P-Manuel Correia Braz

3 000

2 184,85

2 184,85

29.1

Amilcar da Paixão Paredes

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

332

Rústico

Não descrito

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Povoamentos florestais percorridos por incêndio-2012;

N-herdeiros de Adriano Fernandes

S-Carlos Mendes

Nas-Estrada

P-Joaquim Afonso

280

1 944,23

1 809,52

30.1

Manuel Mendes

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

255

Rústico

847

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-herdeiros de Adriano Fernandes

S-Manuel Nunes Costa

Nas-Manuel Augusto Nobre Ladeira

P-Estrada

750

1 082,20

1 082,20

31.1

Proprietário(s) desconhecido(s)

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

Desconhecido

Rústico

Desconhecido

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Povoamentos florestais percorridos por incêndio-2012;

N-

S-

Nas-

P-

0

2 305,62

2 305,61

32.1

Manuel Nunes CostaCabeça de Casal da Herança de

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

256

Rústico

Não descrito

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Perigosidade de risco de incêndio-Alta;

N-José Joaquim Mendes

S-Junta de Freguesia de Seixo do Côa

Nas-Joaquim Augusto Ladeira Nobre outro

P-Estrada

4 700

6 982,59

6 982,58

33.1

Manuel Augusto Nobre LadeiraCabeça de Casal da Herança de

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

252

Rústico

Não descrito

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-António José Brigas Alves

S-Joaquim Augusto Ladeira Nobre

Nas-Manuel dos Santos

P-Manuel Nunes Costa e Joaquim José Mendes

8 300

8 304,62

587,40

José Manuel dos Santos Nobre

34.1

Manuel Nunes CostaCabeça de Casal da Herança de

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

324

Rústico

Não descrito

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-José Afonso

S-Junta de Freguesia de Seixo do Côa

Nas-Estrada

P-Caminho Público

12 100

13 588,61

9 032,00

35.1

Freguesia de Seixo do Côa e Vale Longo

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

257

Rústico

Não descrito

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-Manuel Nunes Costa

S-Mário Brigas Carreira

Nas-Caminho Público

P-Estrada

1 400

1 337,92

1 278,10

36.1

Maria Alzira Alves Nunes Carreira

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

261

Rústico

398

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-Junta de Freguesia Seixo do Côa e outro

S-Caminho e Manuel Nunes Costa

Nas-Abel dos Santos e José Gonçalves

P-Caminho Público

8 500

7 613,17

3 070,69

37.1

Manuel Mendes

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

265

Rústico

306

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-Estrada

S-Caminho Público

Nas-Caminho Público

P-Judite Afonso e Amândio Afonso

6 000

8 955,61

500,00

38.1

Domínio público (rede viária)

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

N.A.

NA

N.A.

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-

S-

Nas

P-

0

10 160,86

10 160,86

39.1

Domínio público (rede viária)

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

N.A.

NA

N.A.

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-

S-

Nas-

P-

0

644,55

644,54

40.1

Domínio público (rede viária)

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

N.A.

NA

N.A.

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-

S-

Nas-

P-

0

2,73

2,73

41.1

Domínio público (rede viária)

Sabugal

U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo

N.A.

NA

N.A.

Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos;

Faixa de gestão de combustíveisrede primária;

Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais;

Sem condicionantes

N-

S-

Nas-

P-

0

25,99

25,99

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319798479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6370743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2021-02-23 - Decreto-Lei 15/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2023-01-20 - Lei 5/2023 - Assembleia da República

    Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência

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