O Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.
As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 a 10 000 ha As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 a 10 000 ha; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas subregionais de ação.
Ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao ICNF, I. P., coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.
Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas subregionais de ação.
De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais e publicado no Diário da República.
Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas comissões regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas comissões regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas comissões regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas comissões regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR.
O Programa Regional de Ação do Centro (PRA-Centro) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro, em 19 de dezembro de 2022, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 24772/2023, de 27 de julho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2023, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível.
Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento
RE-C08-i03:
Quebras na gestão de combustívelRede Primária
»;Considerando que o Decreto Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;
Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decretolei; Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decretolei; Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com caráter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas;
Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações;
Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica;
Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento
PRR RE-C08-i03:
Quebras na gestão de combustívelRede Primária
» que conta com uma dotação de 105 268 800,00 €; que este investimento prevê para o seu subinvestimentoImplementação e pagamento de servidões administrativas
» um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de MissãoRecuperar Portugal
»(EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas;
Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado.
Assim:
Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, e do artigo 7.º do Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto Lei 82/2021, e do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Código das Expropriações, e da alínea a) do ponto 4.3 do Despacho 9586/2025, de 12 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, o Secretário de Estado das Florestas determina o seguinte:
1-É declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0509 do lote 4, na União das Freguesias de Seixo do Côa e Vale Longo, do concelho do Sabugal, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho.
2-A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 113 339,03 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível.
3-Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, 1495-165 Algés, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental.
4 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
Mapa de áreas Constituição de servidões administrativas no âmbito da instalação da rede primária de faixas de gestão de combustívelLote 4/Troço 509
Parcela | Nome do proprietário | Concelho | Freguesia | Artigo | Secção | Tipo de prédio | Descrição predial | Planta de ordenamento | Planta de condicionantes | Confrontações | Área declarada (m²) | Área total (m²) | Área total da servidão (m²) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1.1 | Amílcar da Paixão Paredes | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 588 |
| Rústico | Não descrito | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N-Caminho S-Estrada Nas-Manuel Jorge P-Casimiro Paredes | 8 400 | 9 329,73 | 76,26 |
2.1 | António Janela Jorge | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 589 |
| Rústico | 775 | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N-Manuel Antunes Morgado e outro S-Estrada Nas-Estrada e José Gonçalves e outro P-Albertino dos Santos Paredes | 8 600 | 1 651,90 | 1 651,90 |
3.1 | Manuel Mendes | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 212 |
| Rústico | Não descrito | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N-José Joaquim Mendes S-herdeiros de Manuel Augusto Rei Nas-herdeiros de Manuel Augusto Rei P-Estrada | 4 580 | 480,38 | 480,38 |
Maria da GraçaCabeça de Casal da Herança de | |||||||||||||
4.1 | Maria da Conceição Rei | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 211 |
| Rústico | Não descrito | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N-José Joaquim Mendes S-Abel dos Santos Nas-José Joaquim Mendes e José Augusto P-herdeiros de Maria da Graça | 6 000 | 4 320,64 | 4 320,64 |
5.1 | Manuel Augusto Nobre LadeiraCabeça de Casal da Herança de | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 360 |
| Rústico | Não descrito | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N-Estrada S-Joaquim Calçada Nas-Germino Brigas P-António Fernandes | 6 200 | 8 680,86 | 276,90 |
5.2 | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | 202,17 | ||||||||||
6.1 | Maria Alzira Alves Nunes Carreira | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 359 |
| Rústico | 360 | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N-Estrada S-Joaquim Calçada Nas-Estrada P-Manuel Augusto Nobre Ladeira | 6 300 | 9 045,71 | 8 485,32 |
Joaquina Carreira Brigas Alves | |||||||||||||
7.1 | Abel dos SantosCabeça de Casal da Herança de | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 214 |
| Rústico | Não descrito | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N-herdeiros de Manuel Augusto Rei S-António dos Santos e outro Nas-José Augusto P-Estrada e Albertino Paredes | 3 000 | 3 499,73 | 3 499,74 |
8.1 | Carlos Manuel Lopes Paredes | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 215 |
| Rústico | Não descrito | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N-Estrada S-António dos Santos e outro Nas-Abel dos Santos P-Caminho | 1 430 | 3 582,13 | 3 582,13 |
9.1 | António dos Santos | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 216 |
| Rústico | 426 | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N-Albertino Paredes e Abel dos Santos S-herdeiros de Adriano Fernandes Nas-Abel dos Santos P-Caminho | 9 500 | 1 514,58 | 1 514,58 |
Carlos Manuel Lopes Paredes | |||||||||||||
Maria Célia dos Santos Abrantes | |||||||||||||
10.1 | Joaquim CalçadaCabeça de Casal da Herança de | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 357 |
| Rústico | Não descrito | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N-Manuel Augusto Nobre Ladeira e outro S-Manuel Santos e herdeiros de Manuel Francisco C. Nas-Caminho P-José Afonso | 3 750 | 4 532,17 | 902,13 |
11.1 | Maria da Luz dos Santos Gonçalves | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 355 |
| Rústico | 1600 | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N-Joaquim Calçada e herdeiros de Manuel Francisco C. S-Caminho Público Nas-Estrada P-Mário Brigas Carreira e outro | 34 640 | 5 948,20 | 5 948,19 |
12.1 | Manuel Mendes | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 358 |
| Rústico | 851 | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N-Caminho S-Estrada Nas-Estrada P-Caminho | 200 | 892,87 | 892,87 |
13.1 | Manuel Mendes | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 246 |
| Rústico | 846 | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N-Estrada S-José Gonçalves Nas-Caminho P-Estrada | 3 800 | 3 602,14 | 3 602,15 |
14.1 | José Gonçalves | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 245 |
| Rústico | Não descrito | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Povoamentos florestais percorridos por incêndio-2012; | N-José Joaquim Mendes S-Abel dos Santos Nas-Caminho P-Estrada | 7 200 | 9 587,30 | 5 165,93 |
15.1 | Abel dos SantosCabeça de Casal da Herança de | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 244 |
| Rústico | Não descrito | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Povoamentos florestais percorridos por incêndio-2012; | N-José Gonçalves S-Carlos Augusto Rei Nobre e outro Nas-Caminho P-Amândio Afonso | 8 500 | 9 461,27 | 2 206,09 |
16.1 | Manuel Mendes | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 341 |
| Rústico | 850 | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N-Caminho Público S-Amândio Afonso e outro Nas-Estrada P-herdeiros de Daniel Francisco | 1 000 | 1 550,61 | 1 550,61 |
17.1 | Joaquim Francisco DiasCabeça de Casal da Herança de | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 342 |
| Rústico | 1054 | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N-Caminho Público S-Alfeu Afonso e outro Nas-José Joaquim Mendes P-Manuel Francisco Nabais | 5 600 | 3 710,66 | 356,06 |
José Daniel Sobreira Dias | |||||||||||||
18.1 | Francisco Afonso Carreira | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 339 |
| Rústico | 1708 | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Povoamentos florestais percorridos por incêndio-2012; | N-José Joaquim Mendes S-Estrada Nas-Estrada e José Gonçalves P-Adérito Martins | 2 000 | 1 635,78 | 1 635,78 |
19.1 | Alfeu Francisco AfonsoCabeça de Casal da Herança de | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 337 |
| Rústico | Não descrito | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Povoamentos florestais percorridos por incêndio-2012; | N-herdeiros de Daniel Francisco e outros S-Casimiro dos Santos Paredes Nas-Adérito Martins P-José Afonso | 8 800 | 4 961,51 | 4 961,50 |
20.1 | Francisco Afonso Carreira | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 247 |
| Rústico | 1707 | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Povoamentos florestais percorridos por incêndio-2012; | N-Abel dos Santos S-António José Brigas Alves Nas-José Gonçalves P-Estrada | 900 | 138,50 | 138,50 |
21.1 | Manuel Mendes | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 249 |
| Rústico | 370 | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Povoamentos florestais percorridos por incêndio-2012; | N-Amândio Afonso e Abel Santos e outros S-Manuel Nunes Costa Nas-Joaquim Ramos Marques, César Brigas Robalo outros P-Estrada e Manuel dos Santos e outros | 35 530 | 36 196,29 | 9 463,31 |
22.1 | Manuel Mendes | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 248 |
| Rústico | 1568 | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Povoamentos florestais percorridos por incêndio-2012; | N-Abel dos Santos S-António José Brigas Alves Nas-António José Brigas Alves P-António José Brigas Alves | 1 780 | 1 855,44 | 1 851,36 |
23.1 | Carlos Manuel Lopes Paredes | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 336 |
| Rústico | 383 e 828 | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N-Alfeu Afonso S-Abel Paredes Nas-Estrada P-Alfeu Afonso | 3 300 | 6 830,97 | 5 996,05 |
Cláudia Cristina Valente Paredes Gonçalves | |||||||||||||
Esperança Escada Valente Paredes | |||||||||||||
Mónica Alexandra Valente Paredes | |||||||||||||
Paulo Jorge Valente Paredes | |||||||||||||
Sandra Maria Valente Paredes Dâmaso | |||||||||||||
24.1 | Abel dos SantosCabeça de Casal da Herança de | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 334 |
| Rústico | Não descrito | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N-Abel Paredes S-herdeiros de Adriano Fernandes Nas-Estrada P-Abel Paredes | 900 | 694,57 | 694,57 |
25.1 | Carlos Manuel Lopes Paredes | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 335 |
| Rústico | 827 | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N-Casimiro dos Santos Paredes S-herdeiros de Adriano Fernandes e outro Nas-Abel dos Santos e estrada P-José Afonso e outro | 2 100 | 3 001,00 | 1 488,83 |
26.1 | Amilcar da Paixão Paredes | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 328 |
| Rústico | Não descrito | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N-herdeiros de Adriano Fernandes S-Carlos Mendes Nas-José Joaquim Mendes P-Joaquim Afonso | 50 | 706,99 | 707,00 |
27.1 | Manuel Mendes | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 330 |
| Rústico | 849 | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N-Carlos Mendes S-Manuel Nunes Costa Nas-Estrada P-José Afonso | 900 | 2 021,01 | 2 021,01 |
28.1 | Joaquim Augusto AfonsoCabeça de Casal da Herança de | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 326 |
| Rústico | Não descrito | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N-José Afonso S-José Afonso Nas-José Joaquim Mendes e herdeiros de Adriano Fernandes P-Manuel Correia Braz | 3 000 | 2 184,85 | 2 184,85 |
29.1 | Amilcar da Paixão Paredes | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 332 |
| Rústico | Não descrito | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Povoamentos florestais percorridos por incêndio-2012; | N-herdeiros de Adriano Fernandes S-Carlos Mendes Nas-Estrada P-Joaquim Afonso | 280 | 1 944,23 | 1 809,52 |
30.1 | Manuel Mendes | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 255 |
| Rústico | 847 | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N-herdeiros de Adriano Fernandes S-Manuel Nunes Costa Nas-Manuel Augusto Nobre Ladeira P-Estrada | 750 | 1 082,20 | 1 082,20 |
31.1 | Proprietário(s) desconhecido(s) | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | Desconhecido |
| Rústico | Desconhecido | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Povoamentos florestais percorridos por incêndio-2012; | N- S- Nas- P- | 0 | 2 305,62 | 2 305,61 |
32.1 | Manuel Nunes CostaCabeça de Casal da Herança de | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 256 |
| Rústico | Não descrito | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Perigosidade de risco de incêndio-Alta; | N-José Joaquim Mendes S-Junta de Freguesia de Seixo do Côa Nas-Joaquim Augusto Ladeira Nobre outro P-Estrada | 4 700 | 6 982,59 | 6 982,58 |
33.1 | Manuel Augusto Nobre LadeiraCabeça de Casal da Herança de | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 252 |
| Rústico | Não descrito | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N-António José Brigas Alves S-Joaquim Augusto Ladeira Nobre Nas-Manuel dos Santos P-Manuel Nunes Costa e Joaquim José Mendes | 8 300 | 8 304,62 | 587,40 |
José Manuel dos Santos Nobre | |||||||||||||
34.1 | Manuel Nunes CostaCabeça de Casal da Herança de | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 324 |
| Rústico | Não descrito | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N-José Afonso S-Junta de Freguesia de Seixo do Côa Nas-Estrada P-Caminho Público | 12 100 | 13 588,61 | 9 032,00 |
35.1 | Freguesia de Seixo do Côa e Vale Longo | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 257 |
| Rústico | Não descrito | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N-Manuel Nunes Costa S-Mário Brigas Carreira Nas-Caminho Público P-Estrada | 1 400 | 1 337,92 | 1 278,10 |
36.1 | Maria Alzira Alves Nunes Carreira | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 261 |
| Rústico | 398 | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N-Junta de Freguesia Seixo do Côa e outro S-Caminho e Manuel Nunes Costa Nas-Abel dos Santos e José Gonçalves P-Caminho Público | 8 500 | 7 613,17 | 3 070,69 |
37.1 | Manuel Mendes | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | 265 |
| Rústico | 306 | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N-Estrada S-Caminho Público Nas-Caminho Público P-Judite Afonso e Amândio Afonso | 6 000 | 8 955,61 | 500,00 |
38.1 | Domínio público (rede viária) | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | N.A. |
| NA | N.A. | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N- S- Nas P- | 0 | 10 160,86 | 10 160,86 |
39.1 | Domínio público (rede viária) | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | N.A. |
| NA | N.A. | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N- S- Nas- P- | 0 | 644,55 | 644,54 |
40.1 | Domínio público (rede viária) | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | N.A. |
| NA | N.A. | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N- S- Nas- P- | 0 | 2,73 | 2,73 |
41.1 | Domínio público (rede viária) | Sabugal | U.F. de Seixo do Côa e Vale Longo | N.A. |
| NA | N.A. | Solo rústico-Espaços agrícolas de usos múltiplos; Faixa de gestão de combustíveisrede primária; Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicosespaços de recursos geológicos potenciais; | Sem condicionantes | N- S- Nas- P- | 0 | 25,99 | 25,99 |
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