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Aviso 24772/2023, de 20 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Plano Regional de Ação e Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível

Texto do documento

Aviso 24772/2023

Sumário: Aprova o Plano Regional de Ação e Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, do Presidente da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., torno público que foi aprovado o Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro (PRA-Centro) por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro, tomada em reunião de 19 de dezembro de 2022, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021, o PRA-Centro foi remetido às Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais da sua área da Região Centro, em 20 de dezembro 2022.

O PRA-Centro é constituído pelo documento escrito e respetiva cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível.

27 de julho de 2023. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Isabel Damasceno de Campos.

I - Sumário Executivo

O Programa Regional de Ação Centro (PRA-Centro) é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das comunidades intermunicipais.

O Programa Nacional de Ação (PNA), foi aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 71/2021, de 22 de março. O PNA materializa as opções estratégicas do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho. O Programa Regional de Ação (PRA), transporta para a região-plano os projetos inscritos no PNA, em função da sua aplicabilidade.

A programação ao nível regional procede à identificação das ações inscritas no PNA, convertendo-as em linhas de trabalho aplicáveis à Região, a transportar até à execução municipal, e, em sentido inverso, capturando da execução local as informações necessárias para suportar o planeamento nacional, sendo assim uma das peças de definição de prioridades e de ajuste da estratégia e visão contida no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais à passagem do tempo.

Para além da conformação dos projetos inscritos em PNA aos níveis abaixo, o PRA-Centro é, ainda, um instrumento normativo, definindo a implementação da rede primária de faixas de gestão de combustível que, em face do seu objetivo e escala de implementação, carece de uma análise com dimensão suficiente para gerar impactes positivos na paisagem e na proteção passiva contra os incêndios rurais.

Nos termos da lei, este PRA-Centro é aprovado pela Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro, tendo sido sujeito a parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e remetido às Comissões Sub-regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais na área de intervenção da região-plano Centro.

A Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro foi constituída em 21 de dezembro de 2021 e os trabalhos técnicos iniciaram trabalhos a 14 janeiro de 2022.

O PRA Centro conta com cinquenta e um projetos. Cinquenta destes projetos são transpostos do PNA, e conta com um projeto novo de carácter regional que assumiu a numeração PT16.2.3.1.7. No âmbito da elaboração do PRA, foram definidos 14 projetos-chave entendendo-se por projetos-chave aqueles que, na região centro, se relevam mais transformadores e mais rapidamente permitirão atingir o desígnio de "proteger Portugal dos incêndios rurais graves".

Norma habilitante

Artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.

Referência

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, que aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 8 de junho, que aprova o Programa Nacional de Ação do PNGIFR (primeira iteração).

Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, que estabelece as regras técnicas de elaboração, consulta pública, aprovação, e conteúdos dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Decreto-Lei 49/2022, de 19 de julho, que altera as regras de funcionamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, determinando a adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança até 31 de março de 2023.

Data deste documento 13 de outubro de 2022

II - Tramitação

Parecer

O Programa Regional de Ação Centro (PRA-Centro) do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais foi enviado para parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em 0211-2022, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, tendo recebido parecer favorável em 28-11-2022.

Aprovação

O Programa Regional de Ação Centro (PRA-Centro) do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, e do n.º 2 do artigo 8.º do Despacho 9550/2022, e será revisto de forma a consolidar as propostas que vierem a resultar dos programas Sub-Regionais de ação, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, realizada em 19 de dezembro de 2022, em Coimbra.

Publicação e publicitação

Nos termos do disposto no artigo 7.º do Despacho 9550/2022, as peças gráficas e as normas com produção de efeitos externos, dos conteúdos presentes nos programas sub-regionais (aplicáveis ao Programa Regional de Ação do Centro pelo disposto no n.º 2 do artigo 2.º do mesmo Despacho), são objeto de consulta pública, de acordo com o disposto no Código de Procedimento Administrativo.

Nos termos do disposto no artigo 10.º do Despacho 9550/2022, o Programa Regional de Ação é publicado no Diário da República.

As cartas dos Programas Regionais de Ação onde conste a rede primária de faixas de gestão de combustível são submetidas para publicação através do sistema de submissão automática dos instrumentos de gestão territorial e divulgadas no sistema nacional de informação territorial.

A publicitação dos Programas Regionais de Ação é promovida pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional. A entidade referida, publicita o programa também nos seus sítios digitais.

Sem prejuízo para a responsabilidade primária de publicitação dos instrumentos, conforme números anteriores, podem desenvolver-se outras iniciativas de publicitação e promoção de amplo conhecimento.

O acima descrito nos parágrafos anteriores aplica-se quer à aprovação inicial quer à revisão dos programas.

Envio às comissões sub-regionais

O Programa Regional de Ação Centro (PRA-Centro) do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais é remetido após aprovação às Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, da área de intervenção, em 20-12-2022, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.

Revisão

A revisão do PRA-Centro terá uma periodicidade anual e consiste na reponderação dos elementos de caracterização dos seus projetos, em função do acompanhamento e da concretização em ciclos anteriores. Neste processo de revisão podem ser removidas iniciativas cuja concretização tenha sido alcançada, cujo âmbito se tenha esgotado ou facto superveniente as torne redundantes ou ineficazes, nos termos do disposto no ponto 2 do artigo 9.º do Despacho 9550/2022 de 4 de agosto de 2022. No processo de revisão podem ser adicionados projetos e iniciativas que resultem de propostas dos programas de nível inferior, em função da sua fundamentação, ou de novas necessidades identificadas, nos termos do disposto no ponto 3 do artigo 9.º do Despacho 9550/2022 de 4 de agosto de 2022. Os projetos que tenham sido inteiramente concretizados podem ser removidos desde que deles não dependa a monitorização e reporte de metas inscritas no PNGIFR, nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 9.º do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto de 2022.

Prazos de revisão

A Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro, realizará o levantamento de necessidades e definirá prioridades para o ano seguinte, que remeterá para parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, até 30 de junho de cada ano, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto de 2022.

Todos os instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais terminam os seus processos de revisão até 31 de outubro do ano anterior ao ano de produção de efeitos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Despacho 9550/2022 de 4 de agosto de 2022.

A Presidente da Comissão

___

III - Diagnóstico

III.1 - Caracterização base da região

A Região Centro (regiões-plano) é composta pelas NUTS III de Região de Aveiro (PT16D), Região de Coimbra (PT16E), Região de Leiria (PT16F), Viseu Dão-Lafões (PT16G), Beira Baixa (PT16H) e Beiras e Serra da Estrela (PT16J) e tem uma área aproximada de 22.636 km2 (25 % do Continente), sendo 93 % considerada área suscetível de arder em incêndios rurais (considerando floresta, matos, agrofloresta, pastagens e agrícola). Esta Região é constituída por 75 concelhos, dentro da sua área administrativa, limita a norte com a Região do Norte (NUTS II), a leste com Espanha, a sul com a Região de Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo e a Oeste com o oceano Atlântico.

A Região Centro pela sua centralidade geográfica no contexto nacional confere-lhe um posicionamento estratégico em três planos principais: a) articulação do território nacional e do seu sistema urbano, nomeadamente através da ligação dos corredores estruturantes da mobilidade entre as duas grandes áreas metropolitanas de Lisboa e Porto; b) acesso do País ao norte e ao centro da Europa; e c) Região de fachada atlântica relativamente extensa que contribuiu significativamente para o tráfego marítimo com impacto nas importações e exportações e turismo.

A rede urbana e modelo de povoamento são fortemente determinados pelas características morfológicas do território atravessado na direção nordeste-sudoeste pela Cordilheira Central e recortado por inúmeras linhas de água. Estas condições causaram, desde sempre, grandes dificuldades à mobilidade de pessoas e mercadorias e levaram a que se estabelecesse uma organização urbana polinucleada, composta por um conjunto territorialmente bem distribuído de cidades médias. Existe claramente uma assimetria entre o litoral e interior quer pelo número de habitantes nestes territórios, quer pelas infraestruturas e acessibilidade, o que potenciou ao longo dos anos a diminuição da população nos territórios do interior com redução de algumas atividades absolutamente indispensáveis para a prevenção de incêndios rurais como o são as atividades agrícolas, agroflorestais e pastorícia.

No que concerne ao património natural e paisagístico este território inclui o maior rio inteiramente português, o Mondego, o ponto mais alto de Portugal continental, a Serra da Estrela, para além de um variado património paisagístico de excelência, desde as matas nacionais do Buçaco e do Pinhal de Leiria, Pinhal Interior Norte, Pinhal Interior Sul e o Monumento Natural de afloramentos jurássicos do Cabo Mondego, até um vasto conjunto de áreas de paisagem protegida e de corredores ecológicos. De entre as áreas naturais classificadas de âmbito nacional e regional importa realçar os Parques Naturais da Serra da Estrela, do Tejo Internacional e das Serras de Aire e Candeeiros, as Reservas Naturais da Serra da Malcata e do Paul de Arzila, a Paisagem Protegida da Serra do Açor, a Paisagem Protegida Regional da Serra da Gardunha, bem como as serras do Sicó, Montemuro, Caramulo, Madriz, Taipal e outros.

De destacar ainda o papel que a floresta de produção representa na região, conferindo-lhe características não só na prestação de serviços de ecossistemas nas valências de regulação, suporte, aprovisionamento e cultural, permitindo um contributo muito relevante para evitar as importações a nível nacional e para o emprego e dinâmica económica local.

De relevar ainda um importante conjunto de zonas de proteção especial (ZPE) para as aves selvagens, tais como as ZPE do Tejo e do Douro Internacional, Erges e Ponsul, do vale do Côa, da Ria de Aveiro e, no âmbito da reserva ecológica nacional do Estuário do Mondego, a Ilha da Murraceira.

Estas zonas são bastante protegidas através da existência de manchas de agricultura, que mesmo sendo na generalidade de subsistência, conferem características únicas para a promoção e proteção das espécies de aves selvagens em presença.

A Região Centro inclui as três maiores bacias hidrográficas exclusivamente nacionais, Mondego, Vouga e Liz, parte das bacias hidrográficas do Tejo e do Douro, bem como duas reservas estratégicas de águas superficiais e subterrâneas: a albufeira da Aguieira, que garante o abastecimento a todo o Baixo Mondego e a albufeira de Castelo do Bode que, para além da produção de eletricidade, faz o abastecimento de água a cerca de 3 milhões de habitantes da Região de Lisboa.

Os Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) são uma das medidas do Programa de Transformação da Paisagem (PTP) e destinam-se a planear e programar a transformação da paisagem em territórios da floresta vulneráveis, visando uma paisagem multifuncional e resiliente, novas atividades económicas e a remuneração dos serviços dos ecossistemas. Atualmente estão a ser desenvolvidos na área geográfica da Região Centro três destes Programas (Serras da Lousã e Açor, Serra da Malcata e Pinhal Interior Sul) e estão previstos arrancar ainda em 2022 mais três (Alva e Mondego, Montes Ocidentais e Beira Alta, Serras da Gardunha, Alvelos e Muradal).

Em termos climatológicos, a Região apresenta uma enorme diversidade espacial decorrente das variáveis como a altitude, a continentalidade e a posição topográfica. Assim na Região constituída pelas NUTS III de Região de Aveiro, Viseu Dão Lafões, Região de Coimbra, Região de Leiria e parte da Região de Beiras e Serra da Estrela o tipo climático corresponde, na classificação de Koppen-Geiger, a um clima temperado com verão seco e temperado (Csb), tendo a Beira Baixa um clima temperado com verão seco e quente (Csa). A Serra da Estrela, nos locais de maior altitude é caracterizada por um clima temperado sem estação seca e com verão temperado (Cfa).

A temperatura média de verão varia entre os 17ºC e 18ºC, em quase todo o território, aumentando, no entanto, para o interior (principalmente na Beira Baixa) e em certos fundos de vales, para valores superiores a 30ºC e decrescendo nas montanhas mais elevadas. No inverno, os contrastes são maiores na Região, sobretudo no que diz respeito à temperatura mínima média, apresentando valores de 10ºC nas áreas próximas ao litoral, diminuindo para o interior e, de modo mais acentuado, em fundos de vales e regiões montanhosas até valores mínimos próximos de 0ºC. A realidade da Região Centro pela sua localização geográfica e dimensão, não se consegue refletir adequadamente nas médias apresentadas, contudo podemos referir que é nesta região que temos o menor valor da temperatura mínima do ar, registada em Portugal continental, de -16.ºC nas Penhas da Saúde (Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. - IPMA, extremos climatológicos em Portugal).

Em termos pluviométricos existem grandes contrastes, registando-se nos relevos ocidentais Caramulo e Gralheira e na Serra da Estrela uma precipitação média anual superior a 2000 mm, enquanto que a sul e nordeste os valores médios variam entre os 900 mm e 1400 mm e são inferiores a 900 mm na parte sudeste da Beira Baixa e nordeste de Beiras e Serra da Estrela. De registar ainda a grande variabilidade temporal, alternando anos muitos secos com outros de forte precipitação e episódios de precipitação muito intensa. Preocupantes são as projeções do IPCC (Intergovernmental Panel on Climate Change) que apontam para que os totais pluviométricos venham a tornar-se mais baixos e concentrados, com períodos de seca mais frequentes e/ou prolongados, três características negativas para o ser humano e suas atividades.

A Região Centro apresenta características socioeconómicas distintas nas NUTS III do litoral (Região de Aveiro, Região de Coimbra e Região de Leiria) quando comparadas com o interior (Viseu e Dão Lafões, Beira Baixa e Beiras e Serra da Estrela) com mais de 65 % da população a concentrar-se no litoral. Em termos populacionais, tem-se registado uma dinâmica demográfica negativa, verificando-se decréscimos desde os Censos de 2001, onde se registava uma população de cerca de 1.755.080 habitantes, com maior incidência nas NUTS III do interior e na Região de Coimbra (que continua a ser a que tem maior número de habitantes). Desde então, essa tendência tem-se vindo a acentuar, encontrando-se recenseados nos Censos de 2011, cerca de 1.717.884 habitantes.

III.2 - Caracterização das áreas combustíveis

Esta Região é constituída maioritariamente por espaços florestais, matos e pastagens, representando estes cerca de 70 % do território, com as áreas de floresta a ocuparem aproximadamente 39 %. Os povoamentos são maioritariamente de pinheiro-bravo (44,5 %) e eucalipto (37,9 %) existindo algumas áreas de sobreiro (2,9 %), azinheira (2,1 %) e carvalhos (2,2 %). Destaca-se ainda que aproximadamente 7 % do território está dentro do Sistema Nacional de Áreas Classificadas e 7,5 % em regime florestal (dos quais 16 % dentro de baldios e 1,4 % em matas nacionais)

As propriedades florestais caracterizam-se por uma estrutura de minifúndio, apresentando-se maioritariamente sem intervenção ou gestão ativa, com povoamentos florestais desordenados e proliferando as invasoras e a vegetação espontânea, o que contribui para o risco de incêndio elevado em grande parte do território, associado ao facto de o cadastro ser inexistente ou parcial em grande parte do território e o existente estar desatualizado.

Pela importância que têm no domínio da produção florestal e de recursos associados (pastorícia, caça, turismo) importa referir que a Região possui cerca de 205.251 ha submetidos ao Regime Florestal (7,5 % do território). Estes são constituídos por 23 matas nacionais (36.235,14 ha) e 81 comunidades baldias (169.015,93 ha). Esta servidão tem particular relevância nas sub-regiões de Coimbra, Beiras e Serra da Estrela, e Dão Lafões, onde se concentram 69 % das áreas submetidas ao regime florestal na Região Centro.

Com o objetivo de estimular a cooperação entre os proprietários privados e incentivar uma gestão florestal ativa, foram criados instrumentos legais que enquadram a cooperação e gestão conjunta da floresta em Portugal: as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), as Entidades de Gestão Florestal (EGF) e as Unidades de Gestão Florestal (UGF). No território de abrangência deste programa de ação, encontram-se constituídas 94 ZIF, com uma área total de 427.900 hectares, 6 EGF e nenhuma UGF. Salienta-se aqui a importância da gestão conjunta da floresta, sendo esta capaz de garantir a sustentabilidade ambiental e a viabilidade económica, evitando o abandono dos terrenos e das florestas.

No período antecedente à vigência do PNA (entre os anos 2010-2019) foram registadas 36.524 ocorrências e que se traduziram numa área ardida de 591.509 hectares, repartidos por 58 % em povoamentos, 35 % em matos e 7 % em terrenos agrícolas.

Comparando a média do último decénio (2009-2018) com o ano de 2019 verifica-se um decréscimo significativo ao nível de ocorrências e de área ardida, conforme se constata:

Média do decénio 2009-2018: 3.960 (número de ocorrências); 61.105 ha de área ardida Ano 2019: 2102 (número de ocorrências); 8.290 ha de área ardida

Em termos médios para o último decénio (entre os anos 2010-2019) verifica-se que as NUTS III de Viseu Dão Lafões e Região de Aveiro destacam-se com o maior número de ocorrências, 871 e 754 respetivamente. No mesmo período, Região de Coimbra e Beiras e Serra da Estrela destacam-se quanto à área ardida, sendo que o ano de 2017 teve um peso significativo para estes valores. Os dados utilizados na presente análise histórica e da causalidade dos incêndios rurais têm a sua origem na plataforma web Sistema de Gestão de Incêndios Florestais (SGIF) do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e reportam-se ao período compreendido entre 2010 e 2019.

III.3 - Análise Swot

A análise em matriz SWOT permite identificar os principais alvos a incidir com os projetos do Programa Regional, tanto para colmatar os pontos fracos, como potenciar as oportunidades da região.

Tendo em conta a conjuntura apresentada no ponto anterior, é relevante referir que o território apresenta forças que podem, em conjunto com uma melhoria na organização administrativa do Estado e com financiamentos ajustados às especificidades regionais, sustentar novas dinâmicas nos movimentos associativo, cooperativo e empresarial e nas áreas comunitárias para implementar uma gestão ativa e profissional dos espaços rurais (que no médio-longo-prazo se traduza numa melhoria da produtividade e rentabilidade), designadamente:

A Região Centro pela sua importância intrínseca, associada quer aos valores ambientais, nomeadamente de recursos naturais, bem como aos valores culturais e económicos, deve merecer especial atenção, no sentido da preservação e recuperação dos ecossistemas.

Assim, é indissociável da capacidade produtiva primária da fileira florestal, geradora de serviços de aprovisionamento, os diversos usos múltiplos associados, nomeadamente a silvopastorícia, apicultura, cinegética e outros, dos quais depende a sobrevivência das inúmeras populações rurais dispersas pelo território, bem como da existência de inúmeros produtos endógenos com denominação de origem (DO). Todas as ações que sejam pensadas para a Região devem salvaguardar que a gestão ativa dos povoamentos florestais, bem como de outros usos do solo, permite assegurar a manutenção de atividades complementares importantes e que não defender a gestão ativa, leva de forma irremediável, ao abandono do território rural.

Contudo, a Região padece de graves problemas estruturais e conjunturais, que constituem constrangimentos regionais, principalmente nos territórios do interior, que têm vindo a agravar-se ao longo do tempo e a condenar o território a uma degradação acelerada das condições de vida das populações, no qual se reflete num envelhecimento da população ativa e consequente abandono das atividades agrícolas, fruto do êxodo rural e da inexistência de empregabilidade, sendo a atividade económica ligada à produção florestal um fator potencial de contrariar esta tendência.

Tem-se verificado um decréscimo da silvopastorícia, verificável por observação dos territórios, que em termos estatísticos se evidencia pela redução dos efetivos pecuários das espécies com orientação produtiva passível de ser praticada em pastoreio. Salientamos que naturalmente os decréscimos do número de animais com maneio em silvopastorícia serão naturalmente maiores, pois mesmo nas zonas de montanha e desfavorecidas, com grandes áreas de matos, tem havido uma tendência para a estabulação ou semi-estabulação dos efetivos pecuários, especialmente cabras e ovelhas de leite.

As características da população, envelhecida e escassa, principalmente nos territórios do interior, bem como as particularidades fundiárias, donde sobressai a fragmentação das propriedades em unidades de dimensão reduzida, têm contribuído para o abandono destes territórios, com o consequente agravamento de problemas a jusante, onde se destaca a desertificação e o risco para os incêndios rurais.

Além destes constrangimentos, podem ainda salientar-se:

A Região Centro caracteriza-se por ter um grande número de áreas edificadas no espaço rural, onde se tem verificado o abandono dos terrenos adjacentes às habitações e povoações, situação que favorece a acumulação de combustível na área envolvente do edificado, com o consequente agravamento do perigo de incêndio na interface entre o espaço rural e urbanizações ou edificações individuais;

Inexistência até à data de uma real valorização dos serviços de ecossistema, que tem reflexo direto na capitalização dos esforços de manutenção desses serviços aos proprietários das áreas que os fornecem ao gerir de forma ativa e com custos financeiros associados;

Ausência de atratividade das atividades do setor primário, nomeadamente da floresta, nas áreas de interior, no contexto fundiário presente, que se deve ao baixo retorno financeiro dos investimentos, aliados a custos de produção elevados;

Carência de reconversão e reabilitação do olival, da vinha e dos pomares com as variedades regionais ou que integrem os produtos tradicionais de qualidade, utilizando técnicas mais inovadoras e sustentáveis, especialmente nas áreas circundantes dos lugares e aldeias e nos pequenos regadios tradicionais. As áreas agrícolas abandonadas ou semi-abandonadas, designadamente os regadios tradicionais, são importantes linhas divisionais do combustível existente no território;

Abandono dos lameiros (prados de lima) que podem constituir eficazes áreas tampão, bem como de manutenção da paisagem, dando continuidade à atividade pecuária extensiva, promovendo a descontinuidade dos espaços florestais não geridos;

Perfeita noção nos agentes florestais, muito por conta da recorrência de perdas associadas aos incêndios rurais, do risco associado ao investimento;

Perda da capacidade regenerativa das áreas florestais, pelo esgotamento dos bancos de sementes, em consequência da recorrência de incêndios;

Ocupação dos espaços rurais por espécies invasoras lenhosas de difícil controlo e com enorme capacidade adaptativa ao território;

Proliferação de pragas e doenças, por conta da fragilidade dos povoamentos já em consequência das alterações climáticas e de ausência de ações de gestão, nomeadamente as conducentes à redistribuição do potencial produtivo.

Em face desta conjuntura, urge confiar nas virtudes que o território apresenta, bem como na dinâmica das suas gentes, com a sua resiliência e capacidade adaptativa, aliados ao surgimento do interesse na valorização de produtos de valor reconhecido e do turismo.

Assim, assumem-se como oportunidades de revitalização destes territórios:

O reconhecimento do valor acrescentado de produtos regionais certificados com denominação de origem e da certificação da gestão florestal e cuja produção assenta irremediavelmente nestes territórios;

O retorno lento, mas consistente, a atividades interligadas ao setor primário (agricultura, pecuária e floresta), seja em complemento seja como aposta de atividade principal;

O incremento da prática de atividades de natureza em espaços rurais, podendo servir de alavanca para uma consciencialização do valor complementar destes espaços, como zonas de fruição onde o contacto com a natureza e com os seus produtos (ar, água, paisagem) sobressairão valorizados;

O reconhecimento da importância fundamental do uso dos espaços naturais e dos florestais em particular, como matéria-prima do setor de turismo na geração de receitas;

A promoção do sentido de pertença e dos valores da sustentabilidade na terra com recurso à recolha e partilha do conhecimento empírico presente nos aglomerados rurais, trazendo à atualidade a valorização das singularidades dos territórios, dos locais, da fauna, da flora e das pessoas.

Apesar destas iniciativas se afigurarem como ponto de partida, não podemos de forma alguma desprezar as ameaças presentes, com as quais haverá um permanente confronto e que carecem de uma abordagem específica. Destas salientam-se:

Dificuldade de implementação de algumas medidas preconizadas no PTP (Programas de Transformação da Paisagem), nomeadamente no envolvimento dos agentes locais mobilizadores dos proprietários, para a prossecução de algumas medidas, nomeadamente a constituição das AIGP (Áreas Integradas de Gestão da Paisagem), dada a semelhança dos modelos com outras ferramentas de gestão já existentes e de eventuais conflitos entre os atores presentes no território;

Idiossincrasias de carácter cultural/civilizacional bloqueadoras do pensar e agir coletivos, necessários à delimitação de áreas em escalas territoriais relevantes para obtenção de resultados desejados;

Área ardida praticamente sem qualquer intervenção o que potencia o aparecimento de espécies invasoras lenhosas e o incremento do risco de incêndio;

Visão afunilada da importância dos serviços de ecossistemas;

Reduzido sentido de empreendedorismo.

IV - Estratégia regional

No âmbito nacional, o PNGIFR|PNA define as metas nacionais para alcançar a visão - "Portugal protegido de incêndios rurais graves", para tal são potenciadas ações consistentes no tempo para a necessária alteração e valorização da paisagem e gestão de combustível em elevada escala. Uma vez que os efeitos daqui resultantes começarão a ter impacto no médio e longo prazo, importa garantir resultados mais imediatos nas áreas de alteração de comportamentos de risco e consequente redução de ignições. A orientação para uma melhor articulação das entidades e gestão dos seus recursos - incluindo uma gestão mais eficiente da resposta e supressão de incêndios - assentes em agentes cada vez mais qualificados, serão, por outro lado, o garante da diminuição do risco e o consequente aumento de atratividade para investimento no espaço rural.

Por outro lado, a estratégia a adotar deve ter em consideração os diferentes regimes de fogo existentes na região, que caracterizam os padrões de ocorrência do fogo, num período alargado, nas dimensões espacial, temporal e comportamental. A análise do regime do fogo é muito útil para a definição das diferentes medidas, com incidência regional e sub-regional, de gestão de combustível.

Através da implementação dos projetos do PRA inscritos, ou não, no Programa Nacional de Ação, esperam-se as melhorias no desempenho dos processos do SGIFR e o cumprimento das metas tornando possível assim atingir as metas do PNGIFR|PRA-Centro para 2030 (Tabela 1). Todos estes projetos são discriminados no capítulo "Programação Regional".

TABELA 1

Metas PRA-Centro

(ver documento original)

Sendo consensual a necessidade de aplicar transversalmente a todo o território nacional as medidas que persigam as metas que se pretendem para cumprir as 4 grandes orientações estratégicas do PNA (OE1 - Valorizar os Espaços Rurais, OE2 - Cuidar dos Espaços Rurais, OE3 - Modificar Comportamentos e OE4 - Gerir o Risco Eficientemente), é contudo fatual que para a Região Centro, dados os constrangimentos e oportunidades identificadas, haverá necessidade de dar particular enfoque aos projetos que terão mais impacto na implementação da estratégia regional e concretização de resultados.

Estes projetos, denominados projetos-chave, pretendem dar cumprimento ao n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021 de 13 de outubro e foram identificados com base na caracterização territorial, na análise SWOT do território, num exercício que envolveu as entidades da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, e ainda um exercício interno das entidades, o que resulta na seguinte tabela (Tabela 2):

TABELA 2

Projetos-Chave PRA Centro

(ver documento original)

IV.1 - Normas do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro

O PRA Centro é um instrumento normativo, definindo a implementação dos instrumentos à escala regional, contendo os elementos obrigatórios definidos no n.º 2 do artigo 12.º do Despacho 9550/2022 (correspondente à escala regional), de 4 de agosto, em cumprimento dos artigos 33.º, 47.º, e 64.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.

IV.1.1 - Rede Primária de Faixas de gestão de combustível

Nos termos da legislação vigente (Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais) compete ao ICNF a execução e manutenção da rede primária de faixas de gestão de combustível, no quadro das redes regionais de defesa da floresta contra incêndios.

A rede primária funciona como um elemento estruturante da paisagem rural, planeado e desenhado a uma escala regional, a fim de desempenhar um conjunto de funções assentes na defesa de pessoas e bens e do espaço florestal:

a) Função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo [principal função];

b) Função de redução dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva vias de comunicação, infraestruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas e povoamentos florestais de valor especial [função subordinada];

c) Função de isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios [função subordinada]. A implementação organizada e planeada de uma rede de faixas de gestão de combustível de nível regional decorre desde 2005, ano em que foram definidos pelo Conselho Nacional de Reflorestação os critérios técnicos para o seu planeamento e instalação, tendo em 2006 esses critérios sido adotados pelo Governo e o conceito incorporado na legislação do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e a sua concretização prevista quer no Plano Nacional de DFCI, quer na Estratégia Nacional para as Florestas (de 2006, atualizada em 2015).

Em 2021 o Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (RCM n.º 71-A/2021) e o Decreto-Lei 82/2021 atualizaram o enquadramento legal e estratégico da rede primária, estabelecendo o ICNF como entidade responsável pela sua execução.

A rede primária vem sendo executada e mantida através de diversos programas e de meios próprios do ICNF, sobressaindo para os próximos anos o projeto PRR "C08-i03 Faixas de gestão de combustível", que inclui a caracterização de troços de rede primária estruturante, a sua execução ou manutenção e o pagamento de servidões administrativas.

Nos termos dos artigos 33.º e 48.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação vigente, a Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro deliberou, sob decisão técnica das entidades nela participantes, definir a implementação territorial da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível de acordo com o mapa abaixo (Figura 1), que, sendo ilustrativo, não se substitui ao suporte vetorial a submeter, conforme legalmente previsto, no sistema de submissão automática dos instrumentos de gestão territorial.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, identifica-se a tabela abaixo (Tabela 3) a calendarização, recursos e investimentos necessários à execução ou manutenção dos troços prioritários, em linha com o apurado para o projeto PT16.2.2.1.2. Quer na Tabela 3 quer na Figura 1 o "0" e o "1" indicam os níveis de prioridade de execução, sendo o "1" o nível de prioridade mais elevado.

TABELA 3

Calendarização da execução da rede primária de gestão de combustíveis a executar por nível de prioridade

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Para a execução dos serviços de instalação e beneficiação da rede primária de faixas de gestão de combustível, de prioridade 1, estão em execução cinco frentes de trabalho, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com o cronograma previsional da Tabela 4.

TABELA 4

Calendarização da execução da rede primária de gestão de combustíveis de prioridade 1 a executar por frente de trabalho

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Nos termos da Lei, os troços que admitem ocupação compatível são identificados, também, nos Programas Sub-regionais de Ação da área de intervenção deste PRA-Centro. Esta informação será trabalhada ao nível dos PSA e transportada para a versão do PRA (revisão) a elaborar em 2023.

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Na Região Centro existem áreas em que as faixas de gestão de combustível de primeira ordem foram instaladas em propriedades privadas e públicas. Consta da legislação em vigor que as áreas privadas onde irão ser instaladas as novas FGC 1.ª Ordem, serão objeto compensação, sem haver uma referência a situações anteriores. A CGIFR Região Centro considera que para o processo da instalação de novas áreas e, até, para a manutenção das áreas anteriores, ser um processo sem contestação, equilibrado e solidário, que exista a compensação dos proprietários que viram as suas áreas privadas serem objeto de instalação da FGC 1.ª Ordem em anos anteriores.

Para tal, importa que o ICNF, em conjunto com os Municípios faça um apuramento da área total intervencionada em áreas de privados de modo a que seja possível apurar o montante a ser pago, em modo de compensação e constituição de servidão, aos proprietários afetados, deverá o valor apurado ser acomodado em OE 2023. Também se deve garantir que as áreas apuradas instaladas em propriedades privadas, sejam incluídas nas áreas objeto de manutenção para o período de vigência do PRA Centro.

IV.1.2 - Classificação de fogo de gestão

Nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, a Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro deliberou, sob decisão técnica das entidades nela participantes, considerar pronunciar-se sobre a matéria, quanto à classificação de fogo de gestão de combustível, a definir e apresentar pelo grupo de trabalho constituído para o efeito.

Entretanto, nos termos da Lei, as áreas onde a classificação de fogo de gestão é admissível, são identificadas, também, nos Programas Sub-regionais de Ação da área de intervenção deste PRACentro. Contudo, os procedimentos e definição de áreas indicadas para classificação como fogo de gestão de combustível serão alvo de uma determinação nacional (pela qual se aguarda).

Em reunião de comissão mista ocorrida em 31 de agosto de 2022 (esta reunião representou a 20.ª reunião técnica e a 3.ª reunião deliberativa), a Comissão decidiu que em face desta carência, que esta componente (fogo de gestão) da ficha de projeto 2.2.1.9 Uso do fogo como estratégia integrada de gestão de fogos rurais não fará parte desta versão do PRA-Centro, encontrando-se, portanto, suspensa e será retomada em sede de revisão do PRA-Centro.

V - Arquitetura do PRA

A Comissão deliberou transportar para a Região-plano do Centro, no âmbito do PRA-Centro, os projetos que abaixo se identificam, a partir do Programa Nacional de Ação.

Em função do seu transporte, as fichas de projeto não são duplicadas neste instrumento, indicando-se apenas o calendário estimado para a sua execução e o método de avaliação de impacte, sendo o detalhe desta programação realizado nas Comissões Sub-Regionais da área de intervenção do PRA-Centro.

V.1 - Metodologia de elaboração do PRA-Centro

A elaboração do Programa Regional de Ação do Centro assentou num processo colaborativo com todas as entidades que compõem a Comissão e iniciou-se com a caracterização e análise da Região. Num segundo momento, e tendo por base as metas do PNA, definiram-se as metas regionais até ao final da vigência do plano clarificando o contributo da Região para as metas nacionais e no cumprimento do desígnio de "Portugal protegido de incêndios rurais graves".

Na presença dessas informações, foi possível iniciar o processo de seleção dos projetos-chave para a Região Centro, projetos estes entendidos como sendo os projetos mais transformadores para Região, que terão maior impacto na implementação da Estratégia Regional e na concretização de resultados. Este processo de seleção assentou em 3 fases distintas, mas complementares: uma primeira em que os representantes das entidades que compõem a Comissão, discutiram em grupo, divididos em salas, com composição heterogénea, num exercício que se designou de world-café. Neste exercício e para os 50 projetos de aplicação regional, selecionaram-se 12, considerando o mínimo de 1 e máximo de 5 por orientação estratégica (priorizando). Como critério para a seleção dos projetos foi recomendado aos participantes que privilegiassem projetos transversais que abrangessem toda a Região, mas também considerando projetos que respeitassem realidades distintas (litoral/interior). A segunda fase consistiu na repetição do exercício de seleção de projetos-chave, com os mesmos pressupostos, mas como exercício interno de cada uma das entidades representadas. A terceira fase consistiu no encontro dos resultados do trabalho de escolha coletiva dos projetos-chave das 2 fases, seguido de um momento de validação pela comissão técnica e posteriormente em reunião deliberativa. Concomitantemente, ocorreu a possibilidade de inscrever novos projetos no PRA para validação em Comissão, coisa que aconteceu com um projeto.

Seguidamente o processo de elaboração do PRA teve continuidade através da interpretação regional de cada ficha de projeto do PNA. Para tal foram constituídos grupos de trabalho ao nível da Região que converteram em linhas de trabalho aplicáveis à Região todos os projetos regionalizáveis transportados do PNA. Os primeiros projetos alvo deste trabalho foram exatamente os projetos-chave. Todos os projetos são constituídos por metas, calendários de execução, fontes de financiamento possíveis e orçamentos previstos. Os resultados deste trabalho nas fichas de projetos, foram apresentados em reuniões da comissão técnica e validados pelos representantes das entidades que compõem a Comissão, antes de integrarem o documento PRA-centro. Após a comissão técnica ter estabilizado o documento-proposta de PRA-Centro realizou-se uma reunião onde ocorreu o encontro dos dois níveis da Comissão (técnico e deliberativo) para apresentação, debate e fecho do documento Programa Regional Ação do Centro.

V.2 - Projetos da orientação estratégica de valorização dos espaços florestais

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Níveis de adequação dos projetos de valorização dos espaços rurais os espaços rurais

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Aplicação no âmbito das comissões regionais

A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PRA-Centro indica de que modo a Região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.

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VI.2 - Projetos da orientação estratégica de cuidar dos espaços rurais

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Níveis de adequação dos projetos de cuidar dos espaços rurais

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Aplicação no âmbito das comissões regionais

A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PRA indica de que modo a Região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.

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VI.3 - Projetos da orientação estratégica de modificar comportamentos

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Níveis de adequação dos projetos de modificação de comportamentos

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Aplicação no âmbito das comissões regionais

A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PRA indica de que modo a Região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.

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VI.4 - Projetos da orientação estratégica de gerir o risco eficientemente

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Níveis de adequação dos projetos de gestão eficiente de risco

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Aplicação no âmbito das comissões regionais

A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PRA indica de que modo a Região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.

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V.5 - Novos projetos não inscritos em PNA

Em conformidade com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, pode a programação regional admitir projetos não inscritos no Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, desde que acompanhados de fundamentação. A coberto dessa norma, entendeu a Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro inserir, na sua programação, o projeto adicional abaixo descrito.

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VI - Orçamento

VI.1 - Mapas de apuramento

O orçamento deste Programa Regional de Ação do Centro possui um valor global de 1.339.952.533,46 (euro) (mil milhões, trezentos e trinta e nove milhões, novecentos e cinquenta e dois mil quinhentos e trinta e três euros e quarenta e seis cêntimos) para o período 2022-2030 que a seguir se detalha por orientação estratégica do plano.

Os projetos-chave representam sensivelmente 59,4 % deste orçamento (796.016.433,46(euro), setecentos e noventa e seis milhões, dezasseis mil, quatrocentos e trinta e três euros e quarenta e seis cêntimos).

Contudo realçamos, o referido em diferentes partes do programa regional, que existem métricas por apurar e que resultam dos PSA bem como normativos cuja publicação se aguarda. Assim, o orçamento será revisto após o fecho dos 6 Programas Sub-Regionais de Ação da Região Centro. De igual forma, o orçamento não prevê a inflação e a deflação nem custos de contexto.

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VI.2 - Fontes de Financiamento

A tabela abaixo resume os fundos potencialmente elegíveis para cada um dos projetos inscritos no PRA-Centro.

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VI.3 - Contratualização do PRA

O modelo de governança adotado para o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais é um modelo multinível que envolve a concertação técnica e institucional de soluções entre setores e territórios, nomeadamente entre os sectores da Administração Central, na apresentação de propostas numa ótica de racionalidade setorial e as Entidades Regionais e Intermunicipais, na apresentação de propostas numa ótica de racionalidade territorial.

Da discussão dos diferentes projetos construídos no PRA tornou-se evidente a necessidade da criação de um pacote financeiro específico para os PRA e PSA, devendo ser equacionada a gestão centralizada dos diferentes fundos de apoio, direcionando os avisos e anúncios para as regiões e simplificando os processos de candidatura. Foi ainda apontada como essencial a coordenação de candidaturas conjuntas aos financiamentos.

O modelo de programação adotado neste processo inscreve, como novidade, o início de um círculo virtuoso, no qual a primeira fase do modelo é a identificação do que deve ser feito no território com impacto sustentável e, em face desse resultado, verificar e contabilizar quais os recursos necessários para implementar essas ações, devendo em ato contínuo serem garantidos os fundos necessários para o desenvolvimento dessas necessidades. Fundos aplicados à realidade e não uma realidade adaptada aos fundos.

A taxa de execução dos projetos não deverá ficar condicionada pela abertura de financiamento, pelo que urge concentrar esforços de organização e coordenação, com a definição previsível da disponibilidade dos fundos, nomeadamente os comunitários, para a sua aplicação na dimensão regional e municipal.

A governação do financiamento do Programa Regional de Ação para o Centro de Portugal deve refletir este modelo geral de governança, sendo necessário dar respostas expeditas e mais bem articuladas entre todos os atores. No plano prático, os projetos potencialmente elegíveis pelos Fundos de Investimento identificados no PRA Centro devem ser contratualizados, através, por exemplo, de avisos específicos, de dotações específicas em avisos gerais, com as entidades que reflitam as necessidades da escala regional integradas numa coordenação intersectorial e intermunicipal. Assim, fica garantida a racionalidade, eficácia e eficiência da execução dos investimentos promovidos pelo Programa Regional, devendo, nomeadamente, ser considerada como fundamental a contratualização, dos investimentos integrados, com as Entidades Intermunicipais de acordo com o princípio da subsidiariedade. Nesta abordagem, os atores sub-regionais e locais têm um papel central na execução dos projetos inscritos no PRA.

Concretizando, o modelo de governação do financiamento do PRA deve privilegiar, sem prejuízo de outras soluções, duas tipologias:

A contratualização, pelos Fundos de Financiamento, das ações inscritas nos projetos identificados no PRA, criando as condições para sua execução eficaz e eficiente ao nível subregional, mas também local. A Entidade Intermunicipal constitui-se como balcão, sendo organismos intermédios, que no âmbito do PRA, têm condições para fomentar uma abordagem integrada das intervenções de gestão integrada de fogos rurais, apelando à cooperação entre municípios e outras entidades, enquanto atores-chave na promoção da diminuição da exposição do território, de pessoas e bens, ao risco de incêndio rural;

E a possibilidade de contratualização, mediante convites a entidades públicas de nível nacional ou regional, para desenvolvimento de atividades relacionadas com a conceção, preparação, gestão, controlo, acompanhamento, monitorização, avaliação, informação, publicidade, divulgação e sensibilização do Programa, garantindo um apoio adequado aos beneficiários e uma ampla divulgação aos cidadãos e aos agentes económicos.

Este modelo de governança contribui para reforçar a cooperação entre os municípios e também com demais parceiros (stakeholders), como fator chave para a gestão integrada de fogos rurais, contribuindo inequivocamente para dar resposta às fragilidades do sistema e garantindo a salvaguarda do território face à possibilidade de ocorrência de incêndios rurais graves.

VII - Monitorização e avaliação

A monitorização e avaliação do PRA-Centro é assegurada pela Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro, nos termos da alínea c) do ponto 2, do artigo 27.º do Decreto-Lei 82/2021 de 13 de outubro.

ANEXOS

ANEXO 1

Pressupostos Específicos

Os pressupostos específicos de cada uma das fichas de projeto, constituem a memória descritiva dos projetos, descrevendo pressupostos metodológicos, valores de referência, cartografia de enquadramento e planeamento quando relevante, entre outros. Encontram-se disponíveis para consulta em documento adicional dada a dimensão do documento que compila todos os projetos, e, nesta fase encontram-se também disponíveis para consulta na pasta do SharePoint da comissão (Comissões SGIFR Centro - Fichas de projetos - Todos os Documentos (sharepoint.com). Aplica-se a todos os projetos com implementação regional e também aos novos Projetos "não inscritos" em PNA. Os responsáveis e /ou coordenadores das fichas de projeto estão disponíveis para prestar os esclarecimentos necessários relacionados com as fichas e os seus conteúdos.

ANEXO 2

Ficha Técnica

O PRA Centro foi elaborado por um conjunto de entidades com assento na Comissão conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 82 de 13 de outubro de 2021e que abaixo se discriminam por entidade e consoante o nível de participação (nível técnico e/ou nível deliberativo) o que, em cumprimento do anexo 2 do Despacho 9550/2022, se traduz nos autores do PRA-Centro.

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ANEXO 3

RASCIFA

(de acordo com o disponibilizado no glossário do PNA)

a) Atribuição de responsabilidades

A atribuição de responsabilidades prevista nos projetos do PRA é efetuada com a instituição de um modelo RASCIFA de acordo com a codificação abaixo.

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Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

69419 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_69419_NUT_II_C_RPFGC.jpg

617121953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2022-07-19 - Decreto-Lei 49/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as regras de funcionamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, determinando a adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança até 31 de março de 2023

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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