Considerando que a Empresa TTSLTranstejo Soflusa, S. A., necessita de proceder à contratação de uma
aquisição de seguros de ramos diversos
»;Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5.º do artigo 2.º do anexo da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual a TTSLTranstejo Soflusa, S. A., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;
Considerando ainda que por força do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 7 810 800,00 € (sete milhões, oitocentos e dez mil e oitocentos euros);
Considerando que o contrato para a
aquisição de serviços de seguros de ramos diversos
» tem execução plurianual, com um período de vigência de 36 meses, abrangendo os anos de 2026 a 2029, torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade no uso de competência delegada, o seguinte:
1-Fica a TTSLTranstejo Soflusa, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para a
aquisição de seguros de ramos diversos
» até ao montante global de 7 810 800,00 € (sete milhões, oitocentos e dez mil e oitocentos euros), isento de IVA ao abrigo do n.º 28.º do artigo 9.º do Código do IVA.2-Os encargos orçamentais decorrentes do contrato acima referidos são repartidos da seguinte forma:
Em 2026:
2 424 549,00 € (dois milhões quatrocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove euros);
Em 2027:
2 603 600,00 € (dois milhões, seiscentos e três mil e seiscentos euros);
Em 2028:
2 603 600,00 € (dois milhões, seiscentos e três mil e seiscentos euros);
Em 2029:
179 051,00 € (cento e setenta e nove mil, cinquenta e um euros).
3-Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da TTSLTranstejo Soflusa, S. A.
4-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-2 de dezembro de 2025.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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