No quadro do normal desenvolvimento da atividade fluvial de passageiros que lhe está cometida, a TTSLTranstejo Soflusa, S. A. (TTSL), necessita de proceder à aquisição de combustível para o desenvolvimento da sua atividade, por forma a garantir o funcionamento com a qualidade necessária na prestação do serviço público, orientado para o cliente, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiro (RJSPTP).
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a TTSL assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 21 124 440,00 € (vinte e um milhões, cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta euros);
Considerando que o contrato para
Aquisição de combustíveis para a sua frota de navios
» tem execução plurianual, com um período de vigência de 36 meses, abrangendo os anos de 2026 a 2028, torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar;Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:
1-Fica a TTSLTranstejo Soflusa, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato com a
Aquisição de combustíveis para a sua frota de navios
», até ao montante global máximo de 21 124 440,00 € (vinte e um milhões, cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2026:
7 041 480,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027:
7 041 480,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028:
7 041 480,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3-O montante fixado no número anterior para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
4-Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da TTSLTranstejo Soflusa, S. A.
5-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-2 de dezembro de 2025.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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