A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 718/2025/2, de 9 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Transtejo Soflusa, S. A., a assumir os encargos plurianuais relativos ao contrato para a «Aquisição de combustíveis para a sua frota de navios».

Texto do documento

Portaria 718/2025/2

No quadro do normal desenvolvimento da atividade fluvial de passageiros que lhe está cometida, a TTSLTranstejo Soflusa, S. A. (TTSL), necessita de proceder à aquisição de combustível para o desenvolvimento da sua atividade, por forma a garantir o funcionamento com a qualidade necessária na prestação do serviço público, orientado para o cliente, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiro (RJSPTP).

Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a TTSL assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 21 124 440,00 € (vinte e um milhões, cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta euros);

Considerando que o contrato para

«

Aquisição de combustíveis para a sua frota de navios

» tem execução plurianual, com um período de vigência de 36 meses, abrangendo os anos de 2026 a 2028, torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:

1-Fica a TTSLTranstejo Soflusa, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato com a

«

Aquisição de combustíveis para a sua frota de navios

»

, até ao montante global máximo de 21 124 440,00 € (vinte e um milhões, cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2026:

7 041 480,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027:

7 041 480,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028:

7 041 480,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3-O montante fixado no número anterior para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4-Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da TTSLTranstejo Soflusa, S. A.

5-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-2 de dezembro de 2025.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

319843295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6370677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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