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Portaria 713/2025/2, de 5 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos à empreitada denominada «A1, km 302+500, ponte da Arrábida sobre o rio Douro. Reabilitação da face inferior do tabuleiro e pilares».

Texto do documento

Portaria 713/2025/2

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que, pelo Despacho 595-A/2024, de 18 de janeiro, foi delegada no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., a competência para a prática de vários atos no âmbito da gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária;

Considerando que foi também delegada a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, para os procedimentos referentes à execução de empreitadas, às aquisições de bens e de serviços, bem como de locações, e todos os que sejam necessários à prossecução da gestão corrente da empresa;

Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar a empreitada da

«

A1, km 302+500, ponte da Arrábida sobre o rio Douro. Reabilitação da face inferior do tabuleiro e pilares

»

, a qual se encontra prevista no quadro discriminativo anexo ao Despacho 595-A/2024, de 18 de janeiro, integrado no Orçamento de Projetos e medida

«

54-Transportes e Comunicações-Transportes Rodoviários

»

, pelo montante máximo global de 4 000 000,00 €;

Considerando que o montante previsto se veio a verificar insuficiente face à reavaliação do projeto, verificou-se a necessidade de atualizar o preço base para 5 500 000,00 €. No uso da referida delegação de competências, o conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., aprovou o lançamento do procedimento précontratual e a repartição dos encargos plurianuais, no seguimento do qual foi publicado o Despacho 3441/2024, de 28 de março.

Para o efeito, compensou o acréscimo da supra referida empreitada, com saldo de outra atividade, nos termos e no disposto do n.º 3 do Despacho 595-A/2024, de 18 de janeiro, não ultrapassando o valor global autorizado;

Não obstante a convicção da Infraestruturas de Portugal, S. A., acerca da regularidade de todo o procedimento e no exercício da delegação de competências relativa àquele despacho, o mesmo entendimento não foi acolhido pelo Tribunal de Contas, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado de acordo com o Despacho 3441/2024, de 28 de março, tornando-se necessária a ratificação dos atos praticados ao abrigo do mesmo;

Por outro lado, torna-se necessária a autorização da reprogramação dos encargos plurianuais ajustados ao preço contratual, face ao período temporal decorrido entre o lançamento do procedimento e a previsão do início dos trabalhos;

Neste sentido, tendo em conta que a Infraestruturas de Portugal, S. A,. é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendolhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento

«

A1, km 302+500, ponte da Arrábida sobre o rio Douro. Reabilitação da face inferior do tabuleiro e pilares

» tem um preço contratual de 4 408 000,00 € e execução plurianual, abrangendo os anos de 2025, 2026 e 2027, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato celebrado:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e nos n.os 3 e 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1-Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a

«

A1, km 302+500, ponte da Arrábida sobre o rio Douro. Reabilitação da face inferior do tabuleiro e pilares

»

, até ao montante global do valor contratual de 4 408 000,00 € (quatro milhões, quatrocentos e oito mil euros).

2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2025:

440 800,00 €;

Em 2026:

3 085 600,00 €;

Em 2027:

881 600,00 €.

3-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4-Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

5-A Infraestruturas de Portugal, S. A., deverá assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos.

6-Ratificam-se os atos praticados pelo órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do Despacho 3441/2024, de 28 de março.

7-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-2 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.

319842825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6368684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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