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Portaria 560/88, de 17 de Agosto

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Sumário

Transfere a competência para a fixação dos prazos de candidatura, selecção, matrícula e inscrição dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pelos institutos superiores de contabilidade e administração para os órgãos próprios dos institutos politécnicos e dos institutos superiores de contabilidade e administração.

Texto do documento

Portaria 560/88
de 17 de Agosto
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa
O n.º 26.º da Portaria 92-B/86, de 19 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

26.º
Prazos
1 - Os prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição serão fixados anualmente por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL).

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 será objecto de afixação pública nas instalações do Instituto Politécnico e do ISCAL, bem como de publicação na 2.ª série do Diário da República antes do início dos prazos a que o mesmo se refere.

2.º
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro
O n.º 26.º da Portaria 686/86, de 14 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

26.º
Prazos
1 - Os prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição serão fixados anualmente por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 será objecto de afixação pública nas instalações do Instituto, bem como de publicação na 2.ª série do Diário da República antes do início dos prazos a que o mesmo se refere.

3.º
Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto
O n.º 26.º da Portaria 751/86, de 17 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

26.º
Prazos
1 - Os prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição serão fixados anualmente por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP).

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 será objecto de afixação pública nas instalações do Instituto Politécnico e do ISCAP, bem como de publicação na 2.ª série do Diário da República antes do início dos prazos a que o mesmo se refere.

4.º
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra
1 - O n.º 26.º da Portaria 372/88, de 6 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

26.º
Prazos
1 - Os prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição serão fixados anualmente por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra (ISCAC).

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 será objecto de afixação pública nas instalações do Instituto Politécnico e do ISCAC, bem como de publicação na 2.ª série do Diário da República antes do início dos prazos a que o mesmo se refere.

3 - Enquanto não for nomeado o presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra, a competência a que se refere o n.º 1 será exercida pelo presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.

2 - É revogado o n.º 30.º da Portaria 372/88, de 6 de Junho.
5.º
Entrada em vigor
O disposto na presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Julho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correio Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-19 - Portaria 92-B/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa a conferir os diplomas de estudos especializados em Controle Financeiro e em Auditoria e estabelece a respectiva candidatura e cursos, bem como o início de funcionamento no 2.º semestre do ano lectivo de 1985-1986, fixando o respectivo numerus clausus e calendário.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-14 - Portaria 686/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria e regula o curso de estudos superiores especializados em Auditoria no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro. Fixa o numerus clausus e prazos de candidatura para 1986-1987.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-17 - Portaria 751/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria e regula os cursos de estudos superiores especializados em Auditoria, Controle Financeiro, Secretariado de Gestão e Administração e Técnica Aduaneiras no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto e fixa os numeri clausi e prazos de candidatura para o ano lectivo de 1986-1987.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-06 - Portaria 372/88 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Controle de Gestão e aprova e regula o respectivo curso.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-12 - Portaria 537/89 - Ministério da Educação

    Aprova o numerus clausus e os contingentes para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1989-1990, no curso de estudos superiores especializados em Auditoria do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-20 - Portaria 697/90 - Ministério da Educação

    APROVA ADITAMENTO A PORTARIA NUMERO 686/86, DE 14 DE NOVEMBRO, QUE CRIOU O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM AUDITORIA, NO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE AVEIRO. A PRESENTE PORTARIA APLICA-SE A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1990-1991, INCLUSIVE.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 914/91 - Ministério da Educação

    FIXA O NUMERO DE VAGAS E PERCENTAGEM ATRIBUIDA AOS CONTINGENTES PARA A CANDIDATURA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO, NO ANO LECTIVO DE 1991-1992, NO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM AUDITORIA MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE AVEIRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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