Portaria 560/88
   
   de 17 de Agosto
   
   Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de  Julho:
  
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa
   
   O n.º 26.º da Portaria 92-B/86, de 19 de Março, passa a ter a seguinte  redacção:
  
   26.º
   
   Prazos
   
   1 - Os prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição serão  fixados anualmente por despacho do presidente da comissão instaladora do  Instituto Politécnico de Lisboa, sob proposta do conselho directivo do  Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL).
  
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 será objecto de afixação pública nas instalações do Instituto Politécnico e do ISCAL, bem como de publicação na 2.ª série do Diário da República antes do início dos prazos a que o mesmo se refere.
   2.º
   
   Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro
   
   O n.º 26.º da Portaria 686/86, de 14 de Novembro, passa a ter a seguinte  redacção:
  
   26.º
   
   Prazos
   
   1 - Os prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição serão  fixados anualmente por despacho do presidente do conselho directivo do  Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro.
  
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 será objecto de afixação pública nas instalações do Instituto, bem como de publicação na 2.ª série do Diário da República antes do início dos prazos a que o mesmo se refere.
   3.º
   
   Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto
   
   O n.º 26.º da Portaria 751/86, de 17 de Dezembro, passa a ter a seguinte  redacção:
  
   26.º
   
   Prazos
   
   1 - Os prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição serão  fixados anualmente por despacho do presidente da comissão instaladora do  Instituto Politécnico do Porto, sob proposta do conselho directivo do  Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP).
  
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 será objecto de afixação pública nas instalações do Instituto Politécnico e do ISCAP, bem como de publicação na 2.ª série do Diário da República antes do início dos prazos a que o mesmo se refere.
   4.º
   
   Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra
   
   1 - O n.º 26.º da Portaria 372/88, de 6 de Junho, passa a ter a seguinte  redacção:
  
   26.º
   
   Prazos
   
   1 - Os prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição serão  fixados anualmente por despacho do presidente da comissão instaladora do  Instituto Politécnico de Coimbra, sob proposta do conselho directivo do  Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra (ISCAC).
  
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 será objecto de afixação pública nas instalações do Instituto Politécnico e do ISCAC, bem como de publicação na 2.ª série do Diário da República antes do início dos prazos a que o mesmo se refere.
3 - Enquanto não for nomeado o presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra, a competência a que se refere o n.º 1 será exercida pelo presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.
   2 - É revogado o n.º 30.º da Portaria 372/88, de 6 de Junho.
   
   5.º
   
   Entrada em vigor
   
   O disposto na presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
   
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 20 de Julho de 1988.
   
   Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correio Ralha, Secretário de  Estado do Ensino Superior.
  
 
   
   
   
      
      
      