A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 914/91, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

FIXA O NUMERO DE VAGAS E PERCENTAGEM ATRIBUIDA AOS CONTINGENTES PARA A CANDIDATURA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO, NO ANO LECTIVO DE 1991-1992, NO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM AUDITORIA MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE AVEIRO.

Texto do documento

Portaria 914/91
de 4 de Setembro
Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração;
Considerando o disposto na Portaria 686/86, de 14 de Novembro, alterada pelas Portarias 765/87, de 4 de Setembro, 560/88, de 17 de Agosto e 697/90, de 20 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
1991-1992 - Vagas e contingentes
1 - Para o ano lectivo de 1991-1992 o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Auditoria, ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, é fixado em 35.

2 - As vagas fixadas distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria 686/86, de 14 de Novembro, e a percentagem de vagas reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1991-1992, a seguinte:

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 70%;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 15%;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 15%.
3 - O número de vagas a afectar ao contingente a que se refere o n.º 5.º-A da Portaria 686/86, de 14 de Novembro, é, no ano lectivo de 1991-1992, fixado em 3.

Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Agosto de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-14 - Portaria 686/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria e regula o curso de estudos superiores especializados em Auditoria no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro. Fixa o numerus clausus e prazos de candidatura para 1986-1987.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-04 - Portaria 765/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Fixa o numerus clausus e prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição para o ano lectivo de 1987-1988 para o curso conducente à obtenção do diploma de estudos especializados em Auditoria ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-17 - Portaria 560/88 - Ministério da Educação

    Transfere a competência para a fixação dos prazos de candidatura, selecção, matrícula e inscrição dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pelos institutos superiores de contabilidade e administração para os órgãos próprios dos institutos politécnicos e dos institutos superiores de contabilidade e administração.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-20 - Portaria 697/90 - Ministério da Educação

    APROVA ADITAMENTO A PORTARIA NUMERO 686/86, DE 14 DE NOVEMBRO, QUE CRIOU O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM AUDITORIA, NO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE AVEIRO. A PRESENTE PORTARIA APLICA-SE A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1990-1991, INCLUSIVE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda