Portaria 914/91
de 4 de Setembro
Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração;
Considerando o disposto na Portaria 686/86, de 14 de Novembro, alterada pelas Portarias 765/87, de 4 de Setembro, 560/88, de 17 de Agosto e 697/90, de 20 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
1991-1992 - Vagas e contingentes
1 - Para o ano lectivo de 1991-1992 o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Auditoria, ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, é fixado em 35.
2 - As vagas fixadas distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria 686/86, de 14 de Novembro, e a percentagem de vagas reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1991-1992, a seguinte:
a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 70%;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 15%;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 15%.
3 - O número de vagas a afectar ao contingente a que se refere o n.º 5.º-A da Portaria 686/86, de 14 de Novembro, é, no ano lectivo de 1991-1992, fixado em 3.
Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Agosto de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.