Portaria 765/87
de 4 de Setembro
Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 443/85, de 24 de Outubro, e dos n.os 3.º, 5.º e 26.º da Portaria 686/86, de 14 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
1987-1988 - Numerus clausus e contingentes
1 - Para o ano lectivo de 1987-1988 o numerus clausus para o curso conducente à obtenção do diploma de estudos superiores especializados em Auditoria ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro é fixado em 30.
2 - As vagas distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria 686/86, de 14 de Novembro, e a percentagem do numerus clausus reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1987-1988, a seguinte:
a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 60%;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 34%;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 6%.
2.º
Prazos em 1987-1988
Os prazos para as candidaturas, selecção, matrícula e inscrição no curso são os fixados em anexo à presente portaria.
3.º
Aditamento
É aditado o n.º 16.º-A à Portaria 686/86, de 14 de Novembro, com a seguinte redacção:
16.º-A
Resultados
O resultado das candidaturas ao curso conducente à obtenção do diploma de estudos superiores especializados em Auditoria ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, bem como o número de alunos inscritos, deve ser comunicado ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior no prazo que for fixado nos termos do n.º 26.º
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 6 de Agosto de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Prazos para a candidatura de 1987-1988 (n.º 2.º)
1 - Afixação pública da grelha de apreciação dos curricula - até 14 de Agosto de 1987.
2 - Candidatura à matrícula - até 31 de Agosto de 1987.
3 - Afixação das listas ordenadas - até 22 de Setembro de 1987.
4 - Reclamação sobre os resultados finais da candidatura - de 23 a 25 de Setembro de 1987.
5 - Decisão sobre as reclamações - de 28 a 30 de Setembro de 1987.
6 - Matrículas e inscrições - de 1 a 9 de Outubro de 1987.
7 - Início das aulas - 12 de Outubro de 1987.
8 - Comunicação dos resultados ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior - até 29 de Outubro de 1987.