A DireçãoGeral de Alimentação e Veterinária (DGAV) tem por missão a definição, execução e avaliação das políticas de segurança alimentar, de proteção animal e de sanidade animal, proteção vegetal e fitossanidade, sendo investida nas funções de Autoridade Sanitária Veterinária e Fitossanitária Nacional, de Autoridade Nacional para os Medicamentos Veterinários e de Autoridade responsável pela gestão do Sistema de Segurança dos Alimentos.
As suas competências respeitam à saúde e proteção animal, à sanidade vegetal e à regulamentação e coordenação do controlo alimentar.
No âmbito das suas atribuições e competências, a DGAV pretende proceder à aquisição de serviços de análises, por lotes, no âmbito da Sanidade AnimalPlanos de Erradicação para o período de 2026 a 2027.
A DGAV estima que os encargos orçamentais globais decorrentes deste contrato serão de 3 479 577,38 euros, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2026 e 2027.
Por força do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na redação em vigor, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, na sua redação atual, e pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso de competência delegada ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 5 do Despacho 9586/2025, de 5 de agosto, o seguinte:
1-Fica a DGAV autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de análises, por lotes, no âmbito da Sanidade AnimalPlanos de Erradicação, durante o período de 24 meses, até ao montante global de 3 479 577,38 euros, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2-Os encargos decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:
2026:
1 739 788,69 €;
2027:
1 739 788,69 €.
3-Os encargos decorrentes da execução do contrato são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da DGAV.
4-A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
19 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-20 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.
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