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Portaria 698/2025/2, de 26 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária a proceder à repartição dos encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de análises, por lotes, no âmbito da Sanidade Animal Planos de Erradicação, durante um período de 24 meses, até ao montante global de 3 479 577,38 euros, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Texto do documento

Portaria 698/2025/2

A DireçãoGeral de Alimentação e Veterinária (DGAV) tem por missão a definição, execução e avaliação das políticas de segurança alimentar, de proteção animal e de sanidade animal, proteção vegetal e fitossanidade, sendo investida nas funções de Autoridade Sanitária Veterinária e Fitossanitária Nacional, de Autoridade Nacional para os Medicamentos Veterinários e de Autoridade responsável pela gestão do Sistema de Segurança dos Alimentos.

As suas competências respeitam à saúde e proteção animal, à sanidade vegetal e à regulamentação e coordenação do controlo alimentar.

No âmbito das suas atribuições e competências, a DGAV pretende proceder à aquisição de serviços de análises, por lotes, no âmbito da Sanidade AnimalPlanos de Erradicação para o período de 2026 a 2027.

A DGAV estima que os encargos orçamentais globais decorrentes deste contrato serão de 3 479 577,38 euros, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2026 e 2027.

Por força do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na redação em vigor, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, na sua redação atual, e pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso de competência delegada ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 5 do Despacho 9586/2025, de 5 de agosto, o seguinte:

1-Fica a DGAV autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de análises, por lotes, no âmbito da Sanidade AnimalPlanos de Erradicação, durante o período de 24 meses, até ao montante global de 3 479 577,38 euros, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2-Os encargos decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:

2026:

1 739 788,69 €;

2027:

1 739 788,69 €.

3-Os encargos decorrentes da execução do contrato são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da DGAV.

4-A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

19 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-20 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.

319802851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6359184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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