O ICAD, I. P.-Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., foi autorizado a proceder à contratação para Atribuição de Financiamento Público a Projeto que constitui o Programa de Respostas Integradas do Território Lisboa OcidentalLx I-Eixo da Redução de Riscos e Minimização de DanosRRMD, ao abrigo da Portaria 27/2013, de 24 de janeiro, nos anos económicos de 2023, de 2024, de 2025, de 2026 e de 2027, mediante a Portaria 339/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de julho.
Por motivos relacionados com o processo de publicação da referida portaria, ficou impossibilitada a execução do encargo no escalonamento e montantes inicialmente previstos e autorizados, verificando-se a necessidade de proceder à reprogramação financeira e temporal da Portaria 339/2023, de 12 de julho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1-São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 339/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de julho, que passam a ter a seguinte redação:
1-Fica o ICAD, I. P.-Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., autorizado a assumir um encargo até ao montante de 331 404,25 EUR (trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e quatro euros e vinte e cinco cêntimos), isento de IVA, referente à contratação para atribuição de financiamento público a projeto atualmente em execução que constitui o Programa de Respostas Integradas, ao abrigo da Portaria 27/2013, de 24 de janeiroTerritório de Lisboa OcidentalLx I-Eixo de Intervenção da RRMD, Projeto
É Uma Rua, Lisboa OcidentalLx I
».
2-Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024:
72 003,00 EUR, isento de IVA;
2025:
104 001,25 EUR, isento de IVA;
2026:
88 800,00 EUR, isento de IVA;
2027:
66 600,00 EUR, isento de IVA.
»2-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-17 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319791706