A SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, nos termos do artigo 2.º do Decreto Lei 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual.
Através da Portaria 25/2024, de 11 de janeiro, a SPMS, E. P. E., foi autorizada a assumir um encargo plurianual, até ao montante de 1 388 112 € (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil e cento e doze euros), a que acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, nos anos económicos de 2023, de 2024 e de 2024, referentes à aquisição de serviços de manutenção corretiva e de suporte técnico para o SONHOFaturação.
A autorização indicada foi concedida em janeiro de 2024, não tendo sido possível cumprir o escalonamento inicialmente previsto, sendo necessário proceder à reprogramação temporal dos encargos autorizados nos termos daquela portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1-A presente portaria procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 25/2024, de 11 de janeiro, referentes à aquisição de serviços de manutenção corretiva e de suporte técnico para o SONHOFaturação, a repartir da seguinte forma:
a) 2023:
0,00 €;
b) 2024:
0,00 €;
c) 2025:
462 704,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) 2026:
462 704,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
e) 2027:
462 704,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2-A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3-A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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