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Portaria 676/2025/2, de 21 de Novembro

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Sumário

Procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 25/2024, de 11 de janeiro, referentes à aquisição de serviços de manutenção corretiva e de suporte técnico para o SONHO-Faturação.

Texto do documento

Portaria 676/2025/2

A SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, nos termos do artigo 2.º do Decreto Lei 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual.

Através da Portaria 25/2024, de 11 de janeiro, a SPMS, E. P. E., foi autorizada a assumir um encargo plurianual, até ao montante de 1 388 112 € (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil e cento e doze euros), a que acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, nos anos económicos de 2023, de 2024 e de 2024, referentes à aquisição de serviços de manutenção corretiva e de suporte técnico para o SONHOFaturação.

A autorização indicada foi concedida em janeiro de 2024, não tendo sido possível cumprir o escalonamento inicialmente previsto, sendo necessário proceder à reprogramação temporal dos encargos autorizados nos termos daquela portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1-A presente portaria procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 25/2024, de 11 de janeiro, referentes à aquisição de serviços de manutenção corretiva e de suporte técnico para o SONHOFaturação, a repartir da seguinte forma:

a) 2023:

0,00 €;

b) 2024:

0,00 €;

c) 2025:

462 704,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) 2026:

462 704,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

e) 2027:

462 704,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2-A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3-A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

319776705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6354183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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