Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou
Nova Linha de ÉvoraÉvora Norte-Elvas + Linha do Leste-Elvas-Fronteira-ATPN
».
Considerando que, ao abrigo do Despacho 12766-A/2023, foi delegada no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., pelos Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e da Secretária de Estado do Orçamento, competência para a concretização dos procedimentos necessários para assegurar a conclusão dos investimentos ferroviários previstos no Plano de Investimentos Ferrovia 2020.
Para o efeito, foi concedida pelo Despacho 3610/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2024, autorização para a reprogramação dos encargos orçamentais, a executar nos anos de 2024 e 2025, no montante de 3 800 000,00 €.
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2024 apenas será concluído no final de 2025, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a respetiva aprovação dos encargos, tornando-se necessário autorizar a reprogramação temporal dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustálos ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o ano de 2026.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente ao contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida nem o valor total da despesa autorizada.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46. ° do Decreto Lei 13-A/2025 de 10 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1-Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a reprogramar os encargos plurianuais relativos ao contrato da
Nova Linha de ÉvoraÉvora Norte-Elvas + Linha do Leste-Elvas-Fronteira-ATPN
», até ao montante global de 3 800 000,00 € (três milhões e oitocentos mil euros).
2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2025:
0,00 €;
Em 2026:
3 800 000,00 €;
3-A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.
4-Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
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