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Despacho 3610/2024, de 3 de Abril

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Sumário

Autorização do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., para proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada «Nova Linha de Évora Évora Norte-Elvas + Linha do Leste Elvas-Fronteira ATPN», previstos no Plano de Investimentos Ferrovia 2020.

Texto do documento

Despacho 3610/2024



Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., assume exigentes responsabilidades relacionadas com a gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo a necessidade de realizar investimentos nessas infraestruturas relacionados com a manutenção das referidas infraestruturas, contribuindo assim para a coesão do território nacional;

Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar a realização da "Nova Linha de Évora - Évora Norte-Elvas + Linha do Leste - Elvas-Fronteira - ATPN", a qual se encontra prevista no quadro anexo ao Despacho 12766-A/2023, de 13 de dezembro, integrado no empreendimento/projeto "Évora-Elvas/Caia";

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., foi autorizada a proceder à repartição de encargos relativo ao contrato da "Nova Linha de Évora - Évora Norte­-Elvas + Linha do Leste - Elvas­-Fronteira - ATPN", pela Portaria 710/2021, de 30 de novembro, no montante global de 3.800.000,00 €;

O procedimento de contratação, que inicialmente se estimava concluir em 2022 apenas ficará concluído em 2024, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para os anos de 2024 a 2025;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 3.800.000,00€, com registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais n.º 156123, e que a presente atividade terá uma comparticipação pública nacional de 100 %;

Considerando que a "Nova Linha de Évora - Évora Norte­-Elvas + Linha do Leste - Elvas­-Fronteira - ATPN" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2024 a 2025 e estando o objeto a contratar enquadrado nos procedimentos necessários à conclusão do Plano de Investimentos Ferrovia 2020;

Nos termos do disposto no Despacho 12766-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro, que delega competências no órgão de direção da Infraestruturas de ­Portugal, S. A., no âmbito da concretização dos procedimentos necessários para assegurar os investimentos ferroviários previstos no Plano de Investimentos Ferrovia 2020, o Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., na reunião de 2024-03-14, deliberou no uso da referida delegação de competências:

1 - Proceder à reprogramação de encargos necessários à concretização do contrato da "Nova Linha de Évora - Évora Norte-Elvas + Linha do Leste - Elvas-Fronteira - ATPN".

2 - Autorizar a assunção do respetivo encargo plurianual de acordo com a seguinte repartição:

a) Ano de 2024 - 1.425.000,00 €;

b) Ano de 2025 - 2.375.000,00 €.

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

2024-03-14. - O Conselho de Administração Executivo: Miguel Cruz, presidente - Carlos ­Fernandes, vice-presidente.

317484097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5702206.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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