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Despacho 13646/2025, de 18 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Exército a reprogramar o encargo plurianual e a realizar a despesa adicional com a aquisição de equipamentos e módulos para o Sistema de Informação e Comunicações Tático, e delega no Chefe do Estado-Maior do Exército e no diretor-geral de Armamento e Património da Defesa Nacional os poderes para a prática dos atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 13646/2025

O Exército tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de Forças da componente operacional do sistema de Forças.

Ainda nos termos do disposto na Constituição e na lei, incumbe ao Exército participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar as ações de cooperação técnicomilitar nos projetos em que seja constituído como entidade primariamente responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as Forças e serviços de segurança, bem como colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.

No atual contexto internacional, e tendo em vista o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado português no âmbito da Defesa, verifica-se uma oportunidade para reforçar o investimento em equipamentos militares. Esta conjuntura permite agora alcançar objetivos no domínio da modernização e aquisição de meios que, até recentemente, não eram viáveis.

No âmbito da missão do Exército, ao abrigo do disposto na Lei de Programação Militar (LPM), pelo Despacho 3176/2017, de 17 de abril, foram autorizados o procedimento précontratual através da NATO Communications and Information Agency (NCIA), e a realização da respetiva despesa, com a aquisição de módulos SIC-T, com formalização pelo Technical Arrangement 2017:

02-Tactical Deployable Communications and Information Systems (DCIS) Modules for the Portuguese Army (TA 2017:

02);

O encargo e respetiva despesa, autorizados para os anos de 2017 a 2023, pelo despacho acima referido, foram integralmente executados conforme contratualizado;

Decorrente dos novos compromissos nacionais, no âmbito dos NATO Capability Targets 2025 (NCT25), registou-se um aumento do nível de ambição exigido ao Exército, sendo que os módulos para o Sistema de Informação e Comunicações Tático (SIC-T) contribuem para o cumprimento de tais compromissos;

Ainda no âmbito do referido TA, e do subsequente contrato entre a NCIA e o fornecedor, encontra-se prevista a possibilidade de ativação de opções adicionais, de forma total ou parcial;

Considerando que a DireçãoGeral de Armamento e Património da Defesa Nacional sucede, nas atribuições e competências, à DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional, no domínio das políticas de armamento, equipamentos, património e infraestruturas necessários à Defesa Nacional;

E considerando, finalmente, que o Exército pretende aumentar o objeto do TA 2017:

02, robustecendo a edificação da Capacidade

«

Comando e Controlo Terrestre

»

, com a aquisição de novos equipamentos e módulos SIC-T, tendo identificado a necessária suficiência orçamental nas verbas da LPM, com inscrição no seu orçamento;

Justifica-se proceder à reprogramação do encargo autorizado e autorizar a realização de despesa adicional.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1-Autorizar o Exército a reprogramar o encargo plurianual, autorizado pelo Despacho 3176/2017, de 17 de abril, para o ano económico de 2025, e a realizar a despesa adicional no montante de 17 000 000,00 EUR (dezassete milhões de euros), ao qual, se aplicável, acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor, para aquisição de equipamentos e módulos para o Sistema de Comunicação e Informações Tático (SIC-T), a financiar por verbas da Lei de Programação Militar, com inscrição no orçamento do Exército, na Capacidade

«

Comando e Controlo Terrestre

»

, no Projeto

«

Sistemas de Informação e Comunicações Tático

»

.

2-Delegar, com faculdade de subdelegação, no diretorgeral de Armamento e Património da Defesa Nacional, licenciado António José de Morais Baptista, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito précontratual da aquisição de equipamentos e módulos SIC-T, incluindo negociar, aprovar e outorgar, em representação do Estado Português/Ministério da Defesa Nacional, a adenda ao Technical Arrangement, que titula as condições técnicas e financeiras da prestação de serviços de

«

procurement

» pela NATO Communications and Information Agency, com vista ao fornecimento dos equipamentos e módulos SIC-T, bem como a prática de todos os atos prévios ao início da execução contratual.

3-Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

4-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.

5-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.

12 de novembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319768184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6349240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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