A Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., identificou a necessidade de proceder à aquisição de serviços de alimentação aos doentes e refeitório, por um prazo de 36 meses, prevendo uma despesa no montante máximo de 6 933 191,86 EUR (seis milhões, novecentos e trinta e três mil, cento e noventa e um euros e oitenta e seis cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2026, de 2027 e de 2028.
A promoção do procedimento précontratual adequado àquela aquisição e a realização de despesa em mais de um ano económico para suportar os encargos decorrentes do contrato que vier a ser celebrado necessitam da competente autorização.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1-Fica a Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 6 928 483,48 EUR (seis milhões, novecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e três euros e quarenta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à contratação de serviços de alimentação aos doentes e refeitório.
2-Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2026:
2 173 075,22 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027:
2 308 450,61 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028:
2 446 957,65 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3-A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4-Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.
5-A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-10 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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