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Portaria 651/2025/2, de 14 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à contratação de serviços de alimentação aos doentes e refeitório.

Texto do documento

Portaria 651/2025/2

A Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., identificou a necessidade de proceder à aquisição de serviços de alimentação aos doentes e refeitório, por um prazo de 36 meses, prevendo uma despesa no montante máximo de 6 933 191,86 EUR (seis milhões, novecentos e trinta e três mil, cento e noventa e um euros e oitenta e seis cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2026, de 2027 e de 2028.

A promoção do procedimento précontratual adequado àquela aquisição e a realização de despesa em mais de um ano económico para suportar os encargos decorrentes do contrato que vier a ser celebrado necessitam da competente autorização.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1-Fica a Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 6 928 483,48 EUR (seis milhões, novecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e três euros e quarenta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à contratação de serviços de alimentação aos doentes e refeitório.

2-Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2026:

2 173 075,22 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027:

2 308 450,61 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2028:

2 446 957,65 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3-A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4-Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.

5-A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-10 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

319754827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6346684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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