Portaria 1118/94
de 17 de Dezembro
Sob proposta da direcção da Escola Superior de Educação de Fafe, reconhecida pelo Decreto-Lei 441/88, de 30 de Novembro;
Tendo em conta o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;
Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei 37/94, de 11 de Novembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que para o ano lectivo de 1994-1995 seja fixado em 40 o limite máximo de vagas para matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados em Desenvolvimento Pessoal Social e Educação Cívica e no de Administração Escolar, da Escola Superior de Educação de Fafe, criados pela Portaria 889/93, de 16 de Setembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.