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Portaria 640/2025/2, de 12 de Novembro

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Sumário

Exonera o 12755091, Coronel INF Carlos Pedro Silvestre Oliveira do cargo «121.120.001 Adido de Defesa em Bissau», na Guiné-Bissau, e nomeia o 20890, Capitão-de-Mar-e-Guerra M Rui Pedro Nabais Nunes Ferreira para o mesmo cargo.

Texto do documento

Portaria 640/2025/2

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, ao abrigo da competência delegada pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do Despacho 10899/2025, de 16 de setembro, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º, 9.º e 10.º, n.º 1, do Decreto Lei 56/81, de 31 de março, na sua redação atual, atendendo ainda ao disposto na Portaria 780/2015, de 28 de setembro, o seguinte:

1-Exonerar o 12755091, Coronel INF Carlos Pedro Silvestre Oliveira do cargo

«

121.120.001-Adido de Defesa em Bissau

»

, na GuinéBissau, para o qual foi nomeado pela Portaria 722/2022, de 12 de outubro;

2-Nomear o 20890, Capitão-de-Mar-e-Guerra M Rui Pedro Nabais Nunes Ferreira para o cargo

«

121.120.001-Adido de Defesa em Bissau

»

, na GuinéBissau.

3-Fixar a duração da comissão de serviço do referido cargo em três anos, sem prejuízo de eventual antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

4-Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data do início de funções do militar ora nomeado.

7 de novembro de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.-30 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro António Magalhães Ferrão de Castelo Branco.

319745885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6343181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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