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Portaria 780/2015, de 13 de Outubro

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Sumário

Dispositivo de Adidos de Defesa residentes e não residentes

Texto do documento

Portaria 780/2015

Considerando a necessidade de proceder à reconfiguração do dispositivo dos adidos de defesa, de forma a assegurar que a sua distribuição corresponde às exigências hoje colocadas pelas relações externas, no âmbito da defesa nacional;

Considerando a necessidade de adaptar o dispositivo dos adidos de defesa às prioridades definidas pelo Conceito Estratégico de Defesa Nacional, anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 21 de março;

Considerando a importância estratégica da OTAN, da UE, da CPLP e da Iniciativa 5+5 Defesa para Portugal;

Considerando a crescente importância estratégica da região do Golfo da Guiné para Portugal;

Considerando o aprofundamento do relacionamento bilateral com alguns países amigos, por via de instrumentos jurídicos no âmbito da defesa;

Considerando as ações de treino, formação e educação na área da defesa desenvolvidas com alguns países;

Considerando a crescente importância do papel dos adidos de defesa na promoção da economia da defesa;

Considerando a importância de assegurar a implementação de um dispositivo de adidos de defesa que respeite uma lógica de reciprocidade;

Considerando a imperiosa necessidade de ajustar o dispositivo estabelecido pela Portaria 1001/99, de 10 de novembro, alterada pelas Portarias e 743/2004, de 30 de junho.º 117/2010, de 2 de fevereiro, a fim de assegurar uma gestão rigorosa e criteriosa da despesa pública;

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de março, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º O elenco dos adidos e dos respetivos gabinetes é o que consta no quadro anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

2.º Os encargos resultantes da presente portaria são suportados pelo capítulo 02 - Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3.º O presente dispositivo será implementado até 31 de dezembro de 2018.

4.º São revogadas as portarias n.º 1001/99, de 10 de novembro, n.º 743/2004, de 30 de junho e n.º 117/2010, de 2 de fevereiro.

5.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de setembro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

ANEXO

Dispositivo de Adidos de Defesa Residentes e Não Residentes

(ver documento original)

208994285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Portaria 1001/99 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de adidos militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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