1-Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, e para além de outras competências que venham, caso a caso, a ser atribuídas, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro CastelloBranco, os meus poderes relativos às seguintes matérias e entidades:
a) Deficientes, militares e civis das Forças Armadas;
b) Matérias de pessoal envolvendo todos os serviços, organismos, entidades e estruturas identificadas na lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, sem prejuízo das que se relacionem com as matérias e entidades delegadas no Secretário de Estado Adjunto da Política da Defesa Nacional;
c) Efetivos, recenseamento, recrutamento, gestão e retenção de militares das Forças Armadas, reinserção profissional, vínculos, carreiras e remunerações;
d) Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar;
e) Apreciação e decisão de todas as formas de impugnação graciosa e, bem assim, apreciação, acompanhamento e intervenção processual nos recursos contenciosos, quando esta última não seja da competência própria de outros órgãos ou entidades;
f) Acompanhamento dos processos relativos à aquisição, gestão, administração, disposição e rentabilização do património imobiliário e infraestruturas da Defesa, incluindo todos os poderes previstos na Lei das Infraestruturas Militares aprovada pela Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, e a interação com as autarquias locais, bem como as matérias de ordenamento do território, urbanismo e ambiente, mantendo-se as decisões finais dependentes da minha aprovação;
g) Desafetação do domínio público militar, mantendo-se as decisões finais dependentes da minha aprovação;
h) Servidões militares e outras restrições de utilidade pública, licenciamentos, embargos, demolições e respetiva aplicação administrativa de coimas, nos termos e para os efeitos previstos na Lei 2078, de 11 de julho de 1955, e no Decreto Lei 45986, de 22 de outubro de 1964;
i) Acompanhamento das matérias de ambiente na relação direta com as infraestruturas e o património;
j) Contratação de empreitadas de obras públicas de todos os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados na Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
k) Instituto de Ação Social das Forças Armadas, com exceção das orientações estratégicas;
l) Autoridade Aeronáutica Nacional;
m) Autoridade Marítima Nacional;
n) Instituto Hidrográfico;
o) Laboratório Nacional do Medicamento;
p) Cruz Vermelha Portuguesa, incluindo as áreas subvencionadas do Lar Militar e as atividades inerentes à área de emergência;
2-A presente delegação abrange a autorização da realização de despesa, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, incluindo com empreitadas de obras públicas, no âmbito dos poderes ora delegados.
3-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Secretário de Estado Adjunto, Álvaro CastelloBranco, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes, praticados desde a sua nomeação pelo Presidente da República.
11 de setembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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