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Despacho 10899/2025, de 16 de Setembro

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Sumário

Delegação de poderes no Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castello-Branco.

Texto do documento

Despacho 10899/2025

1-Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, e para além de outras competências que venham, caso a caso, a ser atribuídas, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro CastelloBranco, os meus poderes relativos às seguintes matérias e entidades:

a) Deficientes, militares e civis das Forças Armadas;

b) Matérias de pessoal envolvendo todos os serviços, organismos, entidades e estruturas identificadas na lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, sem prejuízo das que se relacionem com as matérias e entidades delegadas no Secretário de Estado Adjunto da Política da Defesa Nacional;

c) Efetivos, recenseamento, recrutamento, gestão e retenção de militares das Forças Armadas, reinserção profissional, vínculos, carreiras e remunerações;

d) Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar;

e) Apreciação e decisão de todas as formas de impugnação graciosa e, bem assim, apreciação, acompanhamento e intervenção processual nos recursos contenciosos, quando esta última não seja da competência própria de outros órgãos ou entidades;

f) Acompanhamento dos processos relativos à aquisição, gestão, administração, disposição e rentabilização do património imobiliário e infraestruturas da Defesa, incluindo todos os poderes previstos na Lei das Infraestruturas Militares aprovada pela Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, e a interação com as autarquias locais, bem como as matérias de ordenamento do território, urbanismo e ambiente, mantendo-se as decisões finais dependentes da minha aprovação;

g) Desafetação do domínio público militar, mantendo-se as decisões finais dependentes da minha aprovação;

h) Servidões militares e outras restrições de utilidade pública, licenciamentos, embargos, demolições e respetiva aplicação administrativa de coimas, nos termos e para os efeitos previstos na Lei 2078, de 11 de julho de 1955, e no Decreto Lei 45986, de 22 de outubro de 1964;

i) Acompanhamento das matérias de ambiente na relação direta com as infraestruturas e o património;

j) Contratação de empreitadas de obras públicas de todos os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados na Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual;

k) Instituto de Ação Social das Forças Armadas, com exceção das orientações estratégicas;

l) Autoridade Aeronáutica Nacional;

m) Autoridade Marítima Nacional;

n) Instituto Hidrográfico;

o) Laboratório Nacional do Medicamento;

p) Cruz Vermelha Portuguesa, incluindo as áreas subvencionadas do Lar Militar e as atividades inerentes à área de emergência;

2-A presente delegação abrange a autorização da realização de despesa, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, incluindo com empreitadas de obras públicas, no âmbito dos poderes ora delegados.

3-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Secretário de Estado Adjunto, Álvaro CastelloBranco, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes, praticados desde a sua nomeação pelo Presidente da República.

11 de setembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319528431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45986 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-18 - Lei Orgânica 2/2023 - Assembleia da República

    Aprova a lei de infraestruturas militares

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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