Portaria 1114/94
de 14 de Dezembro
Encontram-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital Dr. Francisco Zagalo, em regime de requisição, quatro funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais.
Havendo interesse na sua integração, importa proceder à previsão dos lugares necessários, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pela Portaria 1226/92, de 29 de Dezembro, os seguintes lugares:
Escriturário-dactilógrafo - um lugar;
Auxiliar de acção médica - dois lugares;
Serralheiro - um lugar.
2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Sáude.
Assinada em 15 de Novembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.