I-Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Presidência, através do Despacho 10322/2025, de 1 de setembro, subdelego no conselho diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), nesta data constituído pelo presidente, Pedro Manuel Portugal Natário Botelho Gaspar, e pelo vogal, César Nuno da Costa Teixeira, ambos nomeados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2024, de 8 de agosto, bem como pelos vogais, Paulo Jorge da Silva Henriques e Vera Mónica Egreja Correia Barracho, ambos nomeados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2025, de 6 de outubro, a competência para a prática dos seguintes atos:
1-Em matéria de gestão de pessoas e de recursos financeiros:
a) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, a prestação de trabalho suplementar para além dos limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Conceder a equiparação a bolseiro no País, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto Lei 272/88, de 3 de agosto;
c) Autorizar deslocações de serviço público em avião, no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, e no quadro das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
d) Autorizar a utilização de classe superior à legalmente fixada nas viagens de avião, em deslocações de serviço público em território nacional ou no estrangeiro e quando tal se justifique, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, e no quadro das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
e) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público, em casos excecionais de representação, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, e no quadro das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, exceto se o pagamento destas despesas depender de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas setorial e das finanças;
f) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos, designadamente com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao valor de € 1 000 000,00, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao valor ora subdelegado;
g) Autorizar o reforço do agrupamento 02-
Aquisição de bens e serviços
» do orçamento de atividades, com dispensa do cativo adicional, nos termos previstos no decretolei de execução orçamental;h) Autorizar, no agrupamento 02-
Aquisição de bens e serviços
» do orçamento de atividades, as alterações que visem o reforço das rubricas 020108A000Papel
», 020213
Deslocações e estadas
», 020214
Estudos, pareceres, projetos e consultadoria
» e 020220Outros trabalhos especializados
», com contrapartida noutras do mesmo agrupamento económico, nos termos previstos no decretolei de execução orçamental;
i) Autorizar, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência;
j) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, desde que não existam pagamentos em atraso e sem prejuízo da eventual necessidade de obtenção da autorização do membro do Governo responsável pelas finanças.
2-Em matéria de imigração:
a) Cancelar vistos de curta duração, vistos de estada temporária e vistos de residência, nas situações previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 70.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, após a entrada dos respetivos titulares em território nacional;
b) Cancelar autorizações de residência, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 85.º, da alínea a) do artigo 121.º-C e do n.º 8 do artigo 131.º, todos da Lei 23/2007, de 4 de julho.
IISubdelego, no mesmo âmbito e ao abrigo das competências que me foram delegadas, no presidente do conselho diretivo da AIMA, I. P., Pedro Manuel Portugal Natário Botelho Gaspar, a competência para autorizar a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios.
IIIAutorizo, no mesmo âmbito e ao abrigo das competências que me foram delegadas, o conselho diretivo da AIMA, I. P. e o seu presidente a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que por este meu despacho lhe são subdelegadas.
IV-O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando expressamente ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo conselho diretivo, na composição constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2024, de 8 de agosto, e na sua atual composição, através dos seus referidos membros, ou pelo presidente do conselho diretivo da AIMA, I. P., desde o dia 6 de junho de 2025.
4 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Presidência e Imigração, Rui Armindo da Costa Freitas.
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