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Aviso 4294/2015, de 21 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 4294/2015

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP) conjugado com o disposto na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que alterou e republicou a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e cumpridos os seguintes requisitos legais:

a) A previsão do posto de trabalho no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social (SAS) do IPCB para 2015;

b) A existência do necessário cabimento orçamental;

c) Observância do princípio da diminuição do valor total das remunerações dos trabalhadores do SAS em relação ao valor referente a 31 de dezembro de 2014, ajustado de acordo com a redução remuneratória prevista no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 25 de março de 2015, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, previsto no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência, da economia processual e do aproveitamento dos atos, que devem presidir à atividade dos serviços públicos, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por aplicação do n.º 2 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com o previsto no n.º 4 do mesmo artigo, conforme despacho de 25 de março de 2015 do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, respeitada a prioridade de recrutamento prevista no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015).

1 - Local de Trabalho - Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - Caracterização do posto de trabalho: exercício de funções de técnico superior, tal como são descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, caraterizando-se nomeadamente por funções de orientação e acompanhamento à adaptação dos estudantes que ingressam no Ensino Superior, acompanhamento psicológico individual, aconselhamento, orientação profissional e apoio psicológico a problemáticas pessoais/relacionais.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que altera e republica a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Prazo de validade: nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que altera e republica a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idêntico posto de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

5 - Prioridade ao recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação: nos termos do n.º 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e de acordo com a informação do INA não existem trabalhadores em situação de requalificação.

6 - Consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC): nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

7 - Posicionamento remuneratório:

7.1 - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, na sua redação atual, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), a entidade empregadora pública não pode propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7.4 - Nos termos da alínea ii) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira/categoria de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2015, de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais: poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Específicos:

Habilitações académicas: Licenciatura em Psicologia Clínica.

9 - Não serão admitidos os candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Castelo Branco, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Forma de apresentação das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento com letra legível do formulário de candidatura, que se encontra disponível na funcionalidade "concursos" da página eletrónica do IPCB em www.ipcb.pt. e que deverá ser dirigida ao Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

10.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

10.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão deste ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.

10.3 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084 Castelo Branco durante as horas normais de expediente (das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00); ou,

Através de correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste caso, à data do registo.

10.4 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

c) Currículo profissional detalhado e atualizado;

d) Fotocópias comprovativas das habilitações profissionais e formação profissional constantes do Currículo profissional.

10.5 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

10.6 - Para os candidatos que já sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público e que não façam a opção de afastamento do método de seleção obrigatório (avaliação curricular), o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou atividade que executa ou que executou por último, no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

10.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou e das informações que considere relevantes para o procedimento.

11 - Métodos de Seleção: no presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios e facultativos referidos no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

Prova de Conhecimentos (PC); Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, ser-lhe-ão aplicados a Avaliação Curricular (AC), a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - A avaliação psicológica realiza-se através de uma abordagem multimétodo, comportando uma fase.

11.2 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,45 PC+0,25 AP+0,30 EPS

Ou

OF = 0,40 AC+0,30 EAC+0,30 EPS

Em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de conhecimentos

AP =Avaliação psicológica

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

EPS = Entrevista profissional de seleção

11.3 - A prova de conhecimentos será escrita, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica diretamente relacionados com a exigência da função.

A documentação necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

Código Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de setembro;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco - Despacho Normativo 58/2008 de 6 de novembro;

Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses - aprovado pelo Regulamento 258/2011, de 20 de abril.

Esta documentação encontra-se disponível na funcionalidade "concursos" da página eletrónica do IPCB em www.ipcb.pt.

12 - Candidatos Admitidos aos Métodos de Seleção: Se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 a utilização dos métodos de seleção indicados será efetuada de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que altera e republica a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.1 - Os candidatos admitidos serão convocados no prazo de cinco dias úteis para a realização dos métodos de seleção, com indicação do dia, hora e local em que estes têm lugar, por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo da entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da disponibilização na página eletrónica.

13 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no número anterior.

13.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que altera e republica a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Candidatos Excluídos nos Métodos de Seleção: Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 12.1. para a realização da audiência dos interessados.

15 - Atas do Júri: As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

16 - Publicitação dos Resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

17 - Lista de Ordenação Final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico Castelo Branco e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

18 - Princípio da Igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Quota de emprego: Havendo concorrentes deficientes, e em igualdade de classificação, o mesmo terá preferência sobre qualquer outro candidato, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

20 - Publicitação do Aviso: O presente aviso será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público e ainda na página eletrónica do Instituto Politécnico de Castelo Branco e no jornal de expansão nacional, por extrato em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que altera e republica a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Composição do Júri:

Presidente: Jorge Salvador Pinto de Almeida, Professor Adjunto da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Vogais efetivos: Maria Suzete Martins da Costa Belo Valente, Técnica Superior a exercer funções nos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Castelo Branco; Sandra Maria dos Santos Pereira Gonçalves Silva, Técnica Superior a exercer funções nos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Vogais suplentes: Elisabete Patrício Esteves Candeias, Técnica Superior a exercer funções nos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Castelo Branco; Ana Cristina Pereira Reis de Matos Romãozinho, Técnica Superior a exercer funções nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

21.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

1 de abril de 2015. - O Presidente, Carlos Manuel Leitão Maia.

208547001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/633510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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