Procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de adjunto técnico do comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal
Despacho de designação O Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais na Administração Local, encontra-se atualmente estabelecido no Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto Lei 86/2019, de 2 de julho e pela Lei 51/2025 de 27/3 cujo artigo 7.º sob a epígrafe “Quadro de comando dos bombeiros profissionais” regula a forma como os cargos de comando são recrutados e o artigo 2.º, remete para a legislação em vigor para o pessoal da administração local em tudo o que não se encontre especialmente regulado por este diploma, Isto é, é aplicável aos bombeiros profissionais o regime da Administração Pública, a que os mesmos elementos estão sujeitos.
A Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua atual redação, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente, dispõe nos artigos 2.º, n.º 4 e 20.º, n.os 1 e 2, que os titulares de cargos de direção intermédia são recrutados de entre trabalhadores em funções públicas por tempo indeterminado dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, a titularidade de uma licenciatura e seis ou quatro anos de experiência profissional em carreiras para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou 2.º grau, respetivamente.
Considerando que terminado o prazo para aceitação de candidaturas do procedimento com vista ao provimento do cargo de Adjunto Técnico do Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal, aberto na sequência de Despacho 60/2024/DRH/DIGAT, de 19/02/2024, publicitado através do aviso (extrato) n.º 9919/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, em 09/05/2024, e publicitado na Bolsa de Emprego Público em 10/05/2024, com o código da oferta n.º OE202405/0353, verificou-se a apresentação a procedimento concursal de quatro candidaturas.
Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri designado verificou que o candidato, Subchefe de 1.ª classe da Carreira de Bombeiro Sapador, do mapa pessoal próprio do Município de Setúbal, Jorge Miguel dos Mártires Couto, reúne os requisitos definidos no artigo 20.º, n.º 1, da já referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objetivos da respetiva unidade orgânica, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho, sendo que, no entender do Júri, é o candidato que reúne as melhores condições para o exercício do cargo.
Assim, determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime jurídico das Autarquias Locais), conjugado com o disposto no artigo 4.º do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, a designação em comissão de serviço, pelo período de 5 anos, para o cargo de Adjunto Técnico do Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal, o Subchefe de 1.ª classe da Carreira de Bombeiro Sapador, do mapa pessoal próprio do Município de Setúbal, Jorge Miguel dos Mártires Couto, com a remuneração base mensal ilíquida de 2 867,28 €, acrescida de despesas de representação no valor de 213,77 € ao abrigo e nos termos dos artigos 21.º, n.os 6, 9 e 10, e 20.º, n.os 1 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e n.º 5 do artigo 7.º Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto Lei 86/2019, de 2 de julho.
Nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua atual redação e de acordo com o meu Despacho 274/2025/DRH/DIGAT, de 26 de agosto de 2025, o provimento é feito com efeitos a partir de 1 de julho de 2025.
Nota Curricular Nome:
Jorge Miguel dos Mártires Couto Habilitações Académicas:
Licenciatura em Engenharia de Proteção Civil, em 2011, no Instituto Superior de Educação e Ciências.
Percurso funcional:
Câmara Municipal de Setúbal:
Adjunto Técnico do Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal da C. M. Setúbal, de 01/01/2024 até à data de apresentação da candidatura;
Subchefe 1.ª classe na C. M. Setúbal, de 01/12/2017 até 31/12/2023;
Subchefe 2.ª classe na C. M. Setúbal, de 09/12/2008 até 31/11/2017;
Bombeiro Sapador na C. M. Setúbal, de 03/04/1995 até 08/12/2008 Formação profissional:
O candidato comprovou a frequência de 49 ações de formação profissional, mais de 120 horas de formação, até à data de apresentação da candidatura.
5 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara, André Valente Martins.
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