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Aviso 27600/2025/2, de 4 de Novembro

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Sumário

Designação da comissão de serviço de Pedro Miguel Monteiro Cristóvão no cargo de chefe de divisão de Gestão de Pessoas.

Texto do documento

Aviso 27600/2025/2

Designação em cargo de direção intermédia de 2.º grau

Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas Para os devidos efeitos se torna público que, findo o procedimento de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, publicitado na 2.ª série do Diário da República, de 03 de julho de 2025 e prorrogado pelo Aviso 18656/2025/2, n.º 142, 25 de julho de 2025, na Bolsa de Emprego Público em 3 de julho de 2025 e no jornal “Público” de 25 de julho de 2025, designei, por despacho de 10 de outubro de 2025, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para provimento do cargo supra referido, nos termos conjugados do artigo 6.º, n.º 3, alínea c) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o licenciado Pedro Miguel Monteiro Cristóvão, por considerar que o mesmo apresenta um perfil adequado ao cargo, conforme se encontra fundamentado nas classificações atribuídas.

O provimento no cargo produz efeitos a partir de 01 de novembro de 2025.

As razões supramencionadas são comprovadas através do seu currículo académico e profissional, cuja nota curricular infra se indica.

Nota curricular Dados pessoais:

Nome:

Pedro Miguel Monteiro Cristóvão Naturalidade:

Coimbra Data de nascimento:

16-07-1979

Habilitações académicas:

PósGraduação em Gestão de Recursos Humanos, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão.

Licenciatura em Contabilidade e Gestão Financeira, pelo Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Bacharelato em Contabilidade e Gestão, pelo Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Situação profissional atual:

Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Loulé, em regime de substituição desde 01-12-2024.

Atividade profissional:

Inspetor Superior no Instituto da Segurança Social, I. P., no Departamento de Fiscalização, na Unidade de Fiscalização do Algarve (setembro de 2021 a novembro de 2024).

Chefe da Divisão de Administração de Pessoal e Processamento de Remunerações, na Direção de Serviços de Recursos Humanos da DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais (abril de 2020 a agosto de 2021).

Chefe da Divisão de Processamento e Controlo de Remunerações do Departamento de Recursos Humanos da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (novembro de 2017 a março de 2020).

Inspetor Superior na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, na Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal (fevereiro de 2017 a novembro de 2017).

Inspetor Superior no Instituto da Segurança Social, I. P., no Departamento de Fiscalização (setembro de 2014 a janeiro de 2017).

Assessoria na Polícia de Segurança Pública, no Departamento de Recursos Humanos da Direção Nacional, na Divisão de Processamento e Controlo de Remunerações (novembro de 2011 a agosto de 2014).

Técnico Superior na DireçãoGeral dos Serviços Prisionais, no Departamento de Recursos Humanos (maio de 2011 a outubro de 2011).

Técnico Superior na SecretariaGeral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na Divisão de Recursos Financeiros (março e abril de 2011).

Assessoria na Polícia de Segurança Pública, no Departamento de Recursos Humanos da Direção Nacional, na Divisão de Processamento e Controlo de Remunerações (setembro de 2009 a fevereiro de 2011).

Assessoria e Consultoria Técnica na Polícia de Segurança Pública, na Direção Nacional, Integrado no Plano de Ação Estratégico para os Recursos Humanos (fevereiro de 2008 a agosto de 2009).

Agente na Polícia de Segurança Pública, no Projeto de Programa Integrado de Policiamento de Proximidade (janeiro de 2005 a janeiro de 2008).

Exerceu funções de Agente na Polícia de Segurança Pública (dezembro de 2002 a dezembro de 2004).

Nomeações e Representações:

Membro do grupo de trabalho designado por Sua Excelência o Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública para elaboração e consequente implementação do Plano de Ação Estratégico para os Recursos HumanosPAERH.

Coordenador da Equipa do Manual de Procedimentos, enquadrado no Projeto de Implementação da Qualidade-QPSP/DRH.

Participação em diversos grupos de trabalho sobre matérias relacionados com as funções desempenhadas.

Formação Profissional complementar:

Auditoria contabilística e financeira;

Preparação, Elaboração e Execução do Orçamento nos Serviços Públicos;

Curso de Formação Pedagógica de Formadores;

Técnico desenhador projetista;

Participação em diversas ações de formação na área de recursos humanos e de desenvolvimento pessoal.

28 de outubro de 2025.-O Presidente, Vítor Aleixo.

319712496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6334781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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