Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grauChefe de Divisão de Gestão de Pessoas
Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021 de 19/10/2021, torna público que a abertura do procedimento concursal para cargo de direção intermédia 2.º grau, Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 03 de julho de 2025, aviso 16508/2025/2, não foi divulgado atempadamente no jornal de expansão nacional, pelo que foi decidido abrir novamente o prazo de candidaturas por 10 dias úteis, sendo que as pessoas candidatas que já submeteram a candidatura não necessitam de proceder a nova candidatura.
Publicamos na íntegra o aviso de abertura.
Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local através da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna público que, por despacho do Sr. Presidente de 12 de maio de 2025, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia útil da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) procedimento concursal de seleção para provimento, em regime de comissão de serviço, no cargo de direção intermédia de 2.º grauChefe de Divisão de Gestão de Pessoas.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para apresentação de candidatura ao referido procedimento concursal será publicitada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
As candidaturas deverão ser efetuadas através da Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Loulé:
https:
//recrutamento.cm-loule.pt/processos-em-fase-de-candidatura.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
18 de julho de 2025.-A Vereadora, Marilyn Zacarias.
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