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Portaria 618/2025/2, de 4 de Novembro

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Sumário

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 41/2019, de 8 de janeiro, que autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., relativos à empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde de Agualva.

Texto do documento

Portaria 618/2025/2

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada, pelo Despacho 5357/2016, a celebrar ContratoPrograma com o Município de Sintra e a assumir os encargos com a empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde de Agualva até ao limite de 948 301,89 EUR;

a proceder à repartição dos encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde de Agualva, pelos anos de 2016 e 2017, mediante a Portaria 138/2016, de 28 de abril; a proceder à repartição dos encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde de Agualva, pelos anos de 2016 e 2017, mediante a Portaria 138/2016, de 28 de abril; posteriormente, mediante a Portaria 41/2019, de 8 de janeiro, o encargo foi reduzido passando para o montante de 366 765,00€ e atualizado o respetivo reescalonamento pelos anos de 2017 e 2018.

A elaboração dos projetos necessários à realização da obra e demais vicissitudes nos subsequentes procedimentos relativos ao contrato de empreitada determinaram a impossibilidade de se iniciar e finalizar a obra de construção da unidade de saúde em cumprimento do escalonamento previsto, pelo que se torna necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual até ao ano de 2025, tendo em vista a ratificação do escalonamento pelos anos de 2018 e 2019 e o pagamento no ano de 2025 do valor restante autorizado.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:

1-O n.º 1.º da Portaria 41/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2019, passa a ter a seguinte redação:

«

1.º Os encargos resultantes da celebração do contratoprograma visando a instalação da Unidade de Saúde de Agualva, são repartidos da seguinte forma:

2017:

4651,97 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2018:

48 117,79 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019:

280 877,89 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2020:

0,00 EUR;

2021:

0,00 EUR;

2022:

0,00 EUR;

2023:

0,00 EUR;

2024:

0,00 EUR;

2025:

33 117,35 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

»

2-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 29 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

319712577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6334673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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