A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada, através do Despacho 5358/2016, a celebrar contratoprograma com o Município de Amadora e a assumir os encargos decorrentes da empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde da BuracaÁguas Livres, até ao limite de 781 886,79 € e a proceder à repartição dos encargos pelos anos de 2016 e 2017, mediante a Portaria 137/2016, de 28 de abril.
A elaboração dos projetos necessários à realização da obra e demais vicissitudes nos subsequentes procedimentos relativos ao contrato de empreitada determinaram a impossibilidade de se iniciar e finalizar a obra de construção da unidade de saúde em cumprimento do escalonamento previsto, pelo que se torna necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual, tendo em vista a ratificação do escalonamento pelos anos de 2018 e 2019 e o pagamento no ano de 2025 do valor restante autorizado.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1-O n.º 2 da Portaria 137/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril de 2016, passa a ter a seguinte redação:
2-Os encargos resultantes da celebração do contratoprograma visando a instalação da Unidade de Saúde da BuracaÁguas Livres são repartidos da seguinte forma:
2018:
112 247,63 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019:
193 202,79 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020:
000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021:
000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022:
000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023:
000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024:
000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025:
476 436,37 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
»2-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-29 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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