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Despacho 12822/2025, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição de servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0019 do lote 4, nas freguesias de Souto e de Vale de Espinho, do concelho do Sabugal.

Texto do documento

Despacho 12822/2025

O Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.

As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 e 10 000 ha As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 e 10 000 ha; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas subregionais de ação.

Ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao ICNF, I. P. coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.

Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas subregionais de ação.

De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do SGIFR são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e publicado no Diário da República.

Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com a AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com a AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com a AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com a AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR.

O Programa Regional de Ação do Centro (PRA-Centro) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro, em 19 de dezembro de 2022, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 24772/2023, de 27 de julho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2023, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível.

Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento

«

RE-C08-i03:

Quebras na gestão de combustívelRede Primária

»;

Considerando que o Decreto Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;

Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decretolei; Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decretolei; Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com caráter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas;

Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações;

Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica;

Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento

«

PRR RE-C08-i03:

Quebras na gestão de combustívelRede Primária

» que conta com uma dotação de 105 268 800,00 €; que este investimento prevê para o seu subinvestimento
«

Implementação e pagamento de servidões administrativas

» um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de Missão
«

Recuperar Portugal

»

(EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas:

Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado.

Assim:

Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, e no artigo 7.º do Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto Lei 82/2021, e do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Código das Expropriações, e da alínea a) do n.º 4.3 do Despacho 9586/2025, de 12 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, o Secretário de Estado das Florestas determina o seguinte:

1-É declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0019 do lote 4, nas freguesias de Souto e de Vale de Espinho, do concelho do Sabugal, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho.

2-A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 521 147,90 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível.

3-Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, 1495-165 Algés, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental.

22 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.

MAPA DE ÁREAS

Constituição de servidões administrativas no âmbito da instalação da rede primária de faixas de gestão de combustível lote 4/troço 19

Parcela

Nome do Interessado

Concelho

Freguesia

Artigo

Secção

Tipo de Prédio

Descrição Predial

Planta de Ordenamento

Planta de Condicionantes

Confrontações

Área Declarada (m²)

Área Total (m²)

Área Total da Servidão (m²)

1.1

António Manuel Carrilho Martins

Sabugal

Souto

783

-

Rústico

812

Espaços Florestais

Rede Natura 2000

N-caminho

S-limite de freguesia

Nas-José Nobre

P-José Nobre e outro

230 480

18 377,02

369,65

Ana Sofia da Fonseca Gil

Ângela Maria da Fonseca Gil

António Manuel Soares Garcia da Fonseca

José Luís Soares Garcia da Fonseca

1,2

Maria da Graça Soares Garcia da Fonseca

Espaços Florestais

Rede Natura 2000

16 153,25

Maria Graciete Tolda Martins Garcia da Fonseca

Miguel Agostinho Soares Garcia da Fonseca

Pedro Manuel Soares Garcia da Fonseca

Ricardo Nuno Soares Garcia da Fonseca

2.1

João José Carvalho Rodrigues

Sabugal

Souto

778

-

Rústico

1002

Espaços Florestais

Rede Natura 2000

N-José Nobre

S-Limite de Freguesia

Nas-Ermelinda Manso Tolda

P-Limite de Freguesia

243 380

67 201,57

664,96

3.1

Inês Alves Mendes Feijó Garcia

Sabugal

Souto

781

-

Rústico

1005

Espaços Florestais

Rede Natura 2000

N-caminho

S-Limite de Freguesia

Nas-José Nobre e outro

P-José Garcia Fonseca

177 550

160 871,66

26 977,14

João José Tolda Martins

Luís Manuel Tolda Martins

Manuel Tolda Martins Carrilho Fideles

Marco Emanuel Mendes Garcia

Maria dos Anjos Tolda Garcia Carrilho

Maria Graciete Tolda Martins Garcia da Fonseca

Maria João Tolda Martins Carrilho

Mário Tolda Garcia

4.1

Marta Oliveira Martins

Sabugal

Souto

785

-

Rústico

1006

Espaços Florestais

Rede Natura 2000

N-José Alfaiate e caminho

S-Limite de Freguesia

Nas-José Agostinho Carrilho

P-José Nobre

232 300

134 270,20

14 490,29

Inês Alves Mendes Feijó Garcia

João José Tolda Martins

Luís Manuel Tolda Martins

Manuel Tolda Martins Carrilho Fideles

Marco Emanuel Mendes Garcia

Maria dos Anjos Tolda Garcia Carrilho

Maria Graciete Tolda Martins Garcia da Fonseca

Maria João Tolda Martins Carrilho

Mário Tolda Garcia

5.1

Manuel Augusto Fogeiro Lousa

Sabugal

Souto

787

-

Rústico

2180

Espaços Florestais

Rede Natura 2000

N-caminho

S-José Pereira Rito

Nas-José Martins Nicolau

P-José Agostinho Carrilho

34 860

153 677,60

8 637,86

Maria Rita Gaião

6.1

Manuel Augusto Fogeiro Lousa

Sabugal

Souto

792

-

Rústico

1424

Espaços Florestais

Rede Natura 2000

N-José Pereira Rito

S-Amândio Batista Carrilho

Nas-José Pereira Rito

P-Maria José Pereira e outro

88 550

79 181,97

8 456,62

Maria Rita Gaião

7.1

José Rito de Marcos

Sabugal

Souto

789

-

Rústico

1933

Espaços Florestais

Rede Natura 2000

N-José Martins Nicolau

S-José Maria Manso

Nas-José Martins Nicolau

P-Maria Benedita Lousa Nicolau e outro

207 980

168 309,44

10 037,48

7.2

Espaços Florestais

Rede Natura 2000

16 657,45

8.1

José Martins Nicolau

Sabugal

Souto

788

-

Rústico

Não descrito

Espaços Florestais

Rede Natura 2000

N-

S-

Nas-

P-

369 820

213 196,32

53 749,04

8.2

Espaços Florestais

Rede Natura 2000

28 991,51

8.3

Espaços Florestais

Rede Natura 2000

3 961,33

8.4

Espaços Florestais

Rede Natura 2000

3 580,52

9.1

Freguesia de Souto

Sabugal

Souto

Omisso

-

Rústico

N.A.

Espaços Florestais

Rede Natura 2000

N-

S-

Nas-

P-

0

9 571,71

9 571,71

10.1

António Manuel Carvalho Martins

Sabugal

Souto

804

-

Rústico

2813

Espaços Florestais

Rede Natura 2000

N-José Pereira Rito e outro

S-limite da freguesia

Nas-Domingos Perlouro Teresa e outros

P-José Gomes Lavrador e outro

351 990

409 563,13

15 696,86

Elsa Margarida Rito Martins

João Carrilho MartinsCabeça de casal da herança de

Manuel Carlos Carrilho MartinsCabeça de casal da herança de

Maria Natália Pereira Nabais

Mário Carrilho MartinsCabeça de casal da herança de

11.1

José Manuel Rodrigues Nicolau

Sabugal

Souto

817

-

Rústico

1692

Espaços Florestais

Rede Natura 2000

N-José Vaz Sousa

S-Caminho

Nas-Isabel Augusta Oliveira Carrilho

P-José Pereira Nicolau e outro

108 140

15 789,86

3 782,79

José Martins Nicolau

Maria Rosa Carrilho Marcos Nicolau

12.1

José Robalo da Tereza

Sabugal

Souto

805

-

Rústico

572

Espaços Florestais

Cabeceiras das Linhas de Água;

Rede Natura 2000

N-caminho

S-limite da freguesia

Nas-Manuel José Carrilho

P-José Martins Carrilho e outro

87 930

90 806,57

3 868,28

Maria Irene Rodrigues Soares

Sociedade de Investimentos Agrícolas Pedro Oliveira Unipessoal L.da

13.1

Paulo Daniel Rodrigues Nabais

Sabugal

Souto

806

-

Rústico

462

Espaços Florestais

Cabeceiras das Linhas de Água;

Rede Natura 2000

N-caminho

S-limite da freguesia

Nas-Isabel Maria Lousa Nabais

P-Domingos Teresa e outro

68 390

45 181,25

7 209,87

13.2

Espaços Florestais

Cabeceiras das Linhas de Água;

Rede Natura 2000

7 315,27

14.1

José Martins Nicolau

Sabugal

Souto

821

-

Rústico

592

Espaços Florestais

Cabeceiras das Linhas de Água;

Rede Natura 2000

N-Corgo

S-caminho e Manuel Freire

Nas-Júlio Rodrigues Calva

P-Maria José Alves Gomes

105 140

61 678,40

23 188,06

14.2

Espaços Florestais

Cabeceiras das Linhas de Água;

Rede Natura 2000

15 033,26

15.1

Sociedade de Investimentos Agrícolas Pedro Oliveira Unipessoal L.da

Sabugal

Souto

807

-

Rústico

2727

Espaços Florestais

Cabeceiras das Linhas de Água;

Rede Natura 2000

N-caminho

S-limite de freguesia

Nas-Jaime Santos Nobre

P-João Vaz Lousa e outros

38 110

1 261,66

1 261,66

16.1

Sociedade de Investimentos Agrícolas Pedro Oliveira Unipessoal L.da

Sabugal

Souto

808

-

Rústico

2728

Espaços Florestais

Cabeceiras das Linhas de Água;

Rede Natura 2000

N-caminho

S-limite de freguesia

Nas-Ermelindo Furriel Inês

P-Isabel Maria Lousa

33 220

33 886,76

1 896,74

17.1

Ermelindo Furriel da Inês

Sabugal

Souto

809

-

Rústico

2729

Espaços Florestais

Cabeceiras das Linhas de Água;

Rede Natura 2000

N-caminho

S-limite de freguesia

Nas-João Lousa Nabais

P-Jaime Santos Nobre

77 190

2 982,90

2 982,90

Sociedade de Investimentos Agrícolas Pedro Oliveira Unipessoal L.da

18.1

Sociedade de Investimentos Agrícolas Pedro Oliveira Unipessoal L.da

Sabugal

Souto

810

-

Rústico

2592

Espaços Florestais

Cabeceiras das Linhas de Água;

Rede Natura 2000

N-caminho

S-limite de freguesia

Nas-Manuel Carrilho Martins

P-Ermelinda Furriel Inês

63 510

2 837,14

2 837,14

19.1

José Martins Nicolau

Sabugal

Souto

811

-

Rústico

920

Espaços Florestais

Cabeceiras das Linhas de Água;

Rede Natura 2000

N-caminho

S-caminho

Nas-João Martins Carrilho

P-João Lousa Nabais

115 320

21 202,85

21 202,85

Paulo Daniel Rodrigues Nabais

20.1

Maria da Gloria Robalo Rodrigues Dias

Sabugal

Souto

1692

-

Rústico

2404

Espaços Florestais

Cabeceiras das Linhas de Água;

Rede Natura 2000

N-João Furriel Gomes e outro

S-Manuel António Martins

Nas-João Furriel Gomes e outro

P-Manuel António Martins

5 770

8 204,38

764,48

Purcinia Cândida dos Reis

21.1

José Martins Nicolau

Sabugal

Souto

819

-

Rústico

1691

Espaços Florestais

Cabeceiras das Linhas de Água;

Rede Natura 2000

N-João Manuel Carrilho

S-Caminho

Nas-Manuel Freire

P-Manuel Cabetona

160 080

45 807,33

24 480,24

Maria Rosa Carrilho Marcos Nicolau

22.1

Daniel Pereira Nabais

Sabugal

Souto

Omisso

-

Rústico

N.A.

Espaços Florestais

Cabeceiras das Linhas de Água;

Rede Natura 2000

N-

S-

Nas-

P-

0

1 429,64

1 429,64

23.1

Daniel Pereira Nabais

Sabugal

Souto

Omisso

-

Rústico

N.A.

Espaços Florestais

Cabeceiras das Linhas de Água;

Rede Natura 2000

N-

S-

Nas-

P-

0

6 212,08

6 212,08

24.1

Daniel Pereira Nabais

Sabugal

Souto

Omisso

-

Rústico

N.A.

Espaços Florestais;

Espaços Agrícolas de Produção;

Espaços Naturais Tipo II

Cabeceiras das Linhas de Água;

Leitos dos Cursos de Água;

Rede Natura 2000;

Linhas de Alta Tensão

N-

S-

Nas-

P-

0

15 378,79

15 378,79

25.1

Daniel Pereira Nabais

Sabugal

Souto

3736

-

Rústico

1783

Espaços Florestais

Cabeceiras das Linhas de Água;

Rede Natura 2000;

Linhas de Alta Tensão

N-Francisco Rodrigues

S-João Viegas Nabais

Nas-terrenos da freguesia

P-limite da Freguesia

21 300

31 421,67

12 816,01

Prazeres Robalo Rodrigues

26.1

Daniel Pereira Nabais

Sabugal

Souto

3832

-

Rústico

1324

Espaços Florestais

Cabeceiras das Linhas de Água;

Leitos dos Cursos de Água;

Rede Natura 2000

N-João Martins Carrilho

S-caminho

Nas-Daniel Pereira Nabais

P-João Martins Carrilho

21 309

24 224,28

11 902,54

27.1

Daniel Pereira Nabais

Sabugal

Vale de Espinho

3024

-

Rústico

Não descrito

Espaços Florestais

Cabeceiras das Linhas de Água;

Rede Natura 2000

N-

S-

Nas-

P-

2 250

44 075,90

24 594,17

28.1

Daniel Pereira Nabais

Sabugal

Vale de Espinho

3026

-

Rústico

802

Espaços Florestais

Cabeceiras das Linhas de Água;

Rede Natura 2000

N-Domingos Martins Coxo

S-caminho

Nas-caminho

P-limite com Souto

3 000

1 303,19

1 303,19

Prazeres Robalo Rodrigues

29.1

Daniel Pereira Nabais

Sabugal

Vale de Espinho

3034

-

Rústico

800

Espaços Naturais Tipo II

Cabeceiras das Linhas de Água;

Rede Natura 2000

N-Manuel Sousa Nabais

S-caminho

Nas-Ermelinda Mendes Ventura

P-João Bernardo Vigário

1 900

128 243,38

3 619,41

Prazeres Robalo Rodrigues

30.1

Daniel Pereira Nabais

Sabugal

Vale de Espinho

4045

-

Rústico

796

Espaços Florestais;

Espaços Agrícolas de Usos Múltiplos;

Espaços Naturais Tipo II

Cabeceiras das Linhas de Água;

Rede Natura 2000

N-José Viegas Nabais

S-Ilda Maria Rodrigues Nabais

Nas-Manuel Gonçalves Catarino

P-caminho

901 270

57 280,73

14 292,06

Prazeres Robalo Rodrigues

31.1

Daniel Pereira Nabais

Sabugal

Souto

3716

-

Rústico

824

Espaços Florestais

Cabeceiras das Linhas de Água;

Rede Natura 2000;

Linhas de Alta Tensão

N-António M. Luís e outros

S-Limite da Freguesia

Nas-Limite da Freguesia

P-Caminho, João Carvalho Soares e outros

800 850

611 899,70

33 634,72

João Carrilho MartinsCabeça de casal da herança de

Maria Judite Pereira Nabais

Maria Natália Pereira Nabais

31.2

Marta Amélia Carrilho Martins Pereira Nabais

Espaços Florestais

Cabeceiras das Linhas de Água;

Rede Natura 2000;

Linhas de Alta Tensão

44 294,53

Prazeres Robalo Rodrigues

Silvério Pereira Nabais

Tiago José Carrilho Martins Pereira Nabais

Listenergia-Exploração de Parques Eólicos, S. A.

32.1

Município de Sabugal

Sabugal

Souto

N.A.

-

N.A.

N.A.

Espaços Florestais

Cabeceiras das Linhas de Água;

Rede Natura 2000;

Linhas de Alta Tensão

N-

S-

Nas-

P-

0

21 424,39

17 851,54

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319610257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6331219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2021-02-23 - Decreto-Lei 15/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2023-01-20 - Lei 5/2023 - Assembleia da República

    Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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