O Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.
As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 e 10 000 ha As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 e 10 000 ha; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas subregionais de ação.
Ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao ICNF, I. P. coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.
Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas subregionais de ação.
De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do SGIFR são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e publicado no Diário da República.
Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com a AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com a AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com a AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com a AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR.
O Programa Regional de Ação do Centro (PRA-Centro) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro, em 19 de dezembro de 2022, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 24772/2023, de 27 de julho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2023, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível.
Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento
RE-C08-i03:
Quebras na gestão de combustívelRede Primária
»;Considerando que o Decreto Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;
Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decretolei; Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decretolei; Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com caráter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas;
Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações;
Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica;
Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento
PRR RE-C08-i03:
Quebras na gestão de combustívelRede Primária
» que conta com uma dotação de 105 268 800,00 €; que este investimento prevê para o seu subinvestimentoImplementação e pagamento de servidões administrativas
» um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de MissãoRecuperar Portugal
»(EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas:
Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado.
Assim:
Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, e no artigo 7.º do Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto Lei 82/2021, e do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Código das Expropriações, e da alínea a) do n.º 4.3 do Despacho 9586/2025, de 12 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, o Secretário de Estado das Florestas determina o seguinte:
1-É declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0019 do lote 4, nas freguesias de Souto e de Vale de Espinho, do concelho do Sabugal, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho.
2-A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 521 147,90 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível.
3-Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, 1495-165 Algés, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental.
22 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
MAPA DE ÁREAS
Constituição de servidões administrativas no âmbito da instalação da rede primária de faixas de gestão de combustível lote 4/troço 19
Parcela | Nome do Interessado | Concelho | Freguesia | Artigo | Secção | Tipo de Prédio | Descrição Predial | Planta de Ordenamento | Planta de Condicionantes | Confrontações | Área Declarada (m²) | Área Total (m²) | Área Total da Servidão (m²) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1.1 | António Manuel Carrilho Martins | Sabugal | Souto | 783 | - | Rústico | 812 | Espaços Florestais | Rede Natura 2000 | N-caminho S-limite de freguesia Nas-José Nobre P-José Nobre e outro | 230 480 | 18 377,02 | 369,65 |
Ana Sofia da Fonseca Gil | |||||||||||||
Ângela Maria da Fonseca Gil | |||||||||||||
António Manuel Soares Garcia da Fonseca | |||||||||||||
José Luís Soares Garcia da Fonseca | |||||||||||||
1,2 | Maria da Graça Soares Garcia da Fonseca | Espaços Florestais | Rede Natura 2000 | 16 153,25 | |||||||||
Maria Graciete Tolda Martins Garcia da Fonseca | |||||||||||||
Miguel Agostinho Soares Garcia da Fonseca | |||||||||||||
Pedro Manuel Soares Garcia da Fonseca | |||||||||||||
Ricardo Nuno Soares Garcia da Fonseca | |||||||||||||
2.1 | João José Carvalho Rodrigues | Sabugal | Souto | 778 | - | Rústico | 1002 | Espaços Florestais | Rede Natura 2000 | N-José Nobre S-Limite de Freguesia Nas-Ermelinda Manso Tolda P-Limite de Freguesia | 243 380 | 67 201,57 | 664,96 |
3.1 | Inês Alves Mendes Feijó Garcia | Sabugal | Souto | 781 | - | Rústico | 1005 | Espaços Florestais | Rede Natura 2000 | N-caminho S-Limite de Freguesia Nas-José Nobre e outro P-José Garcia Fonseca | 177 550 | 160 871,66 | 26 977,14 |
João José Tolda Martins | |||||||||||||
Luís Manuel Tolda Martins | |||||||||||||
Manuel Tolda Martins Carrilho Fideles | |||||||||||||
Marco Emanuel Mendes Garcia | |||||||||||||
Maria dos Anjos Tolda Garcia Carrilho | |||||||||||||
Maria Graciete Tolda Martins Garcia da Fonseca | |||||||||||||
Maria João Tolda Martins Carrilho | |||||||||||||
Mário Tolda Garcia | |||||||||||||
4.1 | Marta Oliveira Martins | Sabugal | Souto | 785 | - | Rústico | 1006 | Espaços Florestais | Rede Natura 2000 | N-José Alfaiate e caminho S-Limite de Freguesia Nas-José Agostinho Carrilho P-José Nobre | 232 300 | 134 270,20 | 14 490,29 |
Inês Alves Mendes Feijó Garcia | |||||||||||||
João José Tolda Martins | |||||||||||||
Luís Manuel Tolda Martins | |||||||||||||
Manuel Tolda Martins Carrilho Fideles | |||||||||||||
Marco Emanuel Mendes Garcia | |||||||||||||
Maria dos Anjos Tolda Garcia Carrilho | |||||||||||||
Maria Graciete Tolda Martins Garcia da Fonseca | |||||||||||||
Maria João Tolda Martins Carrilho | |||||||||||||
Mário Tolda Garcia | |||||||||||||
5.1 | Manuel Augusto Fogeiro Lousa | Sabugal | Souto | 787 | - | Rústico | 2180 | Espaços Florestais | Rede Natura 2000 | N-caminho S-José Pereira Rito Nas-José Martins Nicolau P-José Agostinho Carrilho | 34 860 | 153 677,60 | 8 637,86 |
Maria Rita Gaião | |||||||||||||
6.1 | Manuel Augusto Fogeiro Lousa | Sabugal | Souto | 792 | - | Rústico | 1424 | Espaços Florestais | Rede Natura 2000 | N-José Pereira Rito S-Amândio Batista Carrilho Nas-José Pereira Rito P-Maria José Pereira e outro | 88 550 | 79 181,97 | 8 456,62 |
Maria Rita Gaião | |||||||||||||
7.1 | José Rito de Marcos | Sabugal | Souto | 789 | - | Rústico | 1933 | Espaços Florestais | Rede Natura 2000 | N-José Martins Nicolau S-José Maria Manso Nas-José Martins Nicolau P-Maria Benedita Lousa Nicolau e outro | 207 980 | 168 309,44 | 10 037,48 |
7.2 | Espaços Florestais | Rede Natura 2000 | 16 657,45 | ||||||||||
8.1 | José Martins Nicolau | Sabugal | Souto | 788 | - | Rústico | Não descrito | Espaços Florestais | Rede Natura 2000 | N- S- Nas- P- | 369 820 | 213 196,32 | 53 749,04 |
8.2 | Espaços Florestais | Rede Natura 2000 | 28 991,51 | ||||||||||
8.3 | Espaços Florestais | Rede Natura 2000 | 3 961,33 | ||||||||||
8.4 | Espaços Florestais | Rede Natura 2000 | 3 580,52 | ||||||||||
9.1 | Freguesia de Souto | Sabugal | Souto | Omisso | - | Rústico | N.A. | Espaços Florestais | Rede Natura 2000 | N- S- Nas- P- | 0 | 9 571,71 | 9 571,71 |
10.1 | António Manuel Carvalho Martins | Sabugal | Souto | 804 | - | Rústico | 2813 | Espaços Florestais | Rede Natura 2000 | N-José Pereira Rito e outro S-limite da freguesia Nas-Domingos Perlouro Teresa e outros P-José Gomes Lavrador e outro | 351 990 | 409 563,13 | 15 696,86 |
Elsa Margarida Rito Martins | |||||||||||||
João Carrilho MartinsCabeça de casal da herança de | |||||||||||||
Manuel Carlos Carrilho MartinsCabeça de casal da herança de | |||||||||||||
Maria Natália Pereira Nabais | |||||||||||||
Mário Carrilho MartinsCabeça de casal da herança de | |||||||||||||
11.1 | José Manuel Rodrigues Nicolau | Sabugal | Souto | 817 | - | Rústico | 1692 | Espaços Florestais | Rede Natura 2000 | N-José Vaz Sousa S-Caminho Nas-Isabel Augusta Oliveira Carrilho P-José Pereira Nicolau e outro | 108 140 | 15 789,86 | 3 782,79 |
José Martins Nicolau | |||||||||||||
Maria Rosa Carrilho Marcos Nicolau | |||||||||||||
12.1 | José Robalo da Tereza | Sabugal | Souto | 805 | - | Rústico | 572 | Espaços Florestais | Cabeceiras das Linhas de Água; Rede Natura 2000 | N-caminho S-limite da freguesia Nas-Manuel José Carrilho P-José Martins Carrilho e outro | 87 930 | 90 806,57 | 3 868,28 |
Maria Irene Rodrigues Soares | |||||||||||||
Sociedade de Investimentos Agrícolas Pedro Oliveira Unipessoal L.da | |||||||||||||
13.1 | Paulo Daniel Rodrigues Nabais | Sabugal | Souto | 806 | - | Rústico | 462 | Espaços Florestais | Cabeceiras das Linhas de Água; Rede Natura 2000 | N-caminho S-limite da freguesia Nas-Isabel Maria Lousa Nabais P-Domingos Teresa e outro | 68 390 | 45 181,25 | 7 209,87 |
13.2 | Espaços Florestais | Cabeceiras das Linhas de Água; Rede Natura 2000 | 7 315,27 | ||||||||||
14.1 | José Martins Nicolau | Sabugal | Souto | 821 | - | Rústico | 592 | Espaços Florestais | Cabeceiras das Linhas de Água; Rede Natura 2000 | N-Corgo S-caminho e Manuel Freire Nas-Júlio Rodrigues Calva P-Maria José Alves Gomes | 105 140 | 61 678,40 | 23 188,06 |
14.2 | Espaços Florestais | Cabeceiras das Linhas de Água; Rede Natura 2000 | 15 033,26 | ||||||||||
15.1 | Sociedade de Investimentos Agrícolas Pedro Oliveira Unipessoal L.da | Sabugal | Souto | 807 | - | Rústico | 2727 | Espaços Florestais | Cabeceiras das Linhas de Água; Rede Natura 2000 | N-caminho S-limite de freguesia Nas-Jaime Santos Nobre P-João Vaz Lousa e outros | 38 110 | 1 261,66 | 1 261,66 |
16.1 | Sociedade de Investimentos Agrícolas Pedro Oliveira Unipessoal L.da | Sabugal | Souto | 808 | - | Rústico | 2728 | Espaços Florestais | Cabeceiras das Linhas de Água; Rede Natura 2000 | N-caminho S-limite de freguesia Nas-Ermelindo Furriel Inês P-Isabel Maria Lousa | 33 220 | 33 886,76 | 1 896,74 |
17.1 | Ermelindo Furriel da Inês | Sabugal | Souto | 809 | - | Rústico | 2729 | Espaços Florestais | Cabeceiras das Linhas de Água; Rede Natura 2000 | N-caminho S-limite de freguesia Nas-João Lousa Nabais P-Jaime Santos Nobre | 77 190 | 2 982,90 | 2 982,90 |
Sociedade de Investimentos Agrícolas Pedro Oliveira Unipessoal L.da | |||||||||||||
18.1 | Sociedade de Investimentos Agrícolas Pedro Oliveira Unipessoal L.da | Sabugal | Souto | 810 | - | Rústico | 2592 | Espaços Florestais | Cabeceiras das Linhas de Água; Rede Natura 2000 | N-caminho S-limite de freguesia Nas-Manuel Carrilho Martins P-Ermelinda Furriel Inês | 63 510 | 2 837,14 | 2 837,14 |
19.1 | José Martins Nicolau | Sabugal | Souto | 811 | - | Rústico | 920 | Espaços Florestais | Cabeceiras das Linhas de Água; Rede Natura 2000 | N-caminho S-caminho Nas-João Martins Carrilho P-João Lousa Nabais | 115 320 | 21 202,85 | 21 202,85 |
Paulo Daniel Rodrigues Nabais | |||||||||||||
20.1 | Maria da Gloria Robalo Rodrigues Dias | Sabugal | Souto | 1692 | - | Rústico | 2404 | Espaços Florestais | Cabeceiras das Linhas de Água; Rede Natura 2000 | N-João Furriel Gomes e outro S-Manuel António Martins Nas-João Furriel Gomes e outro P-Manuel António Martins | 5 770 | 8 204,38 | 764,48 |
Purcinia Cândida dos Reis | |||||||||||||
21.1 | José Martins Nicolau | Sabugal | Souto | 819 | - | Rústico | 1691 | Espaços Florestais | Cabeceiras das Linhas de Água; Rede Natura 2000 | N-João Manuel Carrilho S-Caminho Nas-Manuel Freire P-Manuel Cabetona | 160 080 | 45 807,33 | 24 480,24 |
Maria Rosa Carrilho Marcos Nicolau | |||||||||||||
22.1 | Daniel Pereira Nabais | Sabugal | Souto | Omisso | - | Rústico | N.A. | Espaços Florestais | Cabeceiras das Linhas de Água; Rede Natura 2000 | N- S- Nas- P- | 0 | 1 429,64 | 1 429,64 |
23.1 | Daniel Pereira Nabais | Sabugal | Souto | Omisso | - | Rústico | N.A. | Espaços Florestais | Cabeceiras das Linhas de Água; Rede Natura 2000 | N- S- Nas- P- | 0 | 6 212,08 | 6 212,08 |
24.1 | Daniel Pereira Nabais | Sabugal | Souto | Omisso | - | Rústico | N.A. | Espaços Florestais; Espaços Agrícolas de Produção; Espaços Naturais Tipo II | Cabeceiras das Linhas de Água; Leitos dos Cursos de Água; Rede Natura 2000; Linhas de Alta Tensão | N- S- Nas- P- | 0 | 15 378,79 | 15 378,79 |
25.1 | Daniel Pereira Nabais | Sabugal | Souto | 3736 | - | Rústico | 1783 | Espaços Florestais | Cabeceiras das Linhas de Água; Rede Natura 2000; Linhas de Alta Tensão | N-Francisco Rodrigues S-João Viegas Nabais Nas-terrenos da freguesia P-limite da Freguesia | 21 300 | 31 421,67 | 12 816,01 |
Prazeres Robalo Rodrigues | |||||||||||||
26.1 | Daniel Pereira Nabais | Sabugal | Souto | 3832 | - | Rústico | 1324 | Espaços Florestais | Cabeceiras das Linhas de Água; Leitos dos Cursos de Água; Rede Natura 2000 | N-João Martins Carrilho S-caminho Nas-Daniel Pereira Nabais P-João Martins Carrilho | 21 309 | 24 224,28 | 11 902,54 |
27.1 | Daniel Pereira Nabais | Sabugal | Vale de Espinho | 3024 | - | Rústico | Não descrito | Espaços Florestais | Cabeceiras das Linhas de Água; Rede Natura 2000 | N- S- Nas- P- | 2 250 | 44 075,90 | 24 594,17 |
28.1 | Daniel Pereira Nabais | Sabugal | Vale de Espinho | 3026 | - | Rústico | 802 | Espaços Florestais | Cabeceiras das Linhas de Água; Rede Natura 2000 | N-Domingos Martins Coxo S-caminho Nas-caminho P-limite com Souto | 3 000 | 1 303,19 | 1 303,19 |
Prazeres Robalo Rodrigues | |||||||||||||
29.1 | Daniel Pereira Nabais | Sabugal | Vale de Espinho | 3034 | - | Rústico | 800 | Espaços Naturais Tipo II | Cabeceiras das Linhas de Água; Rede Natura 2000 | N-Manuel Sousa Nabais S-caminho Nas-Ermelinda Mendes Ventura P-João Bernardo Vigário | 1 900 | 128 243,38 | 3 619,41 |
Prazeres Robalo Rodrigues | |||||||||||||
30.1 | Daniel Pereira Nabais | Sabugal | Vale de Espinho | 4045 | - | Rústico | 796 | Espaços Florestais; Espaços Agrícolas de Usos Múltiplos; Espaços Naturais Tipo II | Cabeceiras das Linhas de Água; Rede Natura 2000 | N-José Viegas Nabais S-Ilda Maria Rodrigues Nabais Nas-Manuel Gonçalves Catarino P-caminho | 901 270 | 57 280,73 | 14 292,06 |
Prazeres Robalo Rodrigues | |||||||||||||
31.1 | Daniel Pereira Nabais | Sabugal | Souto | 3716 | - | Rústico | 824 | Espaços Florestais | Cabeceiras das Linhas de Água; Rede Natura 2000; Linhas de Alta Tensão | N-António M. Luís e outros S-Limite da Freguesia Nas-Limite da Freguesia P-Caminho, João Carvalho Soares e outros | 800 850 | 611 899,70 | 33 634,72 |
João Carrilho MartinsCabeça de casal da herança de | |||||||||||||
Maria Judite Pereira Nabais | |||||||||||||
Maria Natália Pereira Nabais | |||||||||||||
31.2 | Marta Amélia Carrilho Martins Pereira Nabais | Espaços Florestais | Cabeceiras das Linhas de Água; Rede Natura 2000; Linhas de Alta Tensão | 44 294,53 | |||||||||
Prazeres Robalo Rodrigues | |||||||||||||
Silvério Pereira Nabais | |||||||||||||
Tiago José Carrilho Martins Pereira Nabais | |||||||||||||
Listenergia-Exploração de Parques Eólicos, S. A. | |||||||||||||
32.1 | Município de Sabugal | Sabugal | Souto | N.A. | - | N.A. | N.A. | Espaços Florestais | Cabeceiras das Linhas de Água; Rede Natura 2000; Linhas de Alta Tensão | N- S- Nas- P- | 0 | 21 424,39 | 17 851,54 |
319610257