A SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, nos termos do artigo 2.º do Decreto Lei 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual.
A SPMS, E. P. E., identificou a necessidade de proceder à aquisição de serviços de desenvolvimento tecnológico para manutenção evolutiva/corretiva dos canais digitais do SNS24, pelo prazo de 28 meses, prevendo uma despesa no montante de 1 606 684,80 EUR (um milhão e seiscentos e seis mil e seiscentos e oitenta e quatro euros e oitenta cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2025, de 2026 e de 2027.
A promoção do procedimento précontratual adequado àquela aquisição e a realização de despesa em mais de um ano económico para suportar os encargos decorrentes do contrato que vier a ser celebrado necessitam da competente autorização.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1-Fica a SPMS, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 606 684,80 EUR (um milhão e seiscentos e seis mil e seiscentos e oitenta e quatro euros e oitenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de desenvolvimento tecnológico para manutenção evolutiva/corretiva dos canais digitais do SNS24.
2-Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025:
186 758,40 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026:
688 579,20 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027:
731 347,20 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3-A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4-Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da SPMS, E. P. E.
15 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-23 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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