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Portaria 606/2025/2, de 29 de Outubro

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Sumário

Autoriza a TTSL Transtejo Soflusa, S. A., a assumir os encargos plurianuais relativos ao contrato para «Aquisição de serviços de limpeza para as instalações e navios da TTSL Transtejo Soflusa, S. A.».

Texto do documento

Portaria 606/2025/2

No quadro do normal desenvolvimento da atividade fluvial de passageiros que lhe está cometida, a TTSLTranstejo Soflusa, S. A., necessita de proceder à aquisição de serviços de limpeza para as instalações e navios da TTSLTranstejo Soflusa, S. A., na medida em que estes serviços são fundamentais para garantir o funcionamento com a qualidade necessária na prestação do serviço público, orientado para o cliente, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiro (RJSPTP), para 36 meses, para o período de 2025 a 2028.

Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5.º do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei 151/2015, de 11 de setembro, a TTSLTranstejo Soflusa, S. A., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que a TTSLTranstejo Soflusa, S. A., deverá pagar para a execução integral do contrato o montante global máximo de 1 960 200,00 € (um milhão novecentos e sessenta mil e duzentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 36 meses, contados da data da sua assinatura, torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, para o período de 2025 a 2028:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a TTSLTranstejo Soflusa, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato para

«

Aquisição de serviços de limpeza para as instalações e navios da TTSLTranstejo Soflusa, S. A.

»

, para o período de 36 meses, até ao montante global de 1 960 200,00 € (um milhão novecentos e sessenta mil e duzentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no artigo anterior são repartidos da seguinte forma:

Em 2025:

297 660,00 € (duzentos e noventa e sete mil seiscentos e sessenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026:

653 400,00 € (seiscentos e cinquenta e três mil e quatrocentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027:

653 400,00 € (seiscentos e cinquenta e três mil e quatrocentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028:

355 740,00 € (trezentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada um dos anos económicos poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da TTSLTranstejo Soflusa, S. A.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-23 de julho de 2025.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

319684462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6328170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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