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Portaria 598/2025/2, de 23 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Metro do Porto, S. A., a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao «Contrato de Prestação de Serviços de Vigilância, Fiscalização e Controlo de Títulos de Transporte do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto».

Texto do documento

Portaria 598/2025/2

A Metro do Porto, S. A., pretende lançar um procedimento para a contratação de uma prestação de serviços para vigilância, fiscalização e controlo de títulos de transporte do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, a fim de assegurar a utilização do transporte público de passageiros de acordo com a legislação aplicável.

Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, publicada em anexo à Lei 151/2015, de 11 de setembro, a Metro do Porto, S. A., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, aplicável à Metro do Porto, S. A., torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 4 018 568,00;

Considerando que a prestação de serviços de vigilância, fiscalização e controlo de títulos de transporte do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição dos encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar:

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:

1-Fica a Metro do Porto, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato referente à prestação de serviços de vigilância, fiscalização e controlo de títulos de transporte do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, por um prazo de 48 meses, até ao montante global de € 4 018 568,00 (quatro milhões e dezoito mil e quinhentos e sessenta e oito euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor e que incluiu a previsão relativamente à revisão de preços.

2-Os encargos orçamentais decorrentes da contratação acima referida são repartidos da seguinte forma:

Em 2026:

€ 975 000,00 (novecentos e setenta e cinco mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027:

€ 994 500,00 (novecentos e noventa e quatro mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028:

€ 1 014 390,00 (um milhão catorze mil e trezentos e noventa euros);

Em 2029:

€ 1 034 678,00 (um milhão trinta e quatro mil e seiscentos e setenta e oito euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4-Os encargos financeiros decorrentes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.

5-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-16 de outubro de 2025.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

319674167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6322180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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