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Despacho 12428/2025, de 22 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição de servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0421 do lote 4, na União de Freguesias de Miuleza e Porto de Ovelha, do concelho de Almeida.

Texto do documento

Despacho 12428/2025

O Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.

As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 a 10 000 ha As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 a 10 000 ha; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas subregionais de ação.

Ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao ICNF, I. P., coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.

Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas subregionais de ação.

De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais e publicado no Diário da República.

Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR.

O Programa Regional de Ação do Centro (PRA-Centro) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro, em 19 de dezembro de 2022, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 24772/2023, de 27 de julho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2023, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível.

Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento

«

RE-C08-i03:

Quebras na gestão de combustívelRede Primária

»;

Considerando que o Decreto Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;

Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decretolei; Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decretolei; Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com caráter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas;

Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações;

Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica;

Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento

«

PRR RE-C08-i03:

Quebras na gestão de combustívelRede Primária

» que conta com uma dotação de 105 268 800,00 €; que este investimento prevê para o seu subinvestimento
«

Implementação e pagamento de servidões administrativas

» um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de Missão
«

Recuperar Portugal

»

(EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas;

Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado.

Assim:

Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, e do artigo 7.º do Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto Lei 82/2021, e do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Código das Expropriações, e da alínea a) do ponto 4.3 do Despacho 9586/2025, de 12 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto, o Secretário de Estado das Florestas determina o seguinte:

1-É declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0421 do lote 4, na União de Freguesias de Miuleza e Porto de Ovelha, do concelho de Almeida, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho.

2-A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 400 123,06 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível.

3-Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, 1495-165 Algés, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental.

22 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.

Mapa de áreas Constituição de servidões administrativas no âmbito da instalação da rede primária de faixas de gestão de combustível Lote 4/Troço 421

Parcela

Nome do proprietário

Concelho

Freguesia

Artigo

Tipo de prédio

Descrição predial

Planta de ordenamento

Planta de condicionantes

Área declarada (m²)

Área total (m²)

Área total da servidão (m²)

1.1

Alfredo José Pereira Marcos

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

1295

Rústico

784

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

3 565,70

3 668,98

86,89

2.1

Proprietário(s) desconhecido(s)

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

Desconhecido

Rústico

Desconhecido

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

0

1 264,13

1 264,13

3.1

Proprietário(s) desconhecido(s)

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

Desconhecido

Rústico

Desconhecido

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

0

2 555,85

2 555,85

4.1

Sílvio André Correia de Almeida

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

1297

Rústico

341

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

4 980

5 258,95

5 175,83

5.1

Manuel Gomes André

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

955

Rústico

Não descrito

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

12 540

386,94

386,94

6.1

Manuel Luis Roque

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

963

Rústico

630

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

31 460

20 046,43

20 046,43

7.1

Maria Luísa Vieira Troca dos Santos

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

959

Rústico

67

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

35 800

40 211,16

5 470,36

Maria Mercês TrocaCabeça de Casal da Herança de

8.1

Amílcar Augusto Afonso Vicente

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

823

Rústico

589

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

9 950

12 659,67

559,12

9.1

António Gil Pinto

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

1301

Rústico

594

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

47 600

42 234,42

24 123,99

9.2

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

1 677,91

10.1

Maria Isabel Catrinacho Afonso Marques Monteiro

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

821

Rústico

547

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

21 700

12 332,31

12 332,30

11.1

José Morais André

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

819

Rústico

1117

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

15 000

14 747,11

4 306,60

José Manuel Gil Pinto

Maria Natália Morais Ladeiro Pinto

12.1

Bruno Lino

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

1303

Rústico

342

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

12 700

14 520,54

6 206,61

Maria Simões Gonçalves Correia Marques

13.1

Sebastião Augusto Palos da Silva

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

1305

Rústico

881

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

4 550

6 904,15

5 560,74

14.1

Maria de Lourdes dos Anjos FerreiraCabeça de Casal da Herança de

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

817

Rústico

Não descrito

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

25 800

8 534,42

8 534,41

15.1

José Joaquim Ladeiro Mendonça

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

1307

Rústico

Não descrito

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

8 840

9 194,45

3 858,14

16.1

Joaquim Pires Pinto

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

1309

Rústico

Não descrito

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

36 100

31 940,58

4 042,17

16.2

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

292,66

17.1

Amílcar VicenteCabeça de Casal da Herança de

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

512

Rústico

204

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

17 250

12 327,10

12 327,11

18.1

Joaquim Fernando Fonseca AntunesCabeça de Casal da Herança de

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

514

Rústico

Não descrito

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

9 920

9 054,80

520,89

19.1

José Augusto Morais Pinto

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

301

Rústico

Não descrito

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

8 220

5 755,67

5 742,17

20.1

Maria Emília da Cunha Goulart de Matos

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

302

Rústico

445

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

24 220

9 248,30

1 194,82

21.1

Patricia Cristina Troca Prata

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

335

Rústico

886

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

9 400

9 085,95

8 191,07

22.1

Joaquim Miguel Palos Margarido

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

519

Rústico

716

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

116 500

215 906,50

32 433,44

23.1

Proprietário(s) desconhecido(s)

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

Desconhecido

Rústico

Desconhecido

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

0

10 385,07

9 190,93

24.1

Maria Emília PiresCabeça de Casal da Herança de

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

331

Rústico

Não descrito

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

650

1 062,77

201,28

25.1

Maria Emília Morais Valente

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

327

Rústico

Não descrito

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

3 220

3 285,53

1 335,19

26.1

José António das Neves

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

328

Rústico

Não descrito

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

1 400

3 553,97

3 267,90

Maria Emília Morais Valente

27.1

António Augusto Palos

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

325

Rústico

995

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

4 200

4 222,96

1 190,66

28.1

Proprietário(s) desconhecido(s)

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

Desconhecido

Rústico

Desconhecido

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

0

6 686,93

6 686,92

29.1

Ester dos AnjosCabeça de Casal da Herança de

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

493

Rústico

9900

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

9 900

8 990,40

8 990,40

30.1

Proprietário(s) desconhecido(s)

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

Desconhecido

Rústico

Desconhecido

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

0

739,23

739,23

31.1

Proprietário(s) desconhecido(s)

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

Desconhecido

Rústico

Desconhecido

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

0

2 542,89

2 542,89

32.1

Proprietário(s) desconhecido(s)

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

Desconhecido

Rústico

Desconhecido

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

0

4 560,41

4 560,41

33.1

Maria de Lurdes do Carmo Eugénio Gonçalves Gomes

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

528

Rústico

216

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

188 580

25 812,02

21 419,03

33.2

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

4 392,98

34.1

Artur Joaquim dos Santos Pinto Peixoto

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

482

Rústico

Não descrito

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

17 100

20 830,94

13 599,98

35.1

Proprietário(s) desconhecido(s)

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

Desconhecido

Rústico

Desconhecido

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

0

2 005,73

2 005,73

36.1

Fernando Pereira Morgado

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

476

Rústico

1126

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

17 650

8 603,22

8 603,22

37.1

Ana Maria Robalo Pinheiro

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

468

Rústico

Não descrito

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

11 250

9 444,33

6 503,41

37.2

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

595,70

38.1

Judite Correia Pinto Peixoto

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

469

Rústico

Não descrito

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

6 480

12 582,55

12 513,65

39.1

Proprietário(s) desconhecido(s)

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

Desconhecido

Rústico

Desconhecido

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

0

7 824,68

7 824,68

40.1

José Augusto Morais Pinto

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

471

Rústico

Não descrito

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

8 900

12 612,46

5 513,96

40.2

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

1 870,89

41.1

Fernando Pereira Morgado

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

472

Rústico

1125

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

2 320

2 445,47

2 445,47

42.1

João Luís Gomes Lourenço Nobre

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

529

Rústico

736

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

9 580

8 274,60

8 274,60

José Pereira Dias

43.1

Proprietário(s) desconhecido(s)

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

Desconhecido

Rústico

Desconhecido

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

0

3 690,37

3 690,37

44.1

Proprietário(s) desconhecido(s)

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

Desconhecido

Rústico

Desconhecido

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

0

11 617,42

11 617,42

45.1

António Vaz Mendes

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

455

Rústico

Não descrito

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

0

15 010,63

3 765,65

46.1

Ana Maria Palos Gonçalves Falcão

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

454

Rústico

957

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

12 800

5 575,48

3 125,02

46.2

José Augusto Ferreira Freire Falcão

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

2 450,46

47.1

Proprietário(s) desconhecido(s)

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

Desconhecido

Rústico

Desconhecido

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

0

6 030,48

6 030,48

48.1

Joaquim Alves Monteiro

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

453

Rústico

Não descrito

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

9 100

6 259,49

5 355,65

48.2

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

903,84

49.1

Ana Gracinda Ramos Morgado Mendes

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

456

Rústico

936

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Reserva Agrícola Nacional;

Reserva Ecológica Nacional;

Zonas críticas de incêndio;

30 850

9 156,41

9 156,41

Armando Pereira Tomé

50.1

Proprietário(s) desconhecido(s)

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

Desconhecido

Rústico

Desconhecido

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

0

1 826,01

1 826,00

51.1

Maria França Pinto Júlio

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

452

Rústico

1033

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Reserva Agrícola Nacional;

Reserva Ecológica Nacional;

Zonas críticas de incêndio;

12 900

12 386,65

7 035,49

51.2

António Pereira Júlio

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Reserva Agrícola Nacional;

Reserva Ecológica Nacional;

Zonas críticas de incêndio;

1 865,65

52.1

Artur Manuel Fernandes Brigas

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

450

Rústico

1121

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Reserva Agrícola Nacional;

Reserva Ecológica Nacional;

Zonas críticas de incêndio;

15 840

13 822,95

8 218,23

53.1

António José Morais Valente

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

449

Rústico

247

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Reserva Agrícola Nacional;

Reserva Ecológica Nacional;

Zonas críticas de incêndio;

4 940

6 848,95

797,26

Maria Isabel MoraisCabeça de Casal da Herança de

54.1

Domínio público (rede viária)

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

N.A.

NA

N.A.

Rede viáriaEstrada municipais;

Vizinhança de vias rodoviárias;

Zonas críticas de incêndio;

0

30 364,56

30 364,57

55.1

Domínio público (rede viária)

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

N.A.

NA

N.A.

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

0

800,10

800,11

56.1

Domínio público (rede viária)

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

N.A.

NA

N.A.

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

0

251,28

251,28

57.1

Domínio público (rede viária)

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

N.A.

NA

N.A.

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

0

242,09

242,09

58.1

Domínio público (rede viária)

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

N.A.

NA

N.A.

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

0

283,50

283,49

59.1

Domínio público (rede viária)

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

N.A.

NA

N.A.

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

0

319,78

319,78

60.1

Domínio público (rede viária)

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

N.A.

NA

N.A.

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

0

301,31

301,30

61.1

Domínio público (rede viária)

Almeida

U. F. de Miuzela e Porto de Ovelha

N.A.

NA

N.A.

Área Ruraláreas de uso agrícola e/ou florestal a manter;

Zonas críticas de incêndio;

0

562,82

562,82

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319610087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6320735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2021-02-23 - Decreto-Lei 15/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2023-01-20 - Lei 5/2023 - Assembleia da República

    Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência

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