O Exército tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.
Ainda nos termos do disposto na Constituição e na lei, incumbe ao Exército participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar as ações de cooperação técnicomilitar nos projetos em que seja constituído como entidade primariamente responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, bem como colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.
Considerando que, no âmbito da sua missão e ao abrigo do disposto na Lei de Programação Militar (LPM), o Exército foi autorizado, através do Despacho 12710/2023, de 13 de dezembro, a assumir o encargo plurianual, para os anos de 2023 a 2026, e a realizar a respetiva despesa com a aquisição de um Sistema Integrado de Informação de Comando e Controlo, tipologia Headquarters Management System, no âmbito da Capacidade
Comando e Controlo Terrestre
», com contratualização através da North Atlantic Treaty Organization (NATO) Support Procurement Agency (NSPA), formalizada pelo Sales Agreement n.º PRT 89 (SA N.º PRT-89);
Considerando que, no âmbito do SA N.º PRT-89, os encargos e despesa autorizados pelo despacho acima referido, entre os anos de 2023 e 2025, foram executados na totalidade;
Considerando que, decorrente dos novos compromissos nacionais, no âmbito dos NATO Capability Targets 2025 (NCT25), se registou um aumento do nível de ambição exigido ao Exército;
E considerando, finalmente, que o Exército pretende aumentar o objeto do SA N.º PRT-89, com a aquisição de um Sistema Integrado de Informação de Comando e Controlo, tipologia Headquarters Management System, com a integração de vários módulos e apoio técnico, incrementando o número de licenças e respetivos serviços de suporte, robustecendo as capacidades a edificar, tendo o Exército identificado a necessária suficiência orçamental nas verbas da LPM com inscrição no seu orçamento;
Justifica-se proceder à reprogramação do encargo autorizado e autorizar a realização da despesa adicional.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1-Autorizar o Exército a reprogramar o encargo plurianual autorizado pelo Despacho 12710/2023, de 13 de dezembro, e a realizar a despesa adicional no montante de 5 240 000,00 EUR (cinco milhões, duzentos e quarenta mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, para aquisição de um Sistema Integrado de Informação de Comando e Controlo, tipologia Headquarters Management System, com a integração de vários módulos e apoio técnico, incrementando o número de licenças e respetivos serviços de suporte, a financiar por verbas da Lei de Programação Militar, com inscrição no orçamento do Exército, na Capacidade
Comando e Controlo Terrestre
».
2-Fixar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, que os encargos decorrentes da aquisição referida no ponto anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2025-7 608 589,00 EUR (sete milhões, seiscentos e oito mil, quinhentos e oitenta e nove euros);
b) 2026-24 573,00 EUR (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e três euros).
3-Estabelecer que o montante fixado no número anterior para o económico de 2026 pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
4-Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais para a aquisição suprarreferida, até à sua conclusão com a outorga dos respetivos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
5-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
6-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
17 de outubro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319674434