Assunção de encargos plurianuais para a contratualização da empreitada de Construção do “Iscte-Centro de Transferência e Inovação”, para cumprimento do Termo de aceitação da operação LISBOA2030-FEDER-02310700, aprovada em 25-02-2025 pela Comissão Diretiva do Programa LISBOA2030-Programa Regional de Lisboa 2021-2027, relativa à concessão de uma comparticipação financeira do FEDERFundo Europeu de Desenvolvimento Regional, na sequência do Aviso de Abertura de Candidatura n.º LISBOA2030-2024-36.
Considerando que o IscteInstituto Universitário de Lisboa, apresentou candidatura na sequência do Aviso de Abertura de Candidatura n.º LISBOA2030-2024-36, no âmbito do Portugal 2030, ao financiamento de 40 %, para a construção do IscteCentro de Transferência e Inovação, a qual foi aprovada em 25 de fevereiro de 2025, tendo o termo de aceitação sido subscrito a 07 de março de 2025, por este Instituto;
Considerando que a empreita para a concretização do edifício “Iscte-Centro de Transferência e Inovação, está estimado em 6.400.000,00 €, (seis milhões e quatrocentos mil euros), ao qual acresce IVA às taxas legais em vigor;
Considerando que se encontra previsto o prazo de execução do contrato em apreço, de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o que dará origem a encargos orçamentais em ano económico que não o da sua realização e em mais de um ano económico, deverá cumprir-se o disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações;
Considerando à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegadas nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscritas às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, o qual ocorreu pelo Despacho 8350/2022, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho.
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fonte de financiamento de receita própria, contração de empréstimos e fundos europeus e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso, ao abrigo do artigo 22.º, da alínea i) do n.º 1, do artigo 30.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 34.º, todos, dos Estatutos do IscteInstituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, determina-se o seguinte:
1-A autorização da assunção e a inscrição de um encargo plurianual até ao montante máximo de 6.400.000,00 EUR (um milhão, quatrocentos mil euros), ao qual acresce o IVA às taxas legais em vigor, e que não excederá em cada ano económico, os seguintes montantes, com IVA à taxa legal em vigor, incluído:
Fonte de Financiamento | Ano 2025 | Ano 2026 | Total |
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414-FEDER-Lisboa 2030 | 200.000,00 € | 1.816.666,00 € | 2.016.666,00 € |
513-Receita Própria | 300.000,00 € | 654.045,97 € | 954.045,97 € |
712-Operações Financiamento Sistema Bancário Externo | 0,00 € | 3.813.288,03 € | 3.813.288,03 € |
Total | 500.000,00 € | 6.284.000,00 € | 6.784.000,00€ |
2-Os encargos financeiros decorrentes do presente despacho são suportados, durante os dois anos, pelos montantes e fontes de financiamento inscritos no ponto 1.
3-O montante máximo da despesa fixado no ponto 1 para o ano económico de 2026, pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede.
4-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
11 de setembro de 2025.-A Reitora do IscteInstituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
319656866