Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 577/2025/2, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera o n.º 2 da Portaria n.º 687/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 20 de novembro de 2023.

Texto do documento

Portaria 577/2025/2

Através da Portaria 687/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 20 de novembro de 2023, a DireçãoGeral da Saúde foi autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 749 000,00 € (setecentos e quarenta e nove mil euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços para a realização de um inquérito nacional alimentar e de atividade física.

No decurso do concurso público promovido para a concretização da aquisição destes serviços verificaram-se atrasos, tornando-se necessário proceder à reprogramação temporal do encargo autorizado, através da alteração da referida portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho 9578/2025, de 12 de agosto, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1-Alterar o n.º 2 da Portaria 687/2023, de 20 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:

«

2-Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2023:

0,00 €

2024:

0,00 €

2025:

299 600,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026:

449 400,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

»

2-A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-14 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

319657149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6316183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda