Portaria 577/2025/2, de 17 de Outubro
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Corpo emitente:
Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 201/2025, Série II de 2025-10-17
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Data:
2025-10-17
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Altera o n.º 2 da Portaria n.º 687/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 20 de novembro de 2023.
Portaria 577/2025/2
Através da Portaria 687/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 20 de novembro de 2023, a DireçãoGeral da Saúde foi autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 749 000,00 € (setecentos e quarenta e nove mil euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços para a realização de um inquérito nacional alimentar e de atividade física.
No decurso do concurso público promovido para a concretização da aquisição destes serviços verificaram-se atrasos, tornando-se necessário proceder à reprogramação temporal do encargo autorizado, através da alteração da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho 9578/2025, de 12 de agosto, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1-Alterar o n.º 2 da Portaria 687/2023, de 20 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:
«
2-Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023:
0,00 €
2024:
0,00 €
2025:
299 600,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026:
449 400,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
»
2-A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-14 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319657149
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6316183.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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