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Portaria 575/2025/2, de 17 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Autoridade Marítima Nacional a assumir o encargo plurianual com a aquisição de serviços de manutenção de embarcações e motas de água, entre os anos de 2026 a 2029.

Texto do documento

Portaria 575/2025/2

A Autoridade Marítima Nacional (AMN) é a estrutura superior de administração e coordenação dos órgãos e serviços que possuem competências ou desenvolvem ações enquadradas no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, tendo como atribuições a segurança e controlo da navegação, a preservação e proteção dos recursos naturais, a preservação e proteção do património cultural subaquático, a preservação e proteção do meio marinho, a prevenção e combate à poluição, o assinalamento marítimo, ajudas e avisos à navegação, a fiscalização das atividades de aproveitamento económico dos recursos vivos e não vivos, a salvaguarda da vida humana no mar e salvamento marítimo, a proteção civil com incidência no mar e na faixa litoral, a proteção da saúde pública, a prevenção e repressão da criminalidade, nomeadamente no que concerne ao combate ao narcotráfico, ao terrorismo e à pirataria, a prevenção e repressão da imigração clandestina e a segurança da faixa costeira e no domínio público marítimo e das fronteiras marítimas e fluviais, quando aplicável.

No âmbito das suas atribuições, a AMN é detentora de uma relevante frota de embarcações e motas de água, atualmente ao serviço, pelo que se torna essencial a implementação de um procedimento de manutenção preventiva, periódica, num quadro de plurianualidade, com o objetivo de garantir a sua máxima durabilidade, disponibilidade e desempenho, para o cumprimento das missões da AMN, com redução de custos operacionais a médio prazo e assegurando maior fiabilidade dos equipamentos.

Considerando que a abertura do procedimento précontratual, relativo ao presente processo, vai dar origem a encargo orçamental a ocorrer a partir do ano económico subsequente ao da sua realização, e que não resulta de plano ou programa plurianual legalmente aprovado, carecendo de prévia autorização, a conferir por portaria conjunta, das áreas governativas das finanças e da tutela;

Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes que lhe foram delegados, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, o seguinte:

1-Autorizar a Autoridade Marítima Nacional a assumir o encargo plurianual com a aquisição de serviços de manutenção de embarcações e motas de água, para um período de 36 meses, entre 1 de fevereiro de 2026 e 31 de janeiro de 2029, até ao montante global máximo de 2 500 191,73 EUR (dois milhões, quinhentos mil, cento e noventa e um euros e setenta e três cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2-Fixar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 3 da presente portaria, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Ano 2026-621 192,00 EUR (seiscentos e vinte e um mil, cento e noventa e dois euros);

b) Ano 2027-882 104,28 EUR (oitocentos e oitenta e dois mil, cento e quatro euros e vinte e oito cêntimos);

c) Ano 2028-917 388,45 EUR (novecentos e dezassete mil, trezentos e oitenta e oito euros e quarenta e cinco cêntimos);

d) Ano 2029-79 507,00 EUR (setenta e nove mil, quinhentos e sete euros).

3-Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para os anos de 2027, 2028 e 2029, podem ser acrescidos dos saldos que se apurar na execução orçamental no ano que lhe antecede.

4-Determinar que os encargos orçamentais previstos na presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, a inscrever no orçamento da Marinha, nos respetivos anos.

5-Estabelecer que a presente portaria produz efeitos à data da sua publicação.

19 de setembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. ― 13 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

319655164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6316180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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