A Autoridade Marítima Nacional (AMN) é a estrutura superior de administração e coordenação dos órgãos e serviços que possuem competências ou desenvolvem ações enquadradas no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, tendo como atribuições a segurança e controlo da navegação, a preservação e proteção dos recursos naturais, a preservação e proteção do património cultural subaquático, a preservação e proteção do meio marinho, a prevenção e combate à poluição, o assinalamento marítimo, ajudas e avisos à navegação, a fiscalização das atividades de aproveitamento económico dos recursos vivos e não vivos, a salvaguarda da vida humana no mar e salvamento marítimo, a proteção civil com incidência no mar e na faixa litoral, a proteção da saúde pública, a prevenção e repressão da criminalidade, nomeadamente no que concerne ao combate ao narcotráfico, ao terrorismo e à pirataria, a prevenção e repressão da imigração clandestina e a segurança da faixa costeira e no domínio público marítimo e das fronteiras marítimas e fluviais, quando aplicável.
No âmbito das suas atribuições, a AMN é detentora de uma relevante frota de embarcações e motas de água, atualmente ao serviço, pelo que se torna essencial a implementação de um procedimento de manutenção preventiva, periódica, num quadro de plurianualidade, com o objetivo de garantir a sua máxima durabilidade, disponibilidade e desempenho, para o cumprimento das missões da AMN, com redução de custos operacionais a médio prazo e assegurando maior fiabilidade dos equipamentos.
Considerando que a abertura do procedimento précontratual, relativo ao presente processo, vai dar origem a encargo orçamental a ocorrer a partir do ano económico subsequente ao da sua realização, e que não resulta de plano ou programa plurianual legalmente aprovado, carecendo de prévia autorização, a conferir por portaria conjunta, das áreas governativas das finanças e da tutela;
Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes que lhe foram delegados, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, o seguinte:
1-Autorizar a Autoridade Marítima Nacional a assumir o encargo plurianual com a aquisição de serviços de manutenção de embarcações e motas de água, para um período de 36 meses, entre 1 de fevereiro de 2026 e 31 de janeiro de 2029, até ao montante global máximo de 2 500 191,73 EUR (dois milhões, quinhentos mil, cento e noventa e um euros e setenta e três cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2-Fixar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 3 da presente portaria, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Ano 2026-621 192,00 EUR (seiscentos e vinte e um mil, cento e noventa e dois euros);
b) Ano 2027-882 104,28 EUR (oitocentos e oitenta e dois mil, cento e quatro euros e vinte e oito cêntimos);
c) Ano 2028-917 388,45 EUR (novecentos e dezassete mil, trezentos e oitenta e oito euros e quarenta e cinco cêntimos);
d) Ano 2029-79 507,00 EUR (setenta e nove mil, quinhentos e sete euros).
3-Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para os anos de 2027, 2028 e 2029, podem ser acrescidos dos saldos que se apurar na execução orçamental no ano que lhe antecede.
4-Determinar que os encargos orçamentais previstos na presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, a inscrever no orçamento da Marinha, nos respetivos anos.
5-Estabelecer que a presente portaria produz efeitos à data da sua publicação.
19 de setembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. ― 13 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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