Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12161/2025, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Designa em regime de substituição, por vacatura de lugar, os membros do conselho diretivo do Instituto para o Ensino Superior, I. P.

Texto do documento

Despacho 12161/2025

No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o Decreto Lei 109/2025, de 25 de setembro, procedeu à criação do Instituto para o Ensino Superior, I. P. (IES, I. P.), bem como à aprovação da respetiva orgânica.

Nos termos do disposto no artigo 1.º do anexo ao referido diploma, o IES, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado e dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. Esta entidade prossegue atribuições da área governativa do ensino superior, estando sujeito à superintendência e à tutela do respetivo membro do Governo.

O conselho diretivo do IES, I. P., é composto por um presidente, um vicepresidente e um vogal, escolhidos de entre pessoas com comprovada idoneidade, mérito profissional, competências, experiência de gestão e sentido de interesse público, devendo ser habilitadas com o grau académico de licenciatura ou superior. Os seus membros são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior, nos termos da LeiQuadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, para um mandato de cinco anos.

Aos membros do conselho diretivo do IES, I. P., é aplicável, subsidiariamente, o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. Não obstante, para efeitos remuneratórios, é-lhes aplicável o estatuto do gestor público, aprovado pelo Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, tendo por referência as empresas públicas classificadas como Grupo B.

Considerando que, na sequência da sua recente criação, os lugares dos membros do conselho diretivo do IES, I. P., nunca foram ocupados, que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, abrange no conceito de vacatura de lugar cargos não ocupados previamente e que há necessidade de designar os membros interinos do conselho diretivo para iniciar a atividade dos serviços na pendência do decurso de procedimento concursal adequado tendente à designação de novos titulares, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, do n.º 5 do artigo 16.º e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e dos artigos 8.º e 10.º do anexo ao Decreto Lei 109/2025, de 25 de setembro, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação determina:

1-Designar em regime de substituição, por vacatura de lugar, Joaquim António Belchior Mourato, Ana Cristina Arrabaça Miranda Queiroga Perdigão e Inês Vaz Pinto Almeida Vasques Branco, respetivamente, para os cargos de presidente, vicepresidente e vogal do conselho diretivo do Instituto para o Ensino Superior, I. P., cujas idoneidade, experiência e competência profissionais são evidenciadas nas notas curriculares e profissionais que constam do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2-Estabelecer, sem prejuízo das demais normas aplicáveis, que a presente designação cessa com a conclusão do procedimento concursal previsto nos artigos 18.º e seguintes da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

3-Autorizar os designados a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4-Determinar que os nomeados podem acumular os cargos dirigentes do mesmo nível e grau com os que desempenham no lugar de origem, até à conclusão do respetivo processo de extinção, sem direito a acumulação das remunerações base.

5-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de outubro de 2025.

10 de outubro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

Nota curricular Nome:

Joaquim António Belchior Mourato Habilitações académicas:

Licenciado em Organização e Gestão de Empresas, pósgraduado em Gestão Estratégica de Instituições de Ensino Superior e doutorado em Ciências Económicas e Empresariais pela Universidad de Extremadura (Espanha);

Pósdoutoramento na área da Gestão Estratégica nas Instituições de Ensino Superior, no Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES) do ISCTEIUL;

Agregação em Ciências Económicas e Empresariais, na especialidade de Gestão, pela Faculdade de Economia da Universidade do Algarve.

Experiência profissional:

É professor coordenador com agregação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP), desenvolve investigação científica nas áreas da gestão da performance organizacional e da qualidade nas instituições de ensino superior. É investigador integrado do Centro de Investigação para a Valorização de Recursos Endógenos, do IPP, e investigador colaborador do CIES, do ISCTEIUL, coordenando e integrando projetos de investigação.

Foi presidente do conselho coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos Portugueses, 2013-2016;

Presidente do IPP, 2009-2017;

Administrador do IPP, 2000-2009.

Foi Conselheiro do Conselho Nacional de Educação, membro da direção do Fórum para a Gestão do Ensino Superior nos países e regiões de língua portuguesa e membro do Comité do European Quality Assurance Forum.

Desde 2023, desempenha o cargo de diretorgeral do Ensino Superior.

Nota curricular Nome:

Ana Cristina Arrabaça Miranda Queiroga Perdigão Habilitações académicas:

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (UCP);

Mestre em Estudos Europeus (Dominante Jurídica), pelo Instituto de Estudos Europeus da UCP.

Experiência profissional:

Diretora, desde setembro de 2020, da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação.

Vicepresidente do Instituto Politécnico de Lisboa, entre 2012 e 2020, onde assumiu a responsabilidade pelas áreas de Internacionalização, Académica e da Qualidade e Acreditação.

Entre 2009 e 2012, foi vicepresidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, onde é docente desde 1991;

Professora coordenadora, desde 2011, e onde foi membro eleito do Conselho TécnicoCientífico e responsável pelas unidades curriculares de Direito da União Europeia, Direito Europeu da Concorrência e Direito Processual Civil.

Advogada, inscrita no Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados desde 1991, com inscrição suspensa, a seu pedido.

Nota curricular Nome:

Inês Vaz Pinto Almeida Vasques Branco Habilitações académicas:

Licenciada em Organização e Gestão de Empresas, 1996-2001, e parte escolar do mestrado em Gestão Internacional (em inglês), pelo ISCTEIUL, 2002-2003. Experiência profissional:

Desde setembro de 2009-Técnica superior na DGES;

Desde julho de 2025-Subdiretora-Geral do Ensino Superior;

De 2010 a junho de 2025-Diretora de Serviços de Suporte à Rede do Ensino Superior, da DGES;

De 2009 a 2010-técnica superior com funções no âmbito do planeamento, avaliação e controlo de gestão na DGES;

De 2004 a 2009-Bolseira de Gestão, Ciência e Tecnologia na DGES, desenvolvendo atividades no âmbito da Rede do Ensino Superior.

Informação complementar:

Desde dezembro de 2024-perita nacional no grupo de trabalho para a criação da licenciatura comum em Saúde Pública na CPLP;

Desde 2023-representa a DGES nos Comités de Acompanhamento dos Programas Operacionais Regionais;

Entre 2018 e 2019-representante do Eixo 4 no Secretariado Técnico do Programa Iniciativa Nacional para a Empregabilidade Digital-INCoDe.2030;

Entre 2015 e 2018-participação em reuniões do processo de supervisão pósprograma de ajustamento económico e financeiro (PPS/PPM) com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu, o Mecanismo Europeu de Estabilidade e o Fundo Monetário Internacional;

Entre 2014 e 2016, integrou a Comissão mista para acompanhamento, avaliação e controlo da execução do contratoprograma entre o Estado Português e a Universidade Católica Portuguesa;

Entre 2012 e 2015, representação de Portugal no Bologna FollowUp Group e no respetivo grupo de trabalho sobre Reformas Estruturais;

2012 e 2013, envolvimento em grupos técnicos na área das infraestruturas escolares, da enfermagem e regulamentação do Exercício Profissional Tutelado;

Participou em diversas reuniões internacionais, nomeadamente com a OCDE (avaliação do Ensino Superior, Economic Survey, Skills Forecasting), com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu, o Mecanismo Europeu de Estabilidade e o Fundo Monetário Internacional (processo de supervisão pósprograma de ajustamento económico e financeiro), entre outras organizações europeias e internacionais;

Elaborou e coordenou diversos estudos sobre as áreas de atuação da Direção de Serviços de Suporte à Rede do Ensino Superior;

Participou em diversos cursos de formação profissional, designadamente nas áreas da gestão pública, da inovação, da mudança organizacional, da informática, da cibersegurança, entre outras.

319648709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6314677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2025-09-25 - Decreto-Lei 109/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto para o Ensino Superior, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda