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Portaria 567/2025/2, de 13 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente ao fornecimento de reagentes para a realização de análises clínicas na área da química clínica para o serviço de patologia clínica.

Texto do documento

Portaria 567/2025/2

A Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E., identificou a necessidade de proceder à aquisição de reagentes para a realização de análises clínicas na área da Química Clínica para o serviço de Patologia Clínica, pelo prazo de 60 meses, prevendo uma despesa no montante máximo de 7 528 807,50 EUR (sete milhões, quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos e sete euros e cinquenta cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2026, de 2027, de 2028, de 2029 e de 2030.

A promoção do procedimento précontratual necessário para concretizar aquela aquisição e a realização de despesa em mais de um ano económico para suportar os encargos decorrentes do contrato que vier a ser celebrado necessitam da competente autorização.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pelas alíneas c) e g) do n.º 2 do Despacho 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1-Fica a Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 7 528 807,50 EUR (sete milhões, quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos e sete euros e cinquenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao fornecimento de reagentes para a realização de análises clínicas na área da química clínica para o serviço de patologia clínica.

2-Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2026:

1 505 761,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027:

1 505 761,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2028:

1 505 761,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2029:

1 505 761,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2030:

1 505 761,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3-Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E.

4-A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-7 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

319628256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6309680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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