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Portaria 566/2025/2, de 10 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, a proceder à repartição de encargos para a execução dos procedimentos no âmbito do Investimento RE-C01-i04 Modernização e renovação de áreas hospitalares e equipamentos para hospitais.

Texto do documento

Portaria 566/2025/2

A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estadosmembros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estadosmembros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.

Com o objetivo de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto Lei 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.

Neste contexto, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), constituiu-se como beneficiário intermediário para a Componente 1-Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.

Na qualidade de beneficiário final, a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de nove projetos integrados na medida RE-C01-i04-Modernização e renovação de áreas hospitalares e equipamentos para hospitais, identificados no anexo à presente portaria.

O Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.

A Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, identificou a necessidade de promover um procedimento précontratual para a execução do referido projeto, prevendo uma despesa no montante máximo de 24 040 828,61 EUR (vinte e quatro milhões, quarenta mil, oitocentos e vinte e oito euros e sessenta e um cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2025 e de 2026.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1-Fica a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, autorizada a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 24 040 828,61 EUR (vinte e quatro milhões, quarenta mil, oitocentos e vinte e oito euros e sessenta e um cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, para a execução dos procedimentos no âmbito do Investimento RE-C01-i04-Modernização e renovação de áreas hospitalares e equipamentos para hospitais, identificados no anexo à presente portaria.

2-Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

Em 2025:

2 519 092 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026:

21 521 736,61 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3-O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4-Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, referentes aos anos indicados nos termos do contrato assinado.

5-A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

6 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Encargos plurianuaisInvestimento RE-C01-i04-Modernização e renovação de áreas hospitalares e equipamentos para hospitais

Encargos plurianuais-Investimento

2025

2026

Valores totais

S/IVA

Projeto n.º 1-Requalificação Urgência/Urg. Pediátrica

6 088 500,00 €

6 088 500,00 €

Projeto n.º 2-Requalificação da Medicina Pisos 6/7

397 782,00 €

2 254 098,00 €

2 651 880,00 €

Projeto n.º 3-Requalificação da Medicina Piso 8

397 782,00 €

2 254 098,00 €

2 651 880,00 €

Projeto n.º 4-Requalificação da Área de Exames

373 428,00 €

2 116 092,00 €

2 489 520,00 €

Projeto n.º 5-Requalificação da Farmácia

300 000,00 €

1 594 200,00 €

1 894 200,00 €

Projeto n.º 6-Climatização da Consulta Externa

500 000,00 €

500 000,00 €

Projeto n.º 7-Renovação das Coberturas do HSL

464 748,61 €

464 748,61 €

Projeto n.º 8-Construção Edifício Ambulatório em Ponte Lima

750 000,00 €

4 250 000,00 €

5 000 000,00 €

Projeto n.º 9-Requalificação Ambulatório de Psiquiatria

300 100,00 €

2 000 000,00 €

2 300 100,00 €

Total S/IVA

2 519 092,00 €

21 521 736,61 €

24 040 828,61 €

319620828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6308236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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