A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estadosmembros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estadosmembros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
Com o objetivo de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto Lei 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.
Neste contexto, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), constituiu-se como beneficiário intermediário para a Componente 1-Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
Na qualidade de beneficiário final, a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de nove projetos integrados na medida RE-C01-i04-Modernização e renovação de áreas hospitalares e equipamentos para hospitais, identificados no anexo à presente portaria.
O Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.
A Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, identificou a necessidade de promover um procedimento précontratual para a execução do referido projeto, prevendo uma despesa no montante máximo de 24 040 828,61 EUR (vinte e quatro milhões, quarenta mil, oitocentos e vinte e oito euros e sessenta e um cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2025 e de 2026.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1-Fica a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, autorizada a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 24 040 828,61 EUR (vinte e quatro milhões, quarenta mil, oitocentos e vinte e oito euros e sessenta e um cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, para a execução dos procedimentos no âmbito do Investimento RE-C01-i04-Modernização e renovação de áreas hospitalares e equipamentos para hospitais, identificados no anexo à presente portaria.
2-Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
Em 2025:
2 519 092 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026:
21 521 736,61 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3-O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4-Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, referentes aos anos indicados nos termos do contrato assinado.
5-A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Encargos plurianuaisInvestimento RE-C01-i04-Modernização e renovação de áreas hospitalares e equipamentos para hospitais
Encargos plurianuais-Investimento | 2025 | 2026 | Valores totais |
S/IVA | |||
Projeto n.º 1-Requalificação Urgência/Urg. Pediátrica |
| 6 088 500,00 € | 6 088 500,00 € |
Projeto n.º 2-Requalificação da Medicina Pisos 6/7 | 397 782,00 € | 2 254 098,00 € | 2 651 880,00 € |
Projeto n.º 3-Requalificação da Medicina Piso 8 | 397 782,00 € | 2 254 098,00 € | 2 651 880,00 € |
Projeto n.º 4-Requalificação da Área de Exames | 373 428,00 € | 2 116 092,00 € | 2 489 520,00 € |
Projeto n.º 5-Requalificação da Farmácia | 300 000,00 € | 1 594 200,00 € | 1 894 200,00 € |
Projeto n.º 6-Climatização da Consulta Externa |
| 500 000,00 € | 500 000,00 € |
Projeto n.º 7-Renovação das Coberturas do HSL |
| 464 748,61 € | 464 748,61 € |
Projeto n.º 8-Construção Edifício Ambulatório em Ponte Lima | 750 000,00 € | 4 250 000,00 € | 5 000 000,00 € |
Projeto n.º 9-Requalificação Ambulatório de Psiquiatria | 300 100,00 € | 2 000 000,00 € | 2 300 100,00 € |
Total S/IVA | 2 519 092,00 € | 21 521 736,61 € | 24 040 828,61 € |
319620828