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Aviso 24721/2025/2, de 7 de Outubro

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Celorico de Basto, no âmbito do Plano Diretor Municipal (PDM) ― Celorico de Basto (alteração).

Texto do documento

Aviso 24721/2025/2

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Celorico de Basto foi aprovada através da Portaria 242/2014, de 20 de novembro, com subsequente Despacho 11917/2015, de 23 de outubro (correção da escala da REN publicada pela Portaria 242/2014), e correções materiais publicadas através do Aviso 4391/2018, de 4 de abril, e do Aviso 6277/2020, de 15 de abril.

A Câmara Municipal de Celorico de Basto apresentou, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Celorico de Basto, elaborada no âmbito da segunda revisão do Plano Diretor Municipal (PDM).

A Comissão Consultiva da segunda revisão do PDM, em 28 de outubro de 2024, emitiu parecer favorável à proposta final de plano e à aprovação da alteração da carta da Reserva Ecológica Nacional de Celorico de Basto, tendo a proposta de REN sofrido ajustes face ao parecer emitido.

Na sequência do período de discussão pública que decorreu durante 30 dias, com início 5 dias após a publicação do Aviso 25385-A/2024/2, do Diário da República n.º 220/2025, 2.ª série, de 13 de novembro, não foram incluídas novas propostas de exclusão.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 3, do artigo 16.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto É aprovada a alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Celorico de Basto, bem como as áreas a excluir, identificadas na planta e no quadro anexo ao presente Aviso que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Instituto Público (CCDR-NORTE, I. P.), bem como na DireçãoGeral do Território (DGT).

Artigo 3.º

Produção de efeitos O presente Aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de julho de 2025.-O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., António Augusto Magalhães Cunha.

Quadro AnexoÁreas Excluídas Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Celorico de Basto

Número de ordem

Superfície (ha)

Tipologia REN

Síntese da fundamentação

Fim a que se destina

C01

1,066

Áreas com risco de erosão

Área ocupada parcialmente por edificações e vias de comunicação preexistentes, incluída em solo urbano definido no PDM em vigor.

Área de edificação dispersa

C02

0,254

Áreas com risco de erosão

Área ocupada parcialmente por edificação preexistente, incluída em solo urbano definido no PDM em vigor.

Área de edificação dispersa

C03

1,767

Áreas com risco de erosão

Área de ligação intersticial, maioritariamente ocupada, que apresenta um papel fundamental na configuração do aglomerado rural.

Aglomerado rural

C04

0,258

Áreas com risco de erosão

Área ocupada por edificações e respetivas vias de acesso.

Área de edificação dispersa

C05

0,114

Áreas com risco de erosão

Área consolidada, incluída em solo urbano definido no PDM em vigor.

Espaço urbano de baixa densidade

C06

0,072

Áreas com risco de erosão

Área ocupada por edificações preexistentes.

Aglomerado rural

C07

0,256

Áreas com risco de erosão

Área comprometida urbanisticamente pelo licenciamento processo LEEDI 113-2022.

Aglomerado rural

C08

0,077

Áreas com risco de erosão

Colmatação de área de transformação de inertes (pedra) preexistente.

Espaço de atividades industriais

C09

0,241

Áreas com risco de erosão

Inclusão de edificações preexistentes no aglomerado rural.

Aglomerado rural

C10

0,192

Áreas com risco de erosão

Ajustamento cadastral e inclusão de uma edificação preexistente.

Aglomerado rural

C11

0,451

Áreas com risco de erosão

Área ocupada por edificações preexistentes, incluída em solo urbano definido no PDM em vigor.

Aglomerado rural

C12

0,101

Áreas de máxima infiltração, Zonas ameaçadas pelas cheias

Inclusão de edificações preexistentes em espaço urbano de baixa densidade

Espaço urbano de baixa densidade

C13

0,683

Áreas de máxima infiltração, Leitos dos cursos de água

Área ocupada por equipamento em solo rústico (ETAR de Mosqueiros).

Espaço de equipamentos e infraestruturas;

Espaço agrícola

C14

0,297

Áreas com risco de erosão, Cabeceiras das linhas de água

Área para inclusão de edificações preexistentes e comprometida urbanisticamente pelo licenciamento processo LE-EDI19-2020 e alvará 35.

Área de edificação dispersa

C15

0,213

Áreas com risco de erosão

Área de colmate para inclusão de edificação preexistente em aglomerado rural.

Aglomerado rural

Total C

6,043

E01

0,281

Áreas com risco de erosão

Área de colmate do solo rústico, em aglomerado rural, que visa garantir a profundidade necessária para a construção junto a via. Nesta área já existe uma edificação, uma vez que se encontra incluída em solo urbano definido no PDM em vigor.

Aglomerado rural

E02

0,118

Áreas com risco de erosão

Área de colmate do solo rústico, em aglomerado rural, que colmata um espaço intersticial entre o aglomerado e hidrografia.

Aglomerado rural

E03

0,059

Áreas com risco de erosão

Garantir a profundidade necessária para a construção junto à via.

Espaço urbano de baixa densidade

E04

0,208

Áreas com risco de erosão

Área que visa dar resposta às necessidades de habitação, garantindo a profundidade necessária à construção junto à via e assegurar a consolidação e estruturação do aglomerado rural.

Aglomerado rural

E05

0,111

Áreas com risco de erosão

Área adjacente a local comprometido urbanisticamente pelo licenciamento processo LE-EDI87-2019 e alvará 33.

Aglomerado rural

E06

1,026

Áreas com risco de erosão

Área de expansão de aglomerado que pretende dar continuidade a duas áreas já consolidadas, ao longo de uma via de comunicação. Esta área encontra-se, maioritariamente, em solo urbano definido no PDM em vigor.

Espaço urbano de baixa densidade

E07

0,191

Áreas de máxima infiltração

Área de colmate do solo rústico, em área de edificação dispersa, que visa garantir a profundidade necessária para a construção junto à via.

Área de edificação dispersa

E08

0,148

Áreas com risco de erosão

Área de colmate, que visa garantir a profundidade necessária para a construção junto às vias. Existe uma pretensão para o local, cujo uso pretendido é habitacional.

Espaço urbano de baixa densidade

E09

0,106

Áreas de máxima infiltração

Área de colmate do solo rústico, em aglomerado rural, que visa garantir a profundidade necessária para a construção junto a via infraestruturada.

Aglomerado rural

E10

0,150

Áreas com risco de erosão, Leitos dos cursos de água, linhas

Área que visa dar resposta às necessidades de habitação, garantindo a profundidade necessária à construção junto à via e assegurar a consolidação e estruturação da área de edificação dispersa. A exclusão não se aplica aos leitos de curso

Área de edificação dispersa

E11

0,058

Áreas de máxima infiltração

Garantir a profundidade necessária para a construção junto à via.

Área de edificação dispersa

E12

0,150

Áreas com risco de erosão

Área que visa dar resposta às necessidades de habitação, no seguimento de espaço urbano de baixa densidade.

Espaço urbano de baixa densidade

E13

0,210

Áreas com risco de erosão

Área que visa dar resposta às necessidades de habitação, no seguimento de espaço urbano de baixa densidade (aglomerado da Passagem). Trata-se de uma área identificada com pressão urbanística.

Espaço urbano de baixa densidade

E14

0,195

Áreas com risco de erosão

Garantir a profundidade necessária para a construção junto à via.

Espaço urbano de baixa densidade

Total E

3,010

Total C+E

9,053

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 84353-https:

//ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_84353_0305_REN.jpg

619605421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6303693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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