Sumário: Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Celorico de Basto.
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Celorico de Basto no âmbito da primeira revisão do Plano Diretor Municipal foi publicada pela Portaria 242/2014, de 20 de novembro, sendo posteriormente corrigida pelo Despacho 11917/2015, de 23 de outubro, e pelo Aviso 4391/2018, de 4 de abril.
A Câmara Municipal de Celorico de Basto apresentou, nos termos do disposto do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, os elementos tendo em vista uma nova correção material da delimitação da carta da REN para o município, no lugar do Monte, na União de freguesias de Britelo, Gémeos e Ourilhe, mais precisamente de um "leito de curso de água" que se encontrava erradamente demarcado na carta da REN.
A proposta de correção material obteve o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovado a correção material da delimitação de REN para o município de Celorico de Basto.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Celorico de Basto.
2 - A correção material incide sobre a folha 86.4 da REN em vigor, procedendo-se à publicação integral da carta da REN.
Artigo 2.º
Consulta
A carta da REN e a memória descritiva e justificativa, associado ao processo REN_14/2019, podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de março de 2019. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Fernando Freire de Sousa.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
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