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Despacho 11699/2025, de 6 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional a realizar despesa com a aquisição da subscrição de licenciamento de software e aquisição de serviços conexos e delega no secretário-geral os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 11699/2025

A SecretariaGeral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN) presta serviços centralizados na área das Tecnologias de Informação e Comunicação, únicos e diferenciados, a diversas comunidades de utilizadores no universo da Defesa Nacional, importando assegurar, em contínuo, um serviço moderno, seguro e de elevada disponibilidade e qualidade, garantindo a resiliência digital da infraestrutura.

Considerando que a SGMDN tem sido responsável, desde 2012, por garantir a aquisição de software para o funcionamento do Centro de Dados da Defesa e do Centro de Dados do Instituto de Apoio Social das Forças Armadas (IASFA), bem como para todas as estações de trabalho dos Serviços Centrais do Ministério da Defesa Nacional e do IASFA, é necessário garantir, para um período de 12 (doze) meses, entre 1 de novembro de 2025 e 31 de outubro de 2026, a subscrição de licenciamento de software e serviços conexos para as entidades referidas;

Considerando que o encargo plurianual em apreço, tem a devida suficiência orçamental com verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMDN;

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º, ambos do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1-Autorizar a SecretariaGeral do Ministério da Defesa Nacional a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa relativa à aquisição de subscrição de licenciamento de software e aquisição de serviços conexos, para os Serviços Centrais do Ministério da Defesa Nacional e para o Instituto de Apoio Social das Forças Armadas, para um período de 12 (doze) meses, entre 1 de novembro de 2025 e 31 de outubro de 2026, até ao montante máximo de 849 487,20 EUR (oitocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete euros e vinte cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, com a seguinte programação anual:

a) 2025:

796 146,60 EUR (setecentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e seis euros e sessenta cêntimos);

b) 2026:

53 340,60 EUR (cinquenta e três mil, trezentos e quarenta euros e sessenta cêntimos).

2-Delegar, com faculdade de subdelegação, no secretáriogeral do Ministério da Defesa Nacional, TenenteGeneral Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.

3-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.

4-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

30 de setembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319597688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6301721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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