A SecretariaGeral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN) presta serviços centralizados na área das Tecnologias de Informação e Comunicação, únicos e diferenciados, a diversas comunidades de utilizadores no universo da Defesa Nacional, importando assegurar, em contínuo, um serviço moderno, seguro e de elevada disponibilidade e qualidade, garantindo a resiliência digital da infraestrutura.
Considerando que a SGMDN tem sido responsável, desde 2012, por garantir a aquisição de software para o funcionamento do Centro de Dados da Defesa e do Centro de Dados do Instituto de Apoio Social das Forças Armadas (IASFA), bem como para todas as estações de trabalho dos Serviços Centrais do Ministério da Defesa Nacional e do IASFA, é necessário garantir, para um período de 12 (doze) meses, entre 1 de novembro de 2025 e 31 de outubro de 2026, a subscrição de licenciamento de software e serviços conexos para as entidades referidas;
Considerando que o encargo plurianual em apreço, tem a devida suficiência orçamental com verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMDN;
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º, ambos do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1-Autorizar a SecretariaGeral do Ministério da Defesa Nacional a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa relativa à aquisição de subscrição de licenciamento de software e aquisição de serviços conexos, para os Serviços Centrais do Ministério da Defesa Nacional e para o Instituto de Apoio Social das Forças Armadas, para um período de 12 (doze) meses, entre 1 de novembro de 2025 e 31 de outubro de 2026, até ao montante máximo de 849 487,20 EUR (oitocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete euros e vinte cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, com a seguinte programação anual:
a) 2025:
796 146,60 EUR (setecentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e seis euros e sessenta cêntimos);
b) 2026:
53 340,60 EUR (cinquenta e três mil, trezentos e quarenta euros e sessenta cêntimos).
2-Delegar, com faculdade de subdelegação, no secretáriogeral do Ministério da Defesa Nacional, TenenteGeneral Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
3-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
4-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de setembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319597688