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Portaria 550/2025/2, de 3 de Outubro

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Sumário

Altera o n.º 2 da Portaria n.º 446/2023, de 21 de agosto, alterada e republicada pelas Portarias n.os 832/2023, de 18 de dezembro, e 390/2024/2, de 14 de março.

Texto do documento

832/2023, de 18 de dezembro e 390/2024/2, de 14 de março.">Portaria 550/2025/2

A Unidade Local de Saúde Gaia e Espinho, E. P. E., foi autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de empreitada de construção dos pisos 2, 4 e heliporto, nos anos de 2022, 2023 e 2024, nos termos da Portaria 446/2023, de 21 de agosto, da Portaria 832/2023, de 18 de dezembro, e da Portaria 390/2024/2, de 14 de março, publicadas no Diário da República, 2.ª série.

Por motivos relacionados com atrasos na execução do heliporto, ficou impossibilitada a execução do encargo no escalonamento previsto e autorizado, verificando-se a necessidade de proceder à reprogramação temporal da Portaria 390/2024/2, de 14 de março.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:

1-É alterado o n.º 2 da Portaria 446/2023, de 21 de agosto, alterada e republicada pelas Portarias 832/2023, de 18 de dezembro e 390/2024/2, de 14 de março, que passa a ter a seguinte redação:

«

2-Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2022:

8 321 235,26 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2023:

4 653 169,56 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2024:

740 399,64 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2025:

591 067,67 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

»

2-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 29 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

319589174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6300173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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