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Portaria 547/2025/2, de 30 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes da comparticipação anual enquanto membro fundador, em representação da Secretaria de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, da Associação Música, Educação e Cultura ― O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana.

Texto do documento

Portaria 547/2025/2

A Associação Música, Educação e Cultura-O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana, constituída em março de 1992, é uma instituição cultural sem fins lucrativos, que tem como objetivo divulgar e ensinar a música clássica. É a entidade gestora de três orquestras-a Orquestra Metropolitana de Lisboa, a Orquestra Académica Metropolitana e a Orquestra Sinfónica Metropolitana-e de três estabelecimentos de ensino-a Academia Nacional Superior de Orquestra (ensino superior), o Conservatório de Música da Metropolitana (nível básico e secundário) e a Escola Profissional Metropolitana (ensino integrado).

A participação do Instituto de Turismo de Portugal, I. P., na Associação Música, Educação e Cultura-O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana foi estabelecida no IV Acordo de Fundadores da AMEC, celebrado em 13 de janeiro de 2005, entre a Associação e oito associados públicos.

O V Acordo de Fundadores em vigor desde 1 de janeiro de 2015 e as Adendas celebradas em 2017, 2020 e 2024 têm vindo a atualizar o valor das obrigações financeiras dos associados fundadores, reconhecendo a necessidade de assegurar a estabilidade económica e financeira da AMEC, indispensável à prossecução dos seus objetivos de ação educativa e cultural cujo valor e relevância é reconhecido por todos.

A Terceira Adenda celebrada em março de 2024, com a atualização das obrigações financeiras dos fundadores, vigorou até 31 de dezembro de 2024, sendo automaticamente renovada pelo mesmo período previsto na anterior Adenda de março de 2020, ou seja, cinco anos.

Assim, para o próximo período de vigência da Adenda em vigor, e não tendo existido alteração ou revogação da mesma, nem atualização das obrigações financeiras dos fundadores, necessita o Instituto de Turismo de Portugal, I. P., de assumir um compromisso de despesa para os anos 2025, 2026, 2027, 2028 e 2029.

Assim:

Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas através do Despacho 9421/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º

1-Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes da comparticipação anual enquanto membro fundador, em representação da Secretaria de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, da Associação Música, Educação e Cultura-O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana, até ao valor máximo de 1 306 800,00 € (um milhão, trezentos e seis mil e oitocentos euros), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2025:

261 360,00 € (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta euros);

Ano de 2026:

261 360,00 € (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta euros);

Ano de 2027:

261 360,00 € (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta euros);

Ano de 2028:

261 360,00 € (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta euros);

Ano de 2029:

261 360,00 € (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta euros).

2-O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

Artigo 2.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

24 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-25 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.

319580425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6297038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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