A Portaria 187/2023, de 18 de abril, autorizou o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), ou a entidade que o venha a suceder nas suas competências em matéria de controlo da circulação de pessoas nas fronteiras, a assumir os encargos orçamentais relativos à execução do contrato para aquisição, instalação, assistência técnica e manutenção de equipamentos de recolha de dados biométricos nos postos de controlo manual de fronteiras, até ao montante máximo de 2 598 876 EUR (dois milhões, quinhentos e noventa e oito mil, oitocentos e setenta e seis euros), acrescidos do valor do IVA à taxa legal em vigor.
Após a sucessão de competências do SEF para a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), criada no âmbito do Sistema de Segurança Interna, operada no âmbito do processo de reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, foi necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual relativo ao procedimento conducente à aquisição, instalação, assistência técnica e manutenção de equipamentos de recolha de dados biométricos nos postos de controlo manual de fronteiras.
Esse reescalonamento, operado pela Portaria 567-A/2024/2, de 29 de maio, teve em conta a execução, então prevista, para o contrato em causa e cujo valor era de 2 424 000 EUR (dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil euros), acrescidos do valor do IVA à taxa legal em vigor, valor a inscrever em futura candidatura a fundos europeus, no âmbito do Instrumento de Gestão das Fronteiras e Política de Vistos (IGFV).
O desenvolvimento, pela União Europeia, das sucessivas fases do processo de implementação dos sistemas de informação integrados no âmbito do projeto das fronteiras inteligentes (Smart Borders) do Espaço Schengen, entre os quais se incluem o sistema de entrada/saída (SES) e o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS), assim como o crescimento, exponencial, do movimento de passageiros nos aeroportos nacionais, determinou a necessidade de aquisição de equipamentos adicionais aos que já estavam contratados, importando, neste contexto, proceder agora à necessária adaptação do contrato, cujo valor é alterado para 2 551 500 EUR (dois milhões, quinhentos e cinquenta e um mil e quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, adequando, em consequência, o reescalonamento do respetivo encargo plurianual determinado pela referida Portaria 567-A/2024/2, de 29 de maio.
Nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, devendo a mesma ser registada no Sistema Central de Encargos Plurianuais, a que se refere o artigo 13.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e a autorização deve ser conferida através de portaria.
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa inicialmente autorizada pela Portaria 187/2023, de 18 de abril.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Presidência, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 9538/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, e n.º 2 do artigo 1.º do anexo i do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 567-A/2024/2, de 29 de maio.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 567-A/2024/2, de 29 de maio Os artigos 1.º e 2.º da Portaria 567-A/2024/2, de 29 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
Fica a entidade adjudicante, SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), autorizada a reprogramar os encargos relativos ao contrato de aquisição, instalação, assistência técnica e manutenção de equipamentos de recolha de dados biométricos nos postos de controlo manual de fronteiras, até ao montante global de 2 551 500 EUR (dois milhões, quinhentos e cinquenta e um mil e quinhentos euros), acrescidos do valor do IVA à taxa legal em vigor, valor inscrito na Operação 08/IGFV/2024.
Artigo 2.º
[...]
1-[...]
a) [...]
b) 2025-743 124 EUR (setecentos e quarenta e três mil, cento e vinte e quatro euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) 2026-67 462 EUR (sessenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) 2027-44 975 EUR (quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e cinco euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2-[...]
3-[...]
»Artigo 3.º
Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de setembro de 2025.-O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
319584281